Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Penal V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2. Análise de caso: DENÚNCIA: MPF em Ilhéus/BA contra ADPK - Administração, Participação e Comércio LTDA e Outros.
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Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012 - Novo Código Penal
O autor Paulo
César Busato
vislumbra claramente no projeto uma proposta vacilante, insegura quanto à
decisão por se tomar no que concerne aos modelos de responsabilização da pessoa
jurídica. Para Busato, não há uma orientação uniforme e segura da
comissão no que diz respeito ao modelo teórico adotado (autorresponsabilidade
ou heterorresponsabilidade).
Com
essa postura dúbia, é como se o legislador quisesse passar a seguinte mensagem: “Queremos,
sim, a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, mas não muito!”
Novo Código Penal e caso analisado
TÍTULO II
DO CRIME
Art. 41: “As pessoas
jurídicas de direito privado serão responsabilizadas penalmente pelos atos
praticados contra a administração pública, a ordem econômica, o sistema
financeiro e o meio ambiente, nos casos em que a decisão seja cometida por
decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no
interesse ou benefício da sua entidade”.
Disposições
que afetariam o caso:
Segundo o que dispõe o caput, do
art. 41, do projeto do novo Código Penal a empresa ADPK seria
responsabilizada penalmente porque preenche os seguintes requisitos:
1.
é pessoa jurídica de direito privado;
2.
cometeu um delito contra a administração pública (corrupção passiva;
fé-pública) e contra o meio ambiente;
3.
a infração foi cometida por decisão de um representante legal ou contratual da
empresa;
4.
o crime foi praticado no interesse ou benefício da empresa.
Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link O Eco.)
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