terça-feira, 23 de janeiro de 2018

VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

VALIDADE: é uma qualidade da norma que designa sua pertinência ao ordenamento, por terem sido obedecidas as condições formais e materiais (Tércio Sampaio Ferraz Júnior). Significa a inserção da norma na estrutura do ordenamento jurídico, referindo-se à adequação de um mandamento inferior a um outro superior (visão kelseniana), podendo ser sintetizada por uma relação de hierarquização entre dois mandamentos legais. Para os que são adeptos de uma visão sociológica do fenômeno jurídico, a validade deriva diretamente da legitimidade social.

VIGÊNCIA: nas palavras do jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior, vigência é uma qualidade da norma que diz respeito ao tempo de validade, ao período que vai do momento em que ela entra em vigor até o momento em que é revogada ou em que se esgota o prazo prescrito para a sua duração.

EFICÁCIA: qualidade das normas constitucionais de produzirem efeitos jurídicos na seara fática, porque estão presentes as condições fáticas exigíveis para a sua observância. As normas saem da teorização abstrata e incidem no plano concreto. Quando as normas realizam os seus efeitos de acordo com a finalidade para a qual foi criada, alcançando os objetivos previstos pelo legislador, chamamos isso de eficácia social, também denominada efetividade. Já a possibilidade de que esses objetivos previstos pelo legislador venham a acontecer é a chamada eficácia jurídica.

Fonte: Curso de Direito Constitucional, de Walber de Moura Agra, Rio de Janeiro, Forense. 8ª ed., pp 85-86, 2014.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

"Tentei não fazer nada na vida que envergonhasse a criança que fui".


José Saramago (1922 - 2010): escritor, contista, poeta, romancista, teatrólogo, dramaturgo e ensaísta português. Foi o primeiro escritor de língua portuguesa a receber o Prêmio Nobel de Literatura, em 1998.


(A imagem acima foi copiada do link David Arioch.)

sábado, 20 de janeiro de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - EMPRESÁRIO


Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Segundo o Código Civil (Art. 966) é considerado empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Segundo ainda o mesmo dispositivo legal, não é empresário o exercente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que o faça com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Mas se o exercício dessa profissão constituir elemento de empresa, então seu exercente será considerado empresário.

O Código Civil italiano (1942) foi um divisor de águas, consubstanciando-se em grande marco no estudo do Direito Empresarial. O atual Código Civil brasileiro (2002) inspirou-se nesse código em muitos aspectos. A definição de empresário, citada anteriormente, é um claro exemplo. Nela, o CC definiu o conteúdo material pela figura do seu agente (exercente). 


(A imagem acima foi copiada do link Marcus Marques.)

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

PERFEIÇÃO


Vamos celebrar a estupidez humana
A estupidez de todas as nações
O meu país e sua corja de assassinos covardes
Estupradores e ladrões

Vamos celebrar a estupidez do povo
Nossa polícia e televisão
Vamos celebrar nosso governo
E nosso Estado que não é nação

Celebrar a juventude sem escola, as crianças mortas
Celebrar nossa desunião
Vamos celebrar Eros e Thanatos
Persephone e Hades
Vamos celebrar nossa tristeza
Vamos celebrar nossa vaidade

Vamos comemorar como idiotas
A cada fevereiro é feriado
Todos os mortos nas estradas
Os mortos por falta de hospitais

Vamos celebrar nossa justiça
A ganância e a difamação
Vamos celebrar os preconceitos
O voto dos analfabetos

Comemorar a água podre e todos os impostos
Queimadas, mentiras e sequestros
Nosso castelo de cartas marcadas
O trabalho escravo, nosso pequeno universo
Toda a hipocrisia e toda a afetação
Todo roubo e toda indiferença
Vamos celebrar epidemias
É a festa da torcida campeã

Vamos celebrar a fome
Não ter a quem ouvir, não se ter a quem amar
Vamos alimentar o que é maldade
Vamos machucar um coração

Vamos celebrar nossa bandeira
Nosso passado de absurdos gloriosos
Tudo que é gratuito e feio
Tudo o que é normal
Vamos cantar juntos o Hino Nacional
A lágrima é verdadeira
Vamos celebrar nossa saudade
E comemorar a nossa solidão

