(FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase) Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução.
Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
A) A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.
B) Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial.
C) A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.
D) Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento.
Gabarito: alternativa C. Passemos à análise das opções.
Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.
Art. 5º. [...]
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
B, está errada. Como vimos, a dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado.
A C está correta. A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/1988.
Alternativa D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar.
Art. 5º. [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Lembrando que o Estado não pode interferir nas associações:
Art. 5º. [...]
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Esta é mais uma questão que dá para resolver com o conhecimento do texto constitucional. Daí a importância de ler a CF.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)