terça-feira, 26 de novembro de 2024
segunda-feira, 25 de novembro de 2024
(UNIOESTE - 2022 - Prefeitura de Cascavel - PR - Agente de Apoio Temporário) Para o atendimento de Urgência e Emergência a nível pré-hospitalar, entende-se o choque como uma “Perfusão inadequada generalizada de oxigênio nos órgãos e tecidos”. Quando há uma suspeita de um caso de choque, é muito importante levar a vítima o mais rápido possível a um serviço médico, para evitar complicações graves. O estado de choque pode surgir por diversas causas e, para cada caso, o choque tem uma definição específica. Qual das opções a seguir NÃO é um tipo de choque?
A) Choque Hipertensivo.
B) Choque Cardiogênico.
C) Choque Obstrutivo.
D) Choque Distributivo.
E) Choque Anafilático.
Gabarito: A.
A ALTERNATIVA CORRETA É A - Choque Hipertensivo.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS
B - Choque Cardiogênico: É um tipo de choque que ocorre quando o coração não consegue bombear sangue de forma eficaz, resultando em perfusão inadequada.
C - Choque Obstrutivo: Refere-se a uma forma de choque em que há uma obstrução ao fluxo sanguíneo, como em casos de tamponamento cardíaco ou embolia pulmonar.
D - Choque Distributivo: Este tipo de choque resulta de uma distribuição inadequada do volume sanguíneo, frequentemente associado a condições como choque séptico ou anafilático.
E - Choque Anafilático: É uma forma específica de choque distributivo causado por uma reação alérgica grave e rápida, levando a uma vasodilatação e aumento da permeabilidade vascular.
EM RESUMO
A única opção que não corresponde a um tipo de choque reconhecido é o "Choque Hipertensivo", já que choque é caracterizado por perfusão inadequada de oxigênio nos tecidos e órgãos, e hipertensão não é uma condição que se encaixa nesta definição.
PONTOS CHAVE
Choque Hipertensivo não é um tipo de choque.
Choque Cardiogênico, Obstrutivo, Distributivo e Anafilático são tipos válidos de choque.
(A imagem acima foi copiada do link)
domingo, 24 de novembro de 2024
PRIMEIROS SOCORROS - QUESTÃO DE CONCURSO PARA PRATICAR
(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Taifeiro) Um aquaviário está na cozinha e presencia uma crise convulsiva de um colega.
Como socorrista que deve fazer o atendimento dos primeiros socorros, esse atendimento é adequado quando
A) não tentar conter a vítima durante a crise.
B) forçar a abertura da mandíbula.
C) evitar manter a vítima em posição lateral.
D) puxar para fora a língua da vítima.
E) não tocar na cabeça da vítima.
Gabarito: alternativa A. Inicialmente, vamos entender o que é uma crise convulsiva. Grosso modo, uma crise convulsiva ou convulsão é uma condição que pode ter várias causas: distúrbios metabólicos, drogas, infecções, traumas. Trata-se da contratura involuntária e intensa da musculatura, que provoca espasmos e movimentos desordenados. Geralmente é acompanhada pela perda da consciência. As convulsões acontecem quando há a excitação da camada externa do cérebro.
O código CID-10 para crises convulsivas não classificadas em outra parte é R56. Este código se refere a convulsões ou episódios convulsivos sem uma causa específica identificável.
Principais causas: doenças como epilepsia, tétano, meningite e tumores cerebrais; efeitos colaterais provocados por medicamentos ou pela ingestão de substância psicoativas (álcool, anfetaminas, cocaína, crack, LSD); falta de oxigenação no cérebro; hemorragia; intoxicação por produtos químicos;
Principais sintomas: espasmos incontroláveis; inconsciência; lábios azulados; olhos virados para cima; salivação abundante.
Como agir: não tente conter a vítima durante a crise;
coloque a pessoa deitada de costas, em lugar confortável, retirando de perto objetos com os quais ela possa se machucar, como pulseiras, relógios, óculos;
nunca segure a pessoa; deixe-a debater-se;
não force a abertura da mandíbula;
levante o queixo para facilitar a passagem de ar;
não puxe para fora a língua da vítima;
caso a pessoa esteja babando, mantenha-a deitada com a cabeça voltada para o lado, evitando que ela se sufoque com a própria saliva;
mantenha a vítima em posição lateral, isso facilita a respiração e previne o sufocamento;
proteja a cabeça da vítima com uma almofada, travesseiro ou algo macio.
não jogue água sobre ela;
quando a crise passar, deixe a pessoa descansar;
Fonte: anotações pessoais, Ministério da Saúde, QConcursos.
(A imagem acima foi copiada do link Neurológica.)
sexta-feira, 22 de novembro de 2024
PRIMEIROS SOCORROS - COMO CAI EM CONCURSO
(IGEDUC - 2024 - Câmara de Tuparetama - PE - Vigilante) No caso do acidentado ter sede, ofereça líquidos para beber, preferencialmente água.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado.
Em situações de emergência, geralmente, não é recomendado oferecer líquidos para a vítima beber, especialmente se houver suspeita de lesão interna ou se a pessoa estiver inconsciente. Tal medida visa evitar complicações adicionais, como aspiração de líquidos.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
quinta-feira, 21 de novembro de 2024
GRANDE DIA
Polícia Federal indicia Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa de golpe.
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-integrantes de seu governo por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Ao todo, a lista tem 37 nomes.
O indiciamento ocorre no inquérito que investiga a tentativa de golpe de estado para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota para o Presidente Lula (PT) nas eleições de 2022. Desde o ano passado, a PF investiga a tentativa de golpe de Estado e iniciativas nesse sentido que ameaçaram o país entre 2022 e 2023, após Lula ter sido eleito — vencendo Bolsonaro democraticamente nas urnas — e até pouco depois de ele ter tomado posse.
Além do inquérito sobre o golpe de estado, Bolsonaro também já foi indiciado neste ano em outras duas investigações da Polícia Federal: o caso das joias sauditas e a fraude no cartão de vacinas.
O relatório final do inquérito, que tem mais de 800 páginas, vai ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Procuradoria-geral da República (PGR) denunciar ou não os indiciados ao Supremo. Caso a Corte aceite a denúncia, eles se tornam réus e serão julgados.
Se condenados, Bolsonaro e os ex-integrantes de seu governo podem receber penas que variam de 3 (três) a 12 (doze) anos de prisão. Vejamos:
Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;
Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;
Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.
Fonte: G1, adaptado.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)