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quarta-feira, 28 de agosto de 2024

PRISÃO DOMICILIAR, MEDIDAS CAUTELARES E FIANÇA - OUTRA DE PROVA

(FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto) Nos termos do Código de Processo Penal,

A) a prisão domiciliar implicará o recolhimento do réu à sua residência nos períodos noturnos e de folga, e pressupõe decisão judicial.

B) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

C) há previsão da proibição de ausentar-se do país, apenas nos casos de competência da Justiça Federal.

D) o recolhimento domiciliar será permitido, não havendo exigência de residência e trabalho fixo.

E) após a Constituição Federal de 1988 não se permite mais a internação provisória do acusado semi-imputável.


Gabarito: opção B, pois é a única que guarda consonância com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.

Vejamos as demais assertivas, à luz do CPP:

A) Errada. Aqui o examinador quis confundir os institutos do art. 317 (prisão domiciliar), com os do art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão), inciso V: 

Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. [...]

Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: [...]

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; 

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; [...] 

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

C) Incorreta. Em que pese o CPP trazer a proibição do agente de ausentar-se da Comarca (conforme apontado na assertiva "B") e do País, neste último caso não há previsão legal quanto apenas nos casos de competência da Justiça Federal:

Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

D) Errada. O recolhimento domiciliar, dentre outras exigências, só será permitido quando o investigado ou acusado possuírem residência e trabalho fixos, como já apontado na assertiva "A".

E) Falsa. Na verdade, após a Constituição Federal de 1988 não ocorreu mudança nenhuma neste sentido, conforme já visto na letra "A".

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXX)

Pablo acaba de chegar do Uruguai e pretende se fixar em Uruguaiana (RS) como residente fronteiriço. Desconhecendo seus direitos como residente fronteiriço, ele procura você, como advogado(a), para receber a orientação jurídica adequada.  

Em relação aos direitos de Pablo, como residente fronteiriço, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.   

A) A abrangência do espaço geográfico, autorizada pelo documento de residente fronteiriço de Pablo, será o território nacional.    

B) A obtenção de outra condição migratória implica a renovação automática, por prazo indeterminado, do documento de Pablo, como residente fronