domingo, 9 de setembro de 2018

“O sábio deve ter dinheiro na cabeça, mas não no coração”.


Jonathan Swift (1667 - 1745): clérigo, escritor, poeta, político e reitor da Catedral de São Patrício, nasceu na Irlanda. Sua obra mais famosa é o romance As Viagens de Gulliver, publicado em 1726.


(A imagem acima foi copiada do link The Irish Times.)

sábado, 8 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZO

Dicas legais para cidadãos e concurseiros de plantão

CONTAGEM DE PRAZO


O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo (CP, art. 10). Isso significa, por exemplo, que se o agente chegar às 23h30min, do dia 10 de outubro, para cumprir uma pena de 30 dias, quando for dia 9 de novembro sua pena estará extinta.


Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, também conhecido como calendário gregoriano (CP, art. 10). Os meses são calculados em consonância com o número correspondente a cada um deles, e não com o período de 30 dias. Isso cria uma situação pitoresca: se o réu for condenado a uma pena de um mês, com início no dia 10 de fevereiro, o seu cumprimento integral acontecerá no dia 9 de março seguinte. Na prática ele ficou preso 28 dias!



OS PRAZOS DE NATUREZA PENAL SÃO IMPRORROGÁVEIS

Isso acontece mesmo que terminem em sábado, domingo ou feriados. Se, por exemplo, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime terminar no domingo, o titular do direito deve exercê-lo até a sexta-feira anterior. Só lembrando que prazo decadencial é o instituto que regula a perda de um direito devido ao decurso de prazo.


Cuidado: no Direito Processual Penal é diferente. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (CPP, art. 798, § 1°). O fundamento desse instituto é para beneficiar o réu.


NÃO CONFUNDA:
PRAZO PENAL: art. 10 do CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
PRAZO PROCESSUAL PENAL: art. 798, § 1° do CPP: Não se inclui o dia do começo, mas o do vencimento.



FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (CP, art. 11)


Numa pena, por exemplo, de 10 dias + 1/3 = 13 dias, as horas são desprezadas; se for cominada também uma multa, por exemplo, de R$ 100,95, considera-se só os R$ 100.



(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Oficina de Ideias 54 e Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

JUIZ BOCA DA LEI

Para cidadãos e concurseiros de plantão


A expressão "bouche de la loi" ('boca da lei') foi muito utilizada na França após a Revolução Francesa (1789).

Dizia-se, então, que os juízes deveriam ser "bouches de la loi" no sentido de que deveriam apenas aplicar, da forma mais mecânica possível, as leis editadas pelo Legislativo.

Justificou-se esse cerceamento ao Judiciário com o fato dos juízes franceses terem extrapolado de suas atribuições, assumindo atitudes questionadoras frente ao rei Luís XVI.

Os juízes passaram a ser considerados 'perigosos' tanto pelos monarquistas quanto pelos revolucionários (republicanos).

Na verdade, o que preocupava tanto uns quanto outros era o fato de trataram-se eles de pessoas esclarecidas, não-manipuláveis...

De lá para cá os juízes franceses têm sofrido, dos sucessivos governos, restrições, que prejudicam o fortalecimento do Judiciário.

Todavia, transformar os juízes em meras 'bocas da lei' é rebaixar essa instituição, tratando seus membros como meros funcionários administrativos, que resumem seu trabalho em cumprir regulamentos...

Não se pretende a implantação de verdadeira 'babel' com a possibilidade de cada juiz decidir arbitrariamente, mas sim que os Tribunais Superiores definam entendimentos jurisprudenciais uniformes (súmulas vinculantes). Significaria isso a nossa passagem gradativa do sistema de "civil law" para o de "common law".

Somente o Judiciário deveria ser incumbido das questões jurídicas, não só julgando as questões jurídicas (como já acontece no nosso país), mas também aplicando nos casos concretos sua jurisprudência baseada nos antecedentes consolidados, restringindo-se a atividade do Legislativo à edição apenas das leis indispensáveis.

No Brasil, o Legislativo legisla exageradamente, perdendo tempo enorme com leis desnecessárias, enquanto que o Executivo também se aventura pela área legislativa, aumentando desmesuradamente a 'babel legislativa'.

'Bocas da lei' devem ser os servidores administrativos, que devem restringir sua atuação à aplicação de regulamentos, portarias etc.

