segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (II)

Mais conceitos para cidadãos e concurseiros de plantão


Empregados públicos: são regidos pela CLT mas prestam concurso público.
O Direito do Trabalho é uma subdivisão do Direito Privado, dessa forma, seus objetivos estão intimamente ligados à regulamentação e regulação das relações coletivas e individuais de trabalho da iniciativa privada.

Mesmo havendo a existência de normas de Direito Público e Privado no Direito do Trabalho, temos uma preponderância das regras privadas ante as públicas.

Uma vez que o Direito do Trabalho disciplina as relações de emprego estabelecidas entre empresários e trabalhadores, como ficam os servidores públicos?

As relações entre servidores públicos e a Administração Pública cabe ao Direito Administrativo. Entretanto, a partir da chamada Reforma Administrativa, implementada em nosso país principalmente pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC n. 19/1998), voltou-se a admitir a possibilidade da contratação de empregados públicos no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, segundo as regras do Direito do Trabalho.

(Empregados públicos são aqueles agentes públicos vinculados à Administração Pública por relação de emprego contratual, regida pela CLT.)  

Para tratar desse assunto, foi editada no ano 2000 a Lei nº 9.962, disciplinando o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Com essa lei, dentre outras coisas, ficou definido que o pessoal admitido para as esferas administrativas acima referidas terão suas relações de trabalho regidas pela CLT (Art 1º), sendo, porém, obrigatória a prévia realização de concurso público (Art. 2º).


Fonte: DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.), com adaptações. Este livro é excelente para concursos. Recomendo.  


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)


5 comentários:

Alvaniza disse...

Muito legal!! Vamos resolver muitas, muitas questões.

Anônimo disse...

Oi Carlos, essa eu não sabia... Na verdade, não sei se faltei a esta aula, mas não vi isso nem no cursinho, nem na faculdade. Obrigado pelas dicas.

;)


Chrys

PoetandoViver disse...

E as mudanças na legislação André? A reforma administrativa vem por aí... CLT já flexibilizaram bastante a até retiraram direitos. Agora, a bola da vez é o servidor público federal.

VIVIAN GAETE disse...

A Lei 13467/2017, conhecida como reforma trabalhista, se afetará o serviço público ou se os destinatários dessa nova norma seriam somente os trabalhadores do setor privado. A mesma tem como alvo mais importante a desregulamentação do serviço público. Pois os servidores ainda têm formas de contratação e de política salarial consideradas restritivas pelo mercado, com regras de estabilidade no emprego, planos de carreira, exigência de procedimento administrativo para dispensa, entre outros mecanismos, ainda que hoje, mitigados, pela emergência de novos modelos de contratação ampla no serviço público.O serviço público já vem sendo afetado há bastante tempo pela desregulamentação da legislação. É onde mais cresce a terceirização. Está previsto uma nova reforma,só não sei se será pra este ano ou próximo...Aguardemos!!!

Anônimo disse...

Essa reforma trabalhista só veio 'ferrar' com o trabalhador. E ainda tem gente que apoia. Lamentável.


anonymous