terça-feira, 28 de outubro de 2025

SANÇÃO DISCIPLINAR PARA MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente, em ambiente reservado.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois neste caso a sanção aplicada é a de demissão. Conforme preleciona a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:  

Das Sanções

Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:        

I - advertência;        

II - censura;

III - suspensão;

IV - demissão; e

V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

 

V - as de demissão, nos casos de:

a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

e) abandono de cargo;

f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

ESTRUTURA DO MPU - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos) Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O MP junto ao TCU não faz parte do rol taxativo de integrantes do MPU. Conforme disposição constitucional:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

I - o Ministério Público da União, que compreende

a) o Ministério Público Federal

b) o Ministério Público do Trabalho; 

c) o Ministério Público Militar; 

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

E, de acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 24. O Ministério Público da União compreende

I - O Ministério Público Federal

II - o Ministério Público do Trabalho; 

III - o Ministério Público Militar; 

IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 26 de outubro de 2025

INFORMATIVO Nº 442 DO STJ. ACIDENTE. TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.

Mais pontos importantes para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão. Informativo nº 442, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TERCEIRA TURMA, que trata da indenização por dano moral relacionada a acidente de trabalho. Informativo antigo, de 09 a 13 de agosto de 2010, mas cujo assunto continua atual.


ACIDENTE. TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.

Na hipótese dos autos, o ora recorrente ajuizou contra o ora recorrido ação indenizatória por acidente de trabalho em decorrência de graves lesões sofridas - perda da acuidade visual do olho direito, tendões e nervos do braço direito rompidos - que lhe acarretaram perda da capacidade de movimento, dores constantes, várias cicatrizes e, em consequência, abalo psicológico, ficando constrangido de frequentar os meios sociais. Em primeiro grau, o recorrido foi condenado ao pagamento de 200 salários-mínimos a título de danos morais, mais acessórios. Na apelação, a sentença foi parcialmente reformada, reduzindo a indenização para R$ 9 mil. No REsp, o recorrente, entre outras alegações, sustenta que a indenização por danos morais fixada pelo acórdão recorrido é ínfima e avilta o sofrimento de que padece. Nesta instância especial, observou-se, inicialmente, que a indenização tem por objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza, pois não é razoável o arbitramento que importe em indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. Assim, entendeu-se que o valor de R$ 9 mil, ainda que corrigido desde a data do acórdão recorrido, é irrisório para o caso em questão. Dessa forma, elevou-se a indenização para R$ 200 mil em valores da data da proclamação do julgamento, quantia que se aproxima mais daquela fixada na sentença e que cumpre, com razoabilidade, sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado. Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 345.831-DF, DJ 19/8/2002; AgRg no Ag 1.259.457-RJ, DJe 27/4/2010.


(As imagens acima foram copiadas do link Tsubaki.) 

sábado, 25 de outubro de 2025

INFORMATIVO Nº 442 DO STJ. INVESTIMENTOS. FUNDOS DERIVATIVOS. ALTO RISCO.

Aspectos relevantes para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 442, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TERCEIRA TURMA, que trata da temática do alto risco em investimentos, mormente os chamados fundos derivativos. Informativo antigo, de 09 a 13 de agosto de 2010, mas cujo assunto continua atual.


INVESTIMENTOS. FUNDOS DERIVATIVOS. ALTO RISCO

Na hipótese em questão, os recorrentes ajuizaram ação indenizatória por danos materiais e morais contra os recorridos, sob o argumento de que sofreram prejuízos de até 95% dos valores investidos, em razão da propaganda enganosa veiculada por um deles (a instituição financeira), bem como da ausência do dever de informação acerca dos riscos do negócio, da prática de atos ilícitos e, também, da má gestão do fundo de investimentos. A sentença julgou procedente o pedido, decisão que foi reformada pelo tribunal a quo. Nesse contexto, a Turma entendeu, entre outras questões, que, nos investimentos em fundos derivativos, principalmente os vinculados ao dólar americano, é ínsito o alto grau de risco, tanto para grandes ganhos, quanto para perdas consideráveis. Assim, aqueles que se encorajam a investir em fundos arrojados estão cientes dos riscos do negócio, caso contrário, depositariam suas reservas em investimentos mais conservadores, como, por exemplo, a caderneta de poupança. Observou-se não se poder olvidar, ainda, que, nos idos de 1999, a economia nacional passava por profundas transformações, o que, por si só, ressalta o conhecimento por parte dos consumidores dos riscos desse tipo de aplicação financeira. Ademais, os investidores foram informados dos riscos dos investimentos, pois isso consta do acórdão recorrido quando consigna que o material informativo lhes foi entregue. Destarte, sendo do conhecimento do consumidor-padrão o alto risco dos investimentos em fundos derivativos, além do fato de os investidores tomarem ciência dos termos da aplicação financeira, não há falar em ofensa ao direito de informação. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 747.149-RJ, DJ 5/12/2005. REsp 1.003.893- RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 10/8/2010.


