terça-feira, 5 de julho de 2016

INCIDENTE EM ARACOIABA

Você acredita em OVNI? E em extraterrestres? A história a seguir eu escrevi em 2003. Leia e tire suas próprias conclusões 


Abriu os olhos e não acreditou no que estava vendo. Seria um sonho? Ou, quem sabe, uma alucinação provocada pela embriaguez. 

João, humilde agricultor aracoiabense, ficou paralisado com aquela visão. Era alta madrugada e ele voltava para casa do bar. De repente, uma enorme bola-de-fogo cruzou o céu e pousou bem no meio de uma plantação de milho. E, fato estranho, a vegetação não se queimava.

Ele aproximou-se do local onde estava a tal bola-de-fogo e constatou que se tratava de um objeto de forma arredondada, achatado nas extremidades, que lembrava muito um prato, ou um disco.

João avançou mais um pouco por entre as folhas secas do milharal e chegou até o estranho objeto. Tocou-o com as mãos, meio trêmulas, e percebeu que se trata de um objeto sólido, de superfície lisa. Enquanto João examinava melhor o objeto, um estrondo o deixou apreensivo. 

O agricultor dá cinco passos para trás e vê uma espécie de porta abrir-se. Dela, surgem duas criaturinhas de cerca de um metro e meio de altura. Parecem dois homenzinhos, com corpo esbelto e trajando uma espécie de uniforme prateado, que os cobria dos pés à cabeça.

Os dois seres aproximam-se de João. Seu coração dispara. As pernas tremem. Calafrios percorrem sua espinha. As criaturinhas comunicam-se telepaticamente com ele. Dizem que vêm de outra galáxia, que a civilização deles já visitou nosso Sistema Solar - inclusive nosso planeta, mas que desta vez vieram para ficar.

Mudo de pavor, João põe a mão no bolso de trás da calça e tira um litro de cachaça. Abre, toma o restante do conteúdo e desmaia.

Acorda no dia seguinte, com o sol da manhã batendo em sua cara. Ainda meio bêbado, observa ao redor e não encontra nenhum vestígio da bola-de-fogo. Olha para o céu, coça a cabeça e pergunta a si mesmo se a experiência vivida na noite anterior foi real, ou se foi mero fruto de sua imaginação, afetada pelo efeito do álcool.

Pelo sim, pelo não, João arremessa longe outro litro de cachaça que trazia consigo e, depois deste incidente, nunca mais pôs uma gota de álcool na boca.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

FUNÇÃO ALOCATIVA

Entenda o que é e como funciona

A política de alocação, praticada pelo Estado - poder público -, tem por função assegurar o ajustamento necessário na apropriação de recursos na economia, visando à correção de imperfeições inerentes à própria lógica de mercado. É um dos exemplos da intervenção do Estado na economia.

Pretende-se com isso oferecer determinados bens e serviços que não são providos pela iniciativa privada: atividades relacionadas às telecomunicações, à energia elétrica, ao setor petro-químico. Visa-se, ainda, combater a oferta de bens privados que venham a prejudicar a população e a livre concorrência de mercado, como nos casos da formação de monopólios e oligopólios.

Outra forma utilizada pelo Governo no exercício da função alocativa consiste na produção direta de produtos ou serviços pelo setor público, ou na ajuda ao setor privado, através da isenção do pagamento de impostos (renúncia fiscal), financiamentos a juros subsidiados, dentre outros.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 4 de julho de 2016

ETERNO AMOR


Meu amor
Há apenas você em minha vida
A única coisa que é certa
Meu primeiro amor

Você é toda minha respiração
Você é todos os meus passos
E eu quero compartilhar
Todo o meu amor com você
E com ninguém mais eu farei isso

E seus olhos, eles me dizem
Como você é importante para mim
Oh, sim, você sempre será
Meu eterno amor

Dois corações que batem como um 
Nossas vidas apenas começaram
E por toda eternidade
Eu apertarei você em meus braços

Eu não resisto a seu charme
Te amo, e serei um louco por você
Estou certo disso
Você sabe que eu me importo

Porque você, você significa
O mundo para mim
Eu sei que encontrei em você
Meu eterno amor.

Natanael

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

BIZUS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Não adianta procurar na Constituição Federal, nem em livros de direito... Essas dicas você só encontra aqui no blog Oficina de Ideias 54. O macete é simples, fácil de memorizar:

Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO => SIGO o presidente

Forma de Estado: FEDERAÇÃO

Regime/Sistema político: DEMOCRACIA

Forma de governo: REPÚBLICA

Ah, mas os dois últimos exemplos não tem macete... Pois é. Esses tem que memorizar. Mas aprendendo os dois primeiros, já ajuda bastante.


