domingo, 29 de setembro de 2019

O LIVRO DO GÊNESIS (II)

ORIGEM DA VIDA E DA HISTÓRIA

G1 > Ciência e Saúde - NOTÍCIAS - Bíblia abriga duas versões ...

Dois temas ajudarão o leitor a compreender melhor o livro do Gênesis:

1. O bem e o mal: Tudo o que DEUS cria é bom (Gn 1 e 2); o mal entra no mundo através da auto-suficiência do homem (Gn 3), e se desenvolve e cresce até afogar o mundo, salvando-se apenas uma família (Gn 4-11). Com Abraão inicia-se uma etapa em que o bem vai superando o mal até que, por fim e através do próprio mal, DEUS realiza o bem, que é a vida (Gn 12-50).

2. A fraternidade: Através de um fratricídio, a fraternidade é rompida (Gn 4,1-16), desvirtuando o projeto de DEUS para os homens. Com isso abrem-se as portas para a vingança sem fim (4,17-24), a dominação (6,1-4), a desconfiança (12,10-20; cf. 20,1-18), a falta de hospitalidade (19,1-29), a concorrência desleal (25,29-34), que gera o medo do irmão (32,4-22), a exploração e a escravidão (31,1-42; 37,12-36).

Para essa humanidade ferida DEUS repropõe a restauração da fraternidade através de uma comunidade que será bênção para todos os povos (12,1-3). Desse modo, o homem deixará de ser egoísta (13,1-18), aprenderá a perdoar (18,16-33; 33,1-11) e a deixar suas próprias seguranças (22,1-19) para viver de novo a fraternidade (45,1-15).

Só assim os oprimidos poderão lutar contra a exploração e opressão, formando uma sociedade justa, onde haja liberdade e vida para todos (livro do Êxodo).


      Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus.

(A imagem acima foi copiada do link G1.)

sábado, 28 de setembro de 2019

O LIVRO DO GÊNESIS (I)

ORIGEM DA VIDA E DA HISTÓRIA


Gênesis significa nascimento, origem. No livro podemos distinguir duas partes:

1. Origem do mundo e da humanidade (Gn 1-11). Os dois primeiros capítulos narram a criação do mundo e do homem por DEUS. São duas composições que procuram mostrar o lugar e a importância do homem e da mulher dentro do projeto de DEUS: eles são o ponto mais alto (Gn 1,1 a 2,4a) e o centro de toda a criação (Gn 2,4b-25). Feitos à imagem e semelhança de DEUS, possuem o dom da criatividade, da palavra e da liberdade. 

Os capítulos 3-11 mostram a história dos homens dominada pelo mal e, ao mesmo tempo, amparada pela graça. Não se submetendo a DEUS, o homem rompe a relação consigo mesmo, com o irmão, com a natureza e com a comunidade, reduzindo a história ao caos (dilúvio) e a sociedade a uma confusão (Babel).

2. Origem do povo de DEUS (Gn 12-50). Nesta parte encontramos a história dos patriarcas, as raízes do povo que, dentro do mundo, será o portador da aliança entre DEUS e a humanidade. O início da história do povo de DEUS é marcado por um ato de fé no DEUS que promete uma terra e uma descendência

A promessa de DEUS cria uma aspiração que vai pouco a pouco se realizando em meio a dificuldades e conflitos. A missão de Israel é anunciar e testemunhar o caminho que leva a humanidade a descobrir e viver o projeto de DEUS: ter DEUS como único Senhor, conviver com as pessoas na fraternidade, e repartir as coisas criadas, que DEUS deu a todos.

Os capítulos 37-50 apresentam a história de José, preparando já o relato do livro do Êxodo, onde se apresenta a mais grandiosa ação de DEUS entre os homens: a libertação de um povo da escravidão.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

“Ninguém entra em um mesmo rio uma segunda vez, pois quando isso acontece já não se é o mesmo rio, assim como as águas, que já serão outras”.

