sábado, 14 de setembro de 2024
SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - QUESTÃO DE PROVA
(FAU - 2024 - Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR - Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino) Assinale a alternativa cuja palavra seja paroxítona:
A) Número.
B) Simbólica.
C) Mérito.
D) Provável.
E) Será.
GABARITO: LETRA D. "Provável" é uma paroxítona terminada em "L". Conforme já estudamos no blog Oficina de Ideias 54, Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.
Vejamos as demais alternativas:
A) "Número" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima.
B) "Simbólica" é PROPAROXÍTONA, idem.
C) "Mérito" é PROPAROXÍTONA, idem.
E) "Será" é OXÍTONA, pois a sílaba tônica é a última.
(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA
(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Advogado) O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser alterado por meio de emendas constitucionais. As emendas à Constituição são instrumentos jurídicos que possibilitam a modificação do texto constitucional, permitindo introdução, alteração ou supressão de dispositivos, processo legislativo para a elaboração, discussão e aprovação de emendas à Constituição. O referido processo segue um trâmite específico que deve ser obedecido em todos os seus termos. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as emendas à Constituição Federal.
I. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
II. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
IV. A Constituição deverá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Está correto o que se afirma apenas em
A) I e II.
B) I e III.
C) II e III.
D) II e IV.
Gabarito: alternativa C. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito das chamadas emendas constitucionais, disciplinada no art. 60, da Constituição Federal:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Feitas estas considerações, passemos à análise de cada item:
I) Errado. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).
II) Verdadeiro. CF, art. 60, § 5º.
III) Correto. CF, art. 60, § 1º.
IV) Falso. Poderá - e não deverá (CF, art. 60, caput e inciso I).
(A imagem acima foi copiada do link Destrinchando o Direito.)
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - QUESTÃO DE CONCURSO
(IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Guarda Municipal) Seu Modesto perdeu sua carteira pelo centro da cidade ao voltar da agência bancária onde foi receber sua aposentadoria. Danilo a encontrou algumas horas depois e, feliz com o achado, utilizou o dinheiro para pagar algumas de suas contas e comer uma pizza. De acordo com o Código Penal e suas disposições aplicáveis ao caso, assinale a alternativa correta sobre a situação hipotética narrada:
A) A conduta de Danilo é atípica, ainda que ele não venha a devolver o achado ao seu dono ou entregar à autoridade competente, pois falta dolo ou culpa para configurar qualquer crime.
B) A conduta de Danilo não configuraria crime caso ele tivesse procurado Seu Modesto e não o tivesse encontrado para devolver o achado.
C) A conduta de Danilo não configuraria crime caso o achado não possua identificação do dono ou Danilo não encontre meios de identificar ou encontrar Seu Modesto.
D) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de quinze dias, estará cometendo o crime de apropriação de coisa achada e estará sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.
E) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de dez dias, estará cometendo o crime de furto qualificado assemelhado e estará sujeito à pena de um a seis meses, ou multa.
Gabarito: alternativa D. O enunciado traz a figura da apropriação de coisa achada, crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que consiste em se apropriar de um bem perdido ou esquecido sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em até 15 (quinze) dias:
Art 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre: [...]
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
terça-feira, 10 de setembro de 2024
C-POP
C-pop é a abreviação de chinese pop, a música pop chinesa ou música popular chinesa, um gênero musical originário da China, surgido com o Li Jinhui, um dos primeiros artistas de C-pop, em 1930.
O gênero caracteriza-se por uma grande variedade de elementos audiovisuais além de abranger estilos e gêneros incorporados do ocidente como, Rhythm and blues, balada, Folk chinês, Rock chinês, Hip hop chinês, Música ambiente, além de suas raízes tradicionais de música chinesa.
Hoje, a maior parte dos artistas contemporâneos de C-pop são da própria China, de Hong Kong e de Taiwan. Além de ser muito popular nesses países, o gênero também faz sucesso (e tem outras variações regionais) na Coreia do Sul, na Indonésia, no Japão, em Singapura e no Vietnã.
Apresenta como subgêneros: B-pop, J-pop, P-pop, V-pop, K-pop.
Como principais ícones do C-pop na atualidade, podemos destacar: A-Lin, Crowd Lu, David Tao, G. E. M., Jay Chou, JJ Lin, Jolin Tsai, Joker Xue, Mark Tuan, Rainie Yang, Tyson Yoshi e Wang Yibo.
A-Lin |
Crowd Lu |
G. E. M. |
Jay Chou |
Jolin Tsai |
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
FURTO - QUESTÃO DE PROVA
(VUNESP - 2023 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário / Área: Judiciária) O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica
A) furto qualificado pelo abuso de confiança.
B) conduta que não é punível.
C) apropriação indébita.
D) furto simples.
E) furto impróprio.
Gabarito: letra B. O enunciado trata do chamado furto de coisa comum, o qual, assim como disposto no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), não é punível:
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
Vejamos as demais opções:
A) Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
C) Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
D) Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
E) Não temos furto impróprio, mas a figura do roubo impróprio:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)