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 3 de julho de 2016

MEMÓRIAS


Eu fui matando os meus heróis aos poucos
Como se já não tivesse
Nenhuma lição pra aprender

Eu sou uma contradição e foge da minha mão
Fazer com que tudo que eu digo faça algum sentido
Eu quis me perder por aí, fingindo muito bem
Que eu nunca precisei de um lugar só meu

Memórias, não são só memórias
São fantasmas que me sopram aos ouvidos
Coisas que eu

Eu dou sempre o melhor de mim
E sei que só assim é que talvez
Se mova alguma coisa ao meu redor
Eu vou despedaçar você
Todas as vezes que eu lembrar
Por onde você já andou sem mim

Memórias, não são só memórias
São fantasmas que me sopram aos ouvidos
Coisas que eu
Memórias, não são só memórias
São fantasmas que me sopram aos ouvidos
Coisas que eu nem quero saber

Eu sou uma contradição e foge da minha mão
Fazer com que tudo que eu digo faça algum sentido
Eu quis me perder por aí, fingindo muito bem
Que eu nunca precisei de um lugar só meu

Memórias, não são só memórias
São fantasmas que me sopram aos ouvidos
Coisas que eu
Memórias, não são só memórias
São fantasmas que me sopram aos ouvidos
Coisas que eu nem quero saber
Nem quero saber

Pitty

(Curta o clipe oficial no link YouTube. Letra copiada do link Letras.mus. A imagem acima foi copiada do link  BillBoard.)

sábado, 2 de julho de 2016

SÚMULA 473 DO STF


A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 


Fonte: STF.


Esta súmula do Supremo Tribunal Federal costuma despencar em concursos públicos na matéria de Direito Administrativo. Desse pequeno texto são extraídas questões que falam de revogação, anulação, atos administrativos, discricionariedade, ato vinculado, direito adquirido, efeito ex-tunc e ex-nunc, só para citar alguns exemplos. 

Portanto, caro leitor, se você quiser sair na frente da concorrência e arrebentar na prova, comece memorizando a Súmula 473 do STF e resolvendo questões relacionadas a ela.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54..)

quinta-feira, 30 de junho de 2016

"Um espirito nobre engrandece o menor dos homens".

Frase do seriado Os Simpsons (The Simpsons), pronunciada no início de todos os episódios e atribuída a Jebediah Obadiah Springfield, fundador da cidade de Springfield.













(Imagem copiada do link Google Images.)

domingo, 26 de junho de 2016

NOVA YORK SITIADA

Filmaço de ação, drama e aventura

Bruce Willis e Denzel Washington: atuações impecáveis e filme eletrizante.
Nova York Sitiada é um filme norte-americano dirigido por Edward Zwick e lançado em 1998, traz nomes de peso no seu elenco como Denzel Washington, Bruce Willis e Tony Shalhoub. 

O filme mostra Nova York sofrendo ataques orquestrados por várias células terroristas, como represália após o sequestro de um líder religioso islâmico. Anthony Hubbard (Denzel Washington), um agente do FBI, o general do Exército William Devereaux (Bruce Willis) e a oficial da CIA Elise Kraft (Annette Bening) unem forças para investigar o caso. Contudo, no desenrolar da história, percebe-se que os métodos utilizados pelo governo americano para investigar quem é suspeito ou não, demonstram-se preconceituosos.   

Como termina essa história? Só assistindo... Um filme eletrizante. Recomendo!!! 


Algumas frases de Nova York Sitiada:

O trabalho do FBI é responder, o do Exército é defender.

Não se pode entrar numa guerra contra um inimigo que não se pode ver.

O Exército (norte-americano) é uma espada, não um bisturi.

Caçaremos o inimigo, encontraremos o inimigo e mataremos o inimigo.

As pessoas precisam saber que a palavra árabe não é sinônimo de terrorismo. O Islã é uma religião que prega a paz.

Esta (Estados Unidos) é a terra das oportunidades.

Não há nada mais corrosivo para a sociedade do que policiar seus cidadãos.

Eu tenho medo de ir para o inferno.

Se a coisa apertar lembre-se que os mais dedicados vencem.


(A imagem acima foi copiada do link Cinema 10.)

sábado, 25 de junho de 2016

15 DIREITOS QUE O CONSUMIDOR PENSA TER, MAS NÃO TEM

O Brasil possui uma das melhores leis de consumidor do mundo. Mas será que o cliente tem sempre razão? Vejamos alguns exemplos de direitos que o consumidor pensa ter - mas não tem.

1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito;
2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código de Defesa doConsumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo - 10, 15 dias ou até mesmo uma semana, e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente - mas isso é política da própria loja;
3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento - internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;
4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo;
5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;

6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;
7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;
8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;
9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;
10. Caso ocorra algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;
11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;
12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;
13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;
14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;
15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor.

Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 21 de junho de 2016

“Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os outros foram”.

Alexander Graham Bell (1847 - 1922): cientista e inventor. Nasceu na Escócia e naturalizou-se nos Estados Unidos. Ficou conhecido como inventor do telefone, mas, na verdade, só aperfeiçoou a patente do italiano Antonio Meucci.





(Imagem copiada do link Images Google.)