Para benefício dos cidadãos, é importante que os juízes sejam muito mais do que isso, contribuindo para o progresso social da sociedade, fazendo avançar o Direito no rumo da liberdade, igualdade e fraternidade, que é um ideal universal e não apenas da nação francesa.

É importante que as pessoas reflitam sobre a utilidade de um Judiciário que não seja mera 'boca da lei', como aconteceu durante os regimes antidemocráticos...



* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Quanto à eficácia de sentença estrangeira aqui no Brasil:

Deve ser homologada pelo STJ. (CF, art. 105, I, i)

Atentar também para a Súmula 420 do STF: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

A esse respeito, o Código Penal dispõe em seu art. 9° que a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas  consequências, pode ser homologada no Brasil para:

a) obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; e

b) sujeita-lo a medida de segurança.

Contudo, a homologação depende (CP, art. 9°, PU): do pedido da parte interessada, quando for para obrigar o condenado a reparar dano, restituir coisa o sofrer outros efeitos civis; e para outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença. Na falta de tratado, depende de requisição do Ministro da Justiça. (observe que é Ministro da Justiça, e não Ministro das Relações Exteriores, embaixador ou diplomata...) 

Mais uma  coisa. Para o Código Penal, em se tratando de reincidência, considera-se a sentença transitada em julgado aqui no País ou no estrangeiro (CP, art. 63)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 4 de setembro de 2018

"Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".

Rui Barbosa (1849 - 1923): diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro. Conhecido como "Águia de Haia" devido sua atuação na II Conferência de Paz em Haia (Holanda), foi também de suma importância na elaboração da Constituição brasileira de 1891, a primeira republicana. 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - IMUNIDADES E ESTADO DE SÍTIO

Mais dicas infalíveis para cidadãos e concurseiros de plantão



O que é mesmo Estado de Sítio? É um estado de exceção (situação oposta ao Estado democrático de direito), instaurado como medida provisória de proteção do País quando este se encontra sob determinada ameaça, como um guerra ou calamidade pública.

Segundo a CF, art. 53, § 8°, as imunidades, tanto dos Deputados, quanto dos Senadores, subsistirão no Estado de Sítio. Elas só podem ser alvo de suspensão através do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da respectiva Casa (Senado ou Câmara), por atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.

Entretanto, se o ato for praticado no recinto do CN a imunidade é absoluta, não havendo que se falar em hipótese de suspensão pela Casa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 2 de setembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - SUSPENSÃO E RENÚNCIA DA IMUNIDADE

Mais dicas para cidadão e concurseiros de plantão


Para começo de conversa, vamos entender o que é imunidade...

Ora, a imunidade é uma garantia de caráter institucional, verdadeira condição para a independência do Poder Legislativo e do congressista em razão do cargo e do mandato que exerce.

Dessa feita, os parlamentares que se afastarem para exercer os cargos de Ministro da República, Secretário de Estado ou Secretário de Município da Capital perderão as imunidades.

Por outro lado, não é possível a renúncia a tais prerrogativas, por serem inerentes ao cargo de parlamentar e não da pessoa do congressista propriamente dito.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

"O primeiro passo para chegar a algum lugar é decidir que você não vai ficar onde está".


John Pierpont Morgan (1837 - 1913): banqueiro e financista norte-americano, que dominou as finanças corporativas de seu tempo e, além do setor financeiro, comandava ainda a indústria do aço e a da recente energia elétrica. Seu nome está na origem do banco JPMorgan Chase, o qual resultou da fusão entre J.P. Morgan & Co. e Chase Manhattan Bank.

Magnata do ramo das finanças, é um dos maiores ícones do capitalismo mundial, ao lado de nomes como Rockefeller e Andrew Carnegie. 

(A imagem acima foi copiada do link The Hollowverse.)

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PESSOAS ABRANGIDAS PELA IMUNIDADE FORMAL

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A imunidade formal abrange os Deputados Federais e Senadores. Entretanto, de acordo com o art. 27, § 1° da CF, aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras aplicáveis aos Deputados Federais e Senadores. Mas a lei nada prevê para os Vereadores

É assegurada imunidade material dos Deputados Estaduais, os quais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Para os Vereadores, entretanto, a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, se dá unicamente na circunscrição do Município onde atua. (CF art. 29, VIII)


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - IMUNIDADE FORMAL PARA O PROCESSO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Para entender este assunto recomenda-se que o candidato faça uma leitura preliminar do art. 53 da CF, cuja redação foi dada pela EC 35/2001.

