segunda-feira, 3 de agosto de 2015
"Prefiro uma morte gloriosa a uma vida medíocre".
Aquiles, herói da mitologia grega e um dos mais importantes ícones da lendária Guerra de Troia.
(Imagem copiada do link Maxta.)
sábado, 1 de agosto de 2015
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DÚVIDAS FREQUENTES
O que é, quem paga, quem recebe
Pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro fixada pelo juiz a ser paga pelo responsável (pensioneiro) para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge.
Pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro fixada pelo juiz a ser paga pelo responsável (pensioneiro) para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge.
1. Existe um valor fixo pré-determinado para o pagamento de pensão alimentícia?
Não. A fixação dos alimentos pelo juiz é feita a partir da análise dos rendimentos do alimentando (aquele que paga a pensão) e da necessidade do alimentado (aquele que recebe a pensão). Ordinariamente a jurisprudência tem apresentado o entendimento de que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto do alimentando, descontados a contribuição do INSS e o Imposto de Renda.
2. Descobri que estou grávida, posso requerer a pensão alimentícia antes de meu filho nascer?
Sim. Com a edição da lei 11.804/2008 a mulher gestante pode requerer os chamados “alimentos gravídicos” no intuito de cobrir as despesas do período de gestação, que incluem alimentação, exames médicos, acompanhamento psicológico, internação, parto, entre outros custos.
3. Somente o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia?
Não. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai em benefício da criança ou do adolescente, dependendo de uma série de fatores, como quem vai ficar com a guarda do filho ou quem possui maior capacidade contributiva.
4. Meu ex-companheiro deve mais de 6 meses de pensão, ele pode ser preso pelo atraso?
Sim, no entanto a prisão civil será relativa apenas aos três últimos meses não quitados. Para receber os valores anteriores aos três meses de atraso o cônjuge deve entrar com uma ação de cobrança.
5. Fiquei desempregado e não tenho condições de arcar com o valor total da pensão, posso pedir a revisão dos valores?
Sim, havendo uma mudança abrupta na capacidade de sustento de um dos pais este pode requerer a diminuição do valor da pensão através de uma ação revisional.
6. Completei dezoito anos, vou perder minha pensão?
Depende. A pensão alimentícia é concedida como forma de garantir ao menor o seu sustento. Caso o alimentante prove que o filho já possui capacidade econômica pode ser feito o pedido de revogação da pensão, que será avaliado pelo juiz. Quando o filho ainda está estudando e/ou demonstra que ainda depende do sustendo do alimentante, o período de pagamento de pensão é estendido pelo judiciário.
Fonte: Koppadvocacia.
(Imagem copiada do link Google Images.)
quarta-feira, 29 de julho de 2015
MISSÃO NEW HORIZONS
O que é, o que faz, qual sua importância
New Horizons é o nome de uma missão não tripulada feita para estudar o planeta Plutão e o Cinturão de Kuiper. Desenvolvida pela NASA - Agência Espacial Norte-Americana -, a missão vai explorar ainda as luas do planeta-anão: Caronte, Cérbero, Estige e Nix.
A sonda espacial responsável pela exploração interplanetária alcançou Plutão no dia 14 de julho de 2015, após mais de nove anos de viagem e cerca de 5,7 bilhões de quilômetros percorridos!!! Ela foi lançada do Cabo Canaveral, Flórida, EUA, a bordo do foguete Atlas V - 551 no dia 19 de janeiro de 2006.
Viajando a uma velocidade de mais de 45.000 km/h, a nave passou cerca de 1870 dias em estado de hibernação, com a quase totalidade dos seus equipamentos eletrônicos desligados para economizar energia. A sonda também 'aproveitou' a força gravitacional de Júpiter para ganhar impulso. Ao se aproximar do campo gravitacional daquele planeta ela aumentou de velocidade em 4 km/s.
A missão New Horizons abre uma nova era na exploração espacial. Através dela a humanidade dá um passo importante na exploração do universo, que começou desde a primeira vez que nossos ancestrais olharam as estrelas e sonharam em algum dia visitá-las.
(Imagem copiada do link Images Google.)
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sábado, 25 de julho de 2015
JOVEM DE 17 ANOS PASSA EM 2° LUGAR EM CONCURSO DO TRE/RO
Aluno de uma escola pública de Boa Vista é aprovado no disputado concurso do TRE/RO
Um jovem de apenas 17 anos foi o segundo colocado no concurso de técnico judiciário do TRE de Roraima. Ianh Martins era aluno de uma escola estadual de Boa Vista, capital de Roraima, e resolveu se dedicar ao universo dos concursos há apenas oito meses.
Em entrevista dada posteriormente a um blog, Ianh contou que a aprovação no concurso foi uma surpresa. "Eu era a última pessoa que acreditava na minha aprovação. A concorrência gigantesca tirava todas as minhas esperanças, mas com muito esforço obtive êxito", revelou.
Ianh contou que montou uma rotina de estudos através de um cronograma, o qual colou na parde do quarto. Estudava cerca de sete a nove horas por dia e quando não conseguia, compensava as horas não estudadas no dia seguinte. O jovem disse ainda que a estabilidade financeira e o aprendizado jurídico que ganharia com as funções dos cargos do judiciário o motivaram a se dedicar aos concursos públicos.
O caso de sucesso do jovem Ianh Martins é um excelente exemplo que deve ser seguido por aqueles que sonham com a aprovação num concurso público. Ele conquistou seu objetivo não apenas porque é inteligente, mas principalmente porque estudou pelos melhores conteúdos e, acima de tudo manteve o foco e a disciplina nos estudos.
O feito deste jovem, apesar de memorável, não é impossível de ser conquistado. Basta se esforçar. Basta querer. Basta estudar.
