domingo, 23 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XVIII)

Aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos dos órgãos e da carreira do Ministério Público Federal (MPF).  


Art. 42. A execução da medida prevista no art. 14 incumbe ao Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. 

Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal

I - o Procurador-Geral da República

II - o Colégio de Procuradores da República

III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal

IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

V - a Corregedoria do Ministério Público Federal

VI - os Subprocuradores-Gerais da República

VII - os Procuradores Regionais da República

VIII - os Procuradores da República

Parágrafo único. As Câmaras de Coordenação e Revisão poderão funcionar isoladas ou reunidas, integrando Conselho Institucional, conforme dispuser o seu regimento. 

Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

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