Quando for recebida a denúncia contra Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação, o STF comunicará (dará ciência) à respectiva Casa (Senado ou Câmara). A Casa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (CF, art. 53, § 3º)

Assim, oferecida a denúncia contra o parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o Ministro do Supremo poderá recebê-la, independentemente de licença prévia da Casa.

A respectiva Casa apreciará o pedido de sustação no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

EFEITOS DA SUSTAÇÃO
A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (CF, art. 53, § 3º a § 5º). O pedido de sustação poderá ser feito até a decisão final da ação penal movida contra o parlamentar (Senador ou Deputado).

CUIDADO: agora não há necessidade de o STF dar ciência à Casa respectiva em caso de ação penal por crime praticado antes da diplomação.

CONCURSO DE AGENTES
Nos crimes praticados após a diplomação, havendo sustação da ação penal e o crime for praticado em concurso de agente, caso o agente não seja congressista, o processo será desmembrado. Isso acontece em face de o regime de prescrição diferenciado só alcançar o parlamentar.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

"A honra é como pedra preciosa: com um pequeno defeito, tem o preço enormemente reduzido".


Jacques-Bénigne Bossuet (1627 - 1704): bispo e teólogo francês. Foi um dos principais teóricos e defensores do absolutismo. Entre suas ideias, estava a de que o governo era divino e que os reis recebiam seu poder de Deus. 

Em sua obra La Politique tirée de l'Écriture sainte, publicada postumamente, Bossuet defende a teoria do "Direito Divino dos Reis". O caso mais emblemático de governante que adotou suas ideias foi Luís XIV, da França, apelidado de "Rei Sol".   


(A imagem acima foi copiada do link Grupo Escolar.)

domingo, 26 de agosto de 2018

"O primeiro fundamento da justiça é sem dúvida a adoração a DEUS".


João Calvino (1509 - 1564): teólogo francês. Grande influenciador da chamada Reforma Protestante, uma das variantes do protestantismo recebeu o nome de calvinismo. O próprio Calvino não gostou deste "apelido", contudo, as ideias do calvinismo foram muito bem aceitas e difundidas em países como África do Sul, Escócia, Estados Unidos, Inglaterra, Países Baixos (Holanda) e Suíça.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DICAS DE TEORIA GERAL DO PROCESSO - JURISDIÇÃO

Apontamentos feitos a partir das aulas de Teoria Geral do Processo (turno noturno, 2° semestre/2018, UFRN)

Jurisdição é uma palavra derivada do latim juris (direito) e dicere (dizer). Ao pé da letra: dizer o direito. No Brasil a jurisdição é una e exercida pelo Poder Judiciário.

A jurisdição é o poder que detém o Estado (decorrente de sua soberania) para aplicar o Direito ao caso concreto, de forma imparcial, de modo imperativo e criativo. Ela é um poder legal, no qual são investidos certos órgãos (tribunais) e pessoas (juízes). 

Ao se desempenhar a jurisdição (aplicando o Direito ao caso concreto) objetiva-se solucionar os interesses conflituosos, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.



Obs.: as informações acima são um brevíssimo resumo do assunto, não dispensando, portanto, uma pesquisa mais aprofundada na doutrina especializada.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideis 54.)

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

CANTIGA DA RIBEIRINHA

Trovadorismo: escola literária surgida na Idade Média.

Em Português arcaico...

No mundo non me sei parelha,
mentre me for' como me vai,
ca ja moiro por vós - e ai!
mia senhor branca e vermelha,
Queredes que vos retraia
quando vos eu vi em saia!
Mao dia me levantei,
que vos enton non vi fea!

E, mia senhor, des aquelha
me foi a mí mui mal di'ai!,
E vós, filha de don Paai
Moniz, e ben vos semelha
d'haver eu por vós guarvaia*,
pois eu, mia senhor, d'alfaia
nunca de vós houve nen hei
valía dũa correa.


Em Português atual...