Fonte: Brasil Jurídico, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)
sábado, 18 de julho de 2015
"Não gosto de emprestar dinheiro".
Do seriado Everybody hates Chris (Todo Mundo Odeia o Chris), episódio Todo Mundo Odeia o Baile da Nona Série.
(A imagem acima foi copiada do link Free Words.)
sexta-feira, 17 de julho de 2015
CANDIDATA REPROVADA EM CONCURSO PÚBLICO POR SER OBESA CONSEGUE DIREITO DE TOMAR POSSE
Não é razoável que candidato venha a ser considerado inapto, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função.
O TJ/SE confirmou sentença que garantiu a posse de candidata reprovada em exame médico por ser considerada obesa.
A autora foi aprovada em 1º lugar no concurso para preenchimento do cargo de agente comunitário de saúde e, ao ser convocada para o exame médico admissional, foi considerada inapta, tendo em vista a sua condição de obesa, ainda que não houvesse especificação no edital sobre excesso de peso.
Ao analisar recurso do município, a juíza convocada Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade negou-lhe provimento, considerando que é inquestionável que o ingresso no serviço público exige do candidato boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico, porém, “não se pode admitir exigências desarrazoadas, especialmente quando não há previsão específica no edital ou lei, como também diante da ausência de constatação de que o excesso de peso impede o bom desempenho das funções do agente comunitário”.
“Não pode o município, simplesmente, sustentar que está cumprindo os ditames legais, uma vez que, associado ao principio da legalidade, há também que se considerar o princípio da razoabilidade que deve nortear as decisões administrativas.”
Segundo o voto, não é razoável que um candidato, temporariamente acima do peso, venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função específica.
Com relação ao dano moral, entendeu que a sentença deve ser reformada, pois não há que se falar em reparação.
O advogado Ismar Leal Machado patrocinou a causa pela candidata. (Processo: 201400728915)
Fonte: JusBrasil.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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terça-feira, 14 de julho de 2015
ERROS QUE TODO CONCURSEIRO DEVE EVITAR
Confira estas dicas e alcance sua aprovação
1 – Começar o dia sem planejamento. Planejamento
é tudo. Se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve. Mas a
aprovação você certamente nunca vai alcançar.
2 – Mal uso das redes sociais. Ficar ‘curtindo’ ou ‘compartilhando’ coisas nas redes sociais pode até te tornar uma pessoa popular, mas não fará de você um servidor público estável, com alto salário e uma carreira promissora. Mas a escolha é sua...
3 – Não ter um local/horário exclusivo para estudar. Na correria do dia-a-dia torna-se quase impossível encontrar tempo e local apropriados para o estudo. Contudo, a falta de tempo não é desculpa para não estudar. Fracassados dão desculpas, vencedores dão um jeito!!!
4 – Prestar concurso só por experiência. O mundo dos concursos públicos não é lugar para amadores. Se você não estudou, admita! Não invente a desculpa que está fazendo a prova só para ‘testar os conhecimentos’.
5 – Estudar com material de baixa qualidade. As pessoas gastam descaradamente com roupas, celulares, sapatos caros, mas ficam ‘se amarrando’ para entrar em cursinho caro ou comprar material de qualidade. O que se gasta estudando para concurso não é despesa. É investimento. Quando você for nomeado, seu primeiro mês de salário cobrirá todas essas despesas – e ainda vai sobrar para o churrasco.
6 – Falta de motivação. O caminho até a aprovação é longo, árduo e cansativo, e o concurseiro muitas vezes não recebe o apoio de ninguém – às vezes nem mesmo da própria família ou dos amigos. Você terá de ter fé em DEUS e muita força de vontade. Procure motivos para continuar estudando. Pense no salário ou na vida confortável que você poderá dar para as pessoas que você ama e para você mesmo.
7 – Deixar sempre para depois o início dos estudos. Quem almeja um cargo/emprego público deve começar a preparação imediatamente. Enquanto você está aí arranjando desculpas para adiar os estudos, seu concorrente já está ‘papirando’.
Fonte: JusBrasil, com adaptações e comentários feitos pelo autor do blog.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
segunda-feira, 13 de julho de 2015
"Estou velho, não obsoleto".
Do filme Terminator - Genisys (O Exterminador do Futuro - Gênesis).
(A imagem acima foi copiada do link Jovem Nerd.)
domingo, 12 de julho de 2015
ESTADO PUERPERAL E INFANTICÍDIO
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.
São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.
Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.
Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.
Neste período a parturiente pode passar por uma pertubação psíquica que afeta sua capacidade de entendimento - parte da comunidade científica chama tal fenômeno de psicose puerperal. Essa pertubação tem a ver com a súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central (SNC).
Quando a mãe mata o próprio filho - durante ou logo após o parto - sob a influência do estado puerperal não comete homicídio. Comete outro crime denominado infanticídio, o qual está previsto no Código Penal, art. 123:
"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".
A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos. O infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado.
Cuidado: infanticídio não se confunde com aborto! Este é outro crime.
É considerado também um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo deve ser, necessariamente, a mãe em estado puerperal, e o sujeito passivo tem que ser sempre o próprio filho nascente ou neonato. Contudo, a corrente doutrinária majoritária considera que um terceiro, conhecedor da condição de psicose puerperal da mãe, pode, sim, cometer crime de infanticídio (seria possível o concurso de pessoas). Esses doutrinadores se apoiam no art. 30 do CP:
"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.
Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.
Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
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sábado, 11 de julho de 2015
"Conquistar o novo é prazeroso, mas ceder o que se conquistou ou ter de esquecê-lo para viver um novo sonho é penoso e requer esforço e perseverança".
Sebastião Clóvis Tavares (1915 - 1984): importante espírita brasileiro.
(Imagem copiada do link Maria Zenith.)
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