Vamos festejar a inveja
A intolerância, a incompreensão
Vamos festejar a violência
E esquecer a nossa gente
Que trabalhou honestamente a vida inteira
E agora não tem mais direito a nada

Vamos celebrar a aberração
De toda a nossa falta de bom senso
Nosso descaso por educação
Vamos celebrar o horror de tudo isto
"Com festa, velório e caixão"
Está tudo morto e enterrado agora
Já que também podemos celebrar
A estupidez de quem cantou essa canção

Venha!
Meu coração está com pressa
Quando a esperança está dispersa
Só a verdade me liberta
Chega de maldade e ilusão

Venha!
O amor tem sempre a porta aberta
E vem chegando a primavera
Nosso futuro recomeça
Venha que o que vem é perfeição.

Legião Urbana


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

O CORVO - FRASES


"Vítimas, todos somos".

"A infância acaba quando você sabe que vai morrer".

"Todos morreram, apenas não sabem ainda".

"Não pode chover o tempo todo".

"Nada é trivial".

"Devia parar de fumar. Vai te matar".

"Este é o mundo de verdade, cara. Nós te matamos. Não existe volta".

"Para um fantasma você sangra direitinho".

"- O plano é esse: você vai na frente e absorve as balas.
- Parece um ótimo plano".

"Se as pessoas que amamos forem tiradas de nós, o jeito de mantê-las vivas é continuar amando-as".


"Os prédios queimam, as pessoas morrem, mas o amor verdadeiro é para sempre". 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

CHA-LA HEAD CHA-LA


O céu resplandece
Ao meu redor (ao meu redor)
Vou voar, 
Estrelas brilham entre as nuvens sem fim

Só a verdade vai cruzar
Pelo céu azul (pelo céu azul)
E a verdade vai crescer dentro de mim

Como um vulcão
Que entra em erupção
Sua lava vai espalhar
Verá toda a fúria do dragão

Cha-la Head Cha-la
Não importa o que aconteça sempre
Tenho a força e o poder
Cha-la Head Cha-la
Não importa o que aconteça tudo vai 
Ficar melhor

O céu resplandece
Ao meu redor (ao meu redor)
Vou voar, 
Estrelas brilham entre as nuvens sem fim

Só a verdade vai cruzar
Pelo céu azul (pelo céu azul)
E a verdade vai crescer dentro de mim

Como um vulcão
Que entra em erupção
Sua lava vai espalhar
Verá toda a fúria do dragão

Cha-la Head Cha-la
Não importa o que aconteça sempre
Tenho a força e o poder
Cha-la Head Cha-la
Vibrante o meu coração sente emoção
E tem amor pra dar

Cha-la Head Cha-la
Não pense em nada, só escuta
Sonhos dentro do coração
Cha-la Head Cha-la
Não importa o que aconteça 
Tudo vai ficar melhor.

Dragon Ball Z


(Curta o clipe completo no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Click Hole.)

domingo, 14 de janeiro de 2018

"Não há ninguém que não ame. A questão é saber o que se deve amar".


Santo Agostinho (354 - 430): também conhecido como Agostinho de Hipona, filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo. As ideias de Santo Agostinho foram muito influentes para o desenvolvimento do cristianismo e da Filosofia Ocidental. Hoje, ele continua sendo estudado nas melhores universidades do mundo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 13 de janeiro de 2018

CONCEITO DE DIREITO PENAL

Confira o conceito de Direito Penal para dois grandes estudiosos da atualidade:

Claus Roxin: "O Direito Penal constitui a soma de todos os preceitos que regulam os pressupostos e consequências de uma conduta em relação à qual é cominada uma pena ou medida de segurança".


Eugenio Raul Zaffaroni: "O Direito Penal é o ramo do saber jurídico que, mediante interpretação das leis penais, propõe aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduzem o poder punitivo, para impulsionar o progresso do Estado Constitucional de Direito".


Referências: 
ROXIN, Claus. Derecho Penal. Parte General. Tomo 1. 2a ed. Ed. Civitas. 2008. p.41.
ZAFFARONI, Eugenio. Derecho Penal. Parte General. 2a ed. Ed. Ediar. 2002. p.5.


(Confira uma excelente aula sobre o tema no link YouTube. As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Canal Ciências Criminais e O Cafezinho.)