Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.
Mata Atlântica: é imperativo protegermos este importante bioma brasileiro. |
A DENÚNCIA DO MPF EM ILHÉUS/BA E O
MODELO ESPANHOL...
Analisando em poucas linhas
diríamos que ainda é imprudente e cedo para dizer que a denúncia apresentada
pelo MPF em Ilhéus/BA copiou completamente o modelo de imputação das pessoas
jurídicas adotado na Espanha.
Em que pese a denúncia tratar de crime
ambiental, não resta dúvida que a imputação de uma empresa, mesmo sendo
acompanhada de pessoas naturais, já vinha amparada pela nossa Carta Magna desde
1988.
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física, em tese, responsável no âmbito da empresa.
Assim, acreditamos que o modelo espanhol
(aprovado em 2010, pela Lei Orgânica 5/2010, que alterou o Código Penal daquele
país), não influenciou na denúncia do parquet baiano.
"A chave da
questão está em se determinar até que ponto a responsabilidade penal
das pessoas jurídicas é responsabilidade por fato alheio das pessoas físicas
ou responsabilidade por fato próprio das pessoas jurídicas".
Carlos Gómez-Jara Díez, 2016, p. 28
Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Portal da Cidade Guabiruba.)
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