No mundo ninguém se assemelha a mim
Enquanto a vida continuar como vai,
Porque morro por vós e - ai! -
Minha senhora alva e de pele rosadas,
Quereis que vos retrate
Quando eu vos vi sem manto.
Maldito seja o dia em que me levantei
E então não vos vi feia!

E minha senhora, desde aquele dia, ai!
Tudo me ocorreu muito mal!
E a vós, filha de Dom Paio
Moniz, parece-vos bem
Que me presenteeis com uma guarvaia,
Pois eu, minha senhora, como presente,
Nunca de vós recebera algo,
Mesmo que de ínfimo valor.

* guarvaia: manto luxuoso, provavelmente de cor encarnada (vermelha), usado pela nobreza.


Paio Soares de Taveirós (1200 - ?): trovador da primeira metade do século XII. Compôs a Cantiga da Ribeirinha, considerada a primeira composição poética (canção trovadoresca) escrita em Língua Portuguesa, que recebeu esse nome por ter como 'musa inspiradora' a D. Maria Pais Ribeira, apelidada de "Ribeirinha". D. Maria era concubina de Sancho I (rei de Portugal). 


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)

domingo, 19 de agosto de 2018

"Raras são as pessoas que têm caráter suficiente para se alegrar com os sucessos de um amigo sem ter uma sombra de inveja".


Ésquilo (525 a. C. - 456 a. C.): dramaturgo da Grécia Antiga a quem é atribuído o título de pai da tragédia. Maior autor trágico da Antiguidade grega, seguido por Eurípades e Sófocles, juntamente com o autor de comédias Aristófanes foram os únicos dramaturgos da Grécia Antiga cujas peças chegaram até aos nossos dias na íntegra. Cada um deles venceram os assim denominados concurso dramáticos do século V a. C., os quais foram os primórdios do teatro contemporâneo, tal como conhecemos hoje. 

(A imagem acima foi copiada do link Zahar.)

sábado, 18 de agosto de 2018

"Minha salvação começa pela consciência de que nada sou e de que nada me é devido".


Umberto Eco (1932 - 2016): bibliófilo, escritor, filósofo, linguista, professor e semiólogo italiano. Dentre seus muitos trabalhos, teses, ensaios e livros publicados, o mais famoso é O Nome da Rosa (Il Nome Della Rosa), de 1980. Este trabalho foi adaptado para o cinema (excelente filme, recomendo!), tendo Sean Connery (frei Guilherme de Baskerville) e Christian Slater (Adso de Melk) como personagens principais.   


(Imagem copiada do link Homo Literatus.)

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

SOBRE A AMBIÇÃO



de pó
Deus o fez.
Mas ele, em vez
de se conformar,
quis ser sol, e ser mar,
e ser céu... Ser tudo, enfim.
Mas nada pôde! E foi assim
que se pôs a chorar de furor...
Mas ah! foi sobre sua própria dor
que as lágrimas tristes rolaram. E o pó,
molhado, ficou sendo lodo - e lodo só!


Guilherme de Almeida (1890 - 1969): advogado, crítico de cinema, ensaísta, jornalista, heraldista, poeta, professor e tradutor brasileiro. Foi representante do Modernismo e integrou a Academia Brasileira de Letras. 


(A imagem acima foi copiada do link Casa Guilherme de Almeida.)

terça-feira, 14 de agosto de 2018

PEDRAS QUE CANTAM


Quem é rico mora na praia 
Mas quem trabalha nem tem onde morar
Quem não chora dorme com fome 
Mas quem tem nome joga prata no ar
Ô tempo duro no ambiente Ô tempo escuro na memória
O tempo é quente
E o dragão é voraz
Vamos embora de repente
Vamos embora sem demora
Vamos pra frente 
que pra trás não dá mais
Pra ser feliz num lugar 
Pra sorrir e cantar 
Tanta coisa a gente inventa 
Mas no dia que a poesia se arrebenta
É que as pedras vão cantar
Fagner

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

DOR DE UMA SAUDADE


Há dor que mata a pessoa
Sem dó nem piedade.
Porém não há dor que doa
Como a dor de uma saudade.

Patativa do Assaré (1909 - 2002): cantor, compositor, improvisador e poeta popular nascido no Ceará.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 11 de agosto de 2018

"O amor me move: só por ele eu falo".



