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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

"Meu nome é Clodovil: 'Clo' para os amigos, 'Vil' para os inimigos e 'do' para quem quiser".

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Clodovil Hernandes (1937 - 2009): artista, apresentador de televisão, estilista, filantropo e político brasileiro, foi Deputado Federal pelo Estado de São Paulo (1º de fevereiro de 2007 a 17 de março de 2009). Sem 'papas na língua' e figura polêmica, Clodovil era assumidamente homossexual, tinha uma formação cristã e posicionamento conservador. Por causa desse 'conservadorismo' atraiu, inclusive, críticas da comunidade LGBT, por ter sido contra o casamento gay, apesar de apoiar a união civil de pessoas do mesmo sexo (???). Contraditório, né? Assim era o querido Clodovil Hernandes... 


(A imagem acima foi copiada do link O Tempo.)

sábado, 18 de maio de 2013

O BOM EXEMPLO DO CEARÁ - COMBATE À HOMOFOBIA

Comissão de Combate à Homofobia promoverá audiência sobre casamento gay
 
A Comissão de Combate à Homofobia e Proteção da Diversidade Sexual da secional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) promoverá audiência pública com representantes de cartórios de Fortaleza sobre o casamento homoafetivo.
 
De acordo com a presidente da Comissão, Olívia Pinto de Oliveira, a data ainda não está confirmada, mas ela adiantou que será realizada, antes, uma visita a cada cartório para reforçar a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir que este direito não seja violado.
 
A Resolução 175, que passa a ter vigor a partir desta quinta-feira (16), é resultado da decisão do CNJ na última terça-feira (14), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas - grifo nosso. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. 
 
Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.
 
Fonte: OAB/CE, com adaptações.
 
 
(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.)