Como cidadão e como investidor, data vênia, não concordo com a decisão dos Ilustres Ministros. Recentemente, situação parecida aconteceu... Clientes investidores amargaram perdas de até 93% (noventa e três por cento) de suas aplicações por acreditarem na corretora e adquirirem um produto que não se mostrou tão seguro, como fora apresentado.

Quando a Justiça não pune os culpados, cria-se um clima de impunidade, encorajando pessoas de má-fé a cometerem os mesmos erros. Neste caso, a História desafortunadamente se repetiu... 

(As imagens acima foram copiadas do link Yuzuha Takeuchi.) 

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

EMPREGO PÚBLICO X CARGO EFETIVO - COMO SÃO COBRADOS EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Agente Administrativo) O empregado público ocupante de cargo de provimento efetivo torna-se estável após três anos de exercício.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Aqui, o examinador quis confundir o candidato, "misturando" institutos conferidos ao empregado público e ao servidor público. Ora, como será explicado a seguir, quem detém o instituto da estabilidade é o servidor público, e não o empregado público.

Em que pese ambos, servidor e empregado públicos prestarem concurso público, para ingresso na respectiva carreira, são regidos por "regimes jurídicos" diferentes.

O servidor público é regido por regime estatutário, qual seja, a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Um servidor público é detentor do chamado cargo efetivo, adquirido após aprovação em concurso público, e goza de estabilidade após o estágio probatório, cuja duração é de 3 (três) anos.

Os cargos efetivos estão associados a funções típicas de Estado, como auditores, fiscais e policiais, onde a continuidade do serviço e a estabilidade no cargo são fundamentais para o interesse público.

Vejamos o que diz a Le inº 8.112/1990:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


E a estabilidade? Com quanto tempo é adquirida?

De acordo com a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o art. 41, caput, da Constituição Federal:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

Assim, ao estudarmos o art. 21 da Lei nº 8.112/1990, que trata da estabilidade, devemos considerar o prazo de 3 (três) anos, advindo com a já citada EC nº 19/1998. 

A estabilidade significa uma garantia a mais para o servidor, o qual só pode perder o cargo em casos específicos, quais sejam: 

Lei nº 8.112/1990: Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.   

CF/1988: Art. 41 (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


O empregado público, por sua vez, não possui estabilidade. Seu regime é o celetista, haja vista ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com direitos trabalhistas como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

Os empregos públicos são comuns em empresas públicas (BNDES, CEF e CORREIOS), sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras) e mesmo em alguns órgãos públicos que optaram pelo regime celetista para servidores.

No regime celetista, o vínculo empregatício é menos rígido, permitindo maior flexibilidade de contratação e desligamento, o que é mais adequado para algumas atividades que não exigem estabilidade para a continuidade do serviço público. Esta dinâmica, entendemos, não é vantajosa para o trabalhador, pois fragiliza direitos básicos...

Esta é uma questão do tipo "pegadinha". Devemos, pois, ficarmos atentos.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Sadia Khan.) 

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. A Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não permite a participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

A exceção que a Lei faz diz respeito apenas à participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, e desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal ou Município). Verbis:  

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


(As imagens acima foram copiadas do link Sadia Khan.) 

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

ATO ADMINISTRATIVO E ENTENDIMENTO DO STF - JÁ CAIU EM PROVA

Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FNDE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos

Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF. 

O ato administrativo restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo hipótese de anulabilidade o caso em que o ato se apresente genérico e sem fundamentação válida. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) é hipótese de anulação (os atos serão nulos) e não de anulabilidade. Vejamos: 

"O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação." (ADPF 872, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2023)

(A imagem acima foi copiada do link Golshifteh Farahani.) 

terça-feira, 21 de outubro de 2025

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MP - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos) Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue o item a seguir.

Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está de acordo com o que diz nosso Texto Maior. Verbis:

Art. 127 (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.         

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.         

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais


(As imagens acima foram copiadas do link Amateur Brunette Secretary.) 

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

VITALICIEDADE DO MEMBRO DO MP - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.

Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

Certo   (  )

Errado (  )


Gabarito: Errado. Membro do parquet adquire vitaliciedade, e não estabilidade; e é após 2 (dois) anos, e não 3 (três); e a perda do carro é somente por sentença judicial transitada em julgado, não havendo que se falar em processo administrativo. É o que diz a legislação que trata da matéria:

CF/1988: Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

*            *            *

LC nº 75/1993: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


 (As imagens acima foram copiadas do link Alia Bhatt.) 

domingo, 19 de outubro de 2025

PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO MEMBRO DO MP - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da República que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não condiz com a legislação sobre a matéria. Segundo ensina a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...)

II - processuais:

a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade; 

b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça

c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


Resumidamente, temos:

PGR nos crimes de responsabilidade - é julgado pelo Senado; 

PGR nos crimes comuns - é julgado pelo STF;

Membro do MPU que oficia perante tribunal em crime comum e de responsabilidade - é julgado pelo STJ; 

Membro do MPU que oficia perante a 1º instância - é julgado pelo respectivo TRF.

(As imagens acima foram copiadas do link Suzuka Ishikawa.)