Dante Alighieri (1265 - 1321): escritor, estadista, poeta e político nascido numa região que compreende a atual Itália. Considerado o primeiro e maior ícone da poesia de língua italiana, é conhecido como il sommo poeta (o sumo poeta). Fez parte do movimento literário conhecido como Dolce Stil Novo (Doce Estilo Novo) e sua obra mais importante foi A Divina Comédia


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

QUANDO EU SONHAVA


Quando eu sonhava, era assim 
Que nos meus sonhos a via; 
E era assim que me fugia, 
Apenas eu despertava, 
Essa imagem fugidia 
Que nunca pude alcançar. 
Agora, que estou desperto, 
Agora a vejo fixar... 
Para quê? - Quando era vaga, 
Uma ideia, um pensamento, 
Um raio de estrela incerto 
No imenso firmamento, 
Uma quimera, um vão sonho, 
Eu sonhava - mas vivia: 
Prazer não sabia o que era, 
Mas dor, não na conhecia ... 

Almeida Garrett (1799 - 1854): dramaturgo, escritor, político e poeta português.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

CONHEÇA MACHADO DE ASSIS


Machado de Assis (1839 - 1908): contista, cronista, crítico literário, dramaturgo, jornalista, escritor e poeta brasileiro. De origem pobre, fundou e foi o primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras. 

É considerado um dos maiores nomes da literatura brasileira e mundial, sendo, frequentemente, colocado ao lado de gênios como Camões, Shakespeare, Cervantes e Dante. Sua obra foi fundamental para diversas escolas literárias brasileiras. Vale a pena ser lido. Recomendo!!!

Sua obra, imensa e diversificada, constitui-se de cinco coletâneas de poemas e sonetos, nove romances, dez peças teatrais, duzentos contos e mais de seiscentas crônicas. Uau!!! O cara era foda (no bom sentido, obviamente).

Obras:
Romances: Ressurreição; Helena; A Mão e a Luva; Esaú e Jacó; Memórias Póstumas de Brás Cubas; Dom Casmurro.

Poesias: Crisálidas; Poesias Completas; Americanas; Falenas.

Contos: Histórias da Meia-Noite; Contos Fluminenses; Papeis Avulsos; Relíquias da Casa Velha. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

CERTO DIA


Não me esqueço de certo dia 
Em que eu ia atravessando 
A Rua do Ouvidor 
E um garboso fuzileiro naval 
Cruzou comigo. 
Para surpresa minha 
O militar, ao me ver, 
Parou, fez continência, 
Depois arrancou o gorro de fitinhas, 
Ergueu a mão no ar 
Quase numa saudação fascista 
E disse 
Naquela voz cantada da minha terra, 
Que só de ouvi-la 
Me aperta o coração de saudade: 
Abença, madrinha Rachelzinha!


(A imagem acima foi copiada do link IMS.)

terça-feira, 7 de agosto de 2018

"Nada escrevi que prestasse até que comecei a amar".


George Gordon Byron (1788 - 1824): mais conhecido como Lord Byron, poeta britânico. Apesar de ter falecido com apenas 36 anos de idade, é aclamado como um dos representantes mais influentes do Romantismo.

(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.)

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

CONHEÇA CECÍLIA MEIRELES


Cecília Meireles (1901-1964): poeta, jornalista, professora e pintora brasileira. Considerada uma das vozes líricas mais importantes da língua portuguesa. 

Apesar de viver sob a influência do Modernismo, apresentava também em sua poesia traços de outras escolas literárias como Simbolismo, Classicismo, Romantismo, Parnasianismo, Realismo, Surrealismo e Gongorismo. Por causa disso sua obra é considerada atemporal. 

Alguns de seus trabalhos: 
Ou Isto ou Aquilo, 
Romanceiro da Inconfidência, 
Viagem, Vaga Música, 
Nunca Mais, 
Poesia de Israel, 
Flores e Canções, 
Escolha o Seu Sonho, 
Antologia Poética. 

Obras infantis: 
Sonhos da Menina, 
O Cavalinho Branco, 
Leilão de Jardim. 

Por ser católica fervorosa, escreveu também: Pequeno Oratório de Santa Clara e O Romance de Santa Cecília.

(A imagem acima foi copiada do link Alto Astral.)