Assunto de Direito Constitucional sempre presente nos concursos públicos, as dimensões/gerações dos direitos fundamentais é matéria obrigatória para qualquer candidato. Os "bizus" a seguir são uma pequena amostra desse assunto tão vasto. Caso queira aprender mais, o leitor deve procurar livros especializados.
Educação: um direito positivo que o Estado brasileiro vem tratando com desleixo. Lamentável... |
Lembrar do lema da Revolução Francesa (1789): LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE.
Direitos e garantias fundamentais são gênero; direitos individuais são espécie.
Direitos e garantias fundamentais são gênero; direitos individuais são espécie.
1a dimensão/geração: LIBERDADE. Correspondem às liberdades clássicas (liberdades públicas e direitos políticos): vida, liberdade, segurança, propriedade. A ideia era proteger o indivíduo da atuação estatal. Evitar arbitrariedades ou usos abusivos do poder.
Conhecidas também como direitos negativos, uma vez que pressupõem uma não ação do Estado (non facere). Contexto histórico: Revolução Francesa (Estado liberal; liberalismo).
2a dimensão/geração: IGUALDADE. Direitos econômicos, sociais e culturais: trabalho, saúde, educação, moradia, transporte. Também chamados de direitos positivos, pois representam uma ação do Estado (facere), que age para garantir o mínimo necessário para que o indivíduo possa usufruir dos seus direitos. Na prova pode vir também com o nome de NORMAS PROGRAMÁTICAS.
Contexto histórico: Revolução Industrial (sec. XVII e XVIII), movimentos proletários socialistas (sec XIX e início do sec. XX).
3a dimensão/geração: FRATERNIDADE. Direitos difusos ou trasindividuais: direito a um meio ambiente equilibrado, autodeterminação entre os povos, comunicação, qualidade de vida saudável. Não se restringem ao indivíduo, mas à coletividade.
Contexto histórico: pós Segunda Guerra Mundial (segunda metade do séc. XX).
As classificações a seguir são doutrinárias e só caem em concursos que exigem um conhecimento mais aprofundado e especializado do Direito, tais como OAB, delegado, promotor, juiz, analista - tanto na prova objetiva quanto na discursiva.
4a dimensão/geração: CIÊNCIA E TECNOLOGIA. compreende direitos relacionados à engenharia genética (transgênicos, pesquisas com células-tronco), e direito de informação (internet, softwares, armazenamento de dados na 'nuvem').
Contexto histórico: revolução técnico-científica do final do séc. XX e início do séc. XXI.
5a dimensão/geração: PAZ. Essa ideia é defendida pelo jurista brasileiro Paulo Bonavides.
Outra coisa: uma dimensão/geração não anula a outra, pelo contrário, elas se completam, se somam e se complementam.
São também características dos direitos fundamentais, dentre outras, a universalidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a indisponibilidade, a inalienabilidade e a aplicação imediata. Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)