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Heráclito de Éfeso (540 a.C. - 480 a.C.): nascido em Éfeso, atual Turquia, foi um filósofo pré-socrático e é considerado o Pai da Dialética. Para Heráclito, o fogo é o elemento primordial de todas as coisas. E mais: tudo se origina por rarefação e tudo flui como um rio. O cosmos, segundo este filósofo, é um só e nasce do fogo e, de novo, é pelo fogo consumido, em períodos determinados, em ciclos que se repetem pela eternidade.


(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.)

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

O QUE APRENDI COM O PASSAR DOS ANOS (IV)

Dia 17/09/2019 comemorei mais um aniversário. Nessa época do ano costumo ficar mais reflexivo, deveras introspectivo. Faço uma espécie de contemplação do que fiz e perscruto o que virá. Costumo reexaminar minhas atitudes, deixar de lado o que fazia de errado e melhorar onde acertei.

A seguir, mais algumas lições aprendidas nos últimos tempos - principalmente no último ano. Aviso: se você é alguma recalcada ou falso moralista, é melhor nem ler:

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31. Você me deu um calote e continua pobre. Eu levei um calote seu, e continuo rico.

32. Almoçar no restaurante popular não é vergonhoso. Vergonhoso, é ser "puta" de homem casado.

33. Dizer que dinheiro não traz felicidade, ou é desculpa de pobre para continuar sendo pobre; ou é desculpa de rico, para continuar sendo rico.

34. Quando DEUS nos dá outra chance, devemos aprender com isso. Mas há pessoas que continuam cometendo os mesmos erros.

35. Se o negócio for muito bom, desconfie; se a mulher for muito boa, também desconfie.

36. Não existe essa de almoço grátis. As pessoas sempre fazem as coisas esperando algo em troca. E se alguém discorda, ou é hipócrita, ou é idiota. Simples assim.

37. Não queira construir um relacionamento destruindo o dos outros.

38. O tempo é o melhor remédio; resolve qualquer problema, cura qualquer doença, apaga qualquer erro.

39. Não 'pague' boa sorte com ingratidão.

40. DEUS te deu um cérebro, rapaz, faça bom uso dele.



(A imagem acima foi copiada do link Deposit Photos.)

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

terça-feira, 24 de setembro de 2019

O QUE APRENDI COM O PASSAR DOS ANOS (III)

Dia 17/09/2019 comemorei mais um aniversário. Nessa época do ano costumo ficar mais reflexivo, deveras introspectivo. Faço uma espécie de contemplação do que fiz e perscruto o que virá. Costumo reexaminar minhas atitudes, deixar de lado o que fazia de errado e melhorar onde acertei.

A seguir, mais algumas lições aprendidas nos últimos tempos - principalmente no último ano. Aviso: se você é alguma recalcada ou falso moralista, é melhor nem ler:


21. Enquanto você olha a filha da vizinha, por onde anda a sua filha? E o que ela está fazendo?

22. Se uma pessoa te ama, ela "dá um jeito". Se não te ama, dá desculpas.

23. O que as pessoas pensam a meu respeito, estou pouco me lixando.

24. Não tenha inveja de mim: estude, trabalhe e saiba onde investir.

25. Não me envergonho de "comprar na promoção". Vergonha faz dever aos outros.

26. Cada um tem suas prioridades: alguns perdem a noite farreando; outros, passam a madrugada estudando.

27. Casou e não gostou? Problema seu...

28. Perder uma oportunidade, é normal. Perder cinco, é burrice!!!

29. A gente colhe aquilo que a gente planta. Seja muito cuidadoso com as sementes que você vai deixando pelo caminho.

30. Se sua vida não vai para frente, talvez seja porque você é um "filho-da-puta" com os outros.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

DIREITO PENAL - ANÁLISE DE CASO (IV)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.

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Mata Atlântica: ainda dá tempo salvar.

Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012 - Novo Código Penal 

O autor Paulo César Busato vislumbra claramente no projeto uma proposta vacilante, insegura quanto à decisão por se tomar no que concerne aos modelos de responsabilização da pessoa jurídica. Para Busato, não há uma orientação uniforme e segura da comissão no que diz respeito ao modelo teórico adotado (autorresponsabilidade ou heterorresponsabilidade).

Com essa postura dúbia, é como se o legislador quisesse passar a seguinte mensagem: “Queremos, sim, a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, mas não muito!”

Novo Código Penal e caso analisado
TÍTULO II 
DO CRIME
Art. 41: “As pessoas jurídicas de direito privado serão responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema financeiro e o meio ambiente, nos casos em que a decisão seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.

Disposições que afetariam o caso: 
Segundo o que dispõe o caput, do art. 41, do projeto do novo Código Penal a empresa ADPK seria responsabilizada penalmente porque preenche os seguintes requisitos:

1. é pessoa jurídica de direito privado;
2. cometeu um delito contra a administração pública (corrupção passiva; fé-pública) e contra o meio ambiente;
3. a infração foi cometida por decisão de um representante legal ou contratual da empresa;
4. o crime foi praticado no interesse ou benefício da empresa.

Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link O Eco.)

domingo, 22 de setembro de 2019

"Viver sem filosofar é o que se chama ter os olhos fechados sem nunca os haver tentado abrir".

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René Descartes (1596 - 1650): físico, filósofo e matemático francês. Criou também o método cartesiano, essencial na pesquisa científica moderna, que consiste em: verificaranalisarsintetizar e enumerar.


(A imagem acima foi copiada do link The Guardian.)

sábado, 21 de setembro de 2019

O QUE APRENDI COM O PASSAR DOS ANOS (II)

Dia 17/09/2019 comemorei mais um aniversário. Nessa época do ano costumo ficar mais reflexivo, deveras introspectivo. Faço uma espécie de contemplação do que fiz e perscruto o que virá. Costumo reexaminar minhas atitudes, deixar de lado o que fazia de errado e melhorar onde acertei.

A seguir, mais algumas lições aprendidas nos últimos tempos - principalmente no último ano. Aviso: se você é alguma recalcada ou falso moralista, é melhor nem ler:


11. Eu não me meto na sua vida, então... já sabe né?

12. Você é médico? Então, por que, cargas d'água, eu tenho que te informar sempre que estou doente?

13. Ficar sem manter contato tanto tempo com você, é minha forma educada de dizer que você é chato, estúpido, grosseiro, deselegante... em suma, não merece meu preciosíssimo tempo.  

14. Economizar dinheiro não é idiotice. Pegar dinheiro a juros, e se sacrificar para ter de pagar a dívida, isso, sim, é idiotice.

15. Pense duas vezes antes de falar ou agir. E se pensar três vezes, não fale, nem faça.

16. Se você não me vê gastando meu dinheiro, é porque só frequento lugares de gente rica.

17. O que eu faço da minha vida, é problema meu.

18. Com quem sua esposa transa, não é problema meu. É problema seu, cara pálida.

19. Não subestime a ira de uma pessoa desprezada.

20. Não tenho rede social porque não gosto de me exibir. Estou bem como sou, não necessito da aprovação dos outros.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

DIREITO PENAL - ANÁLISE DE CASO (III)

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.

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Mata Atlântica: é imperativo protegermos este importante bioma brasileiro.

A DENÚNCIA DO MPF EM ILHÉUS/BA E O MODELO ESPANHOL...

Analisando em poucas linhas diríamos que ainda é imprudente e cedo para dizer que a denúncia apresentada pelo MPF em Ilhéus/BA copiou completamente o modelo de imputação das pessoas jurídicas adotado na Espanha.
Em que pese a denúncia tratar de crime ambiental, não resta dúvida que a imputação de uma empresa, mesmo sendo acompanhada de pessoas naturais, já vinha amparada pela nossa Carta Magna desde 1988.
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física, em tese, responsável no âmbito da empresa.
Assim, acreditamos que o modelo espanhol (aprovado em 2010, pela Lei Orgânica 5/2010, que alterou o Código Penal daquele país), não influenciou na denúncia do parquet baiano.


"A chave da questão está em se determinar até que ponto a responsabilidade penal das pessoas jurídicas é responsabilidade por fato alheio das pessoas físicas ou responsabilidade por fato próprio das pessoas jurídicas".
Carlos Gómez-Jara Díez, 2016, p. 28



Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Portal da Cidade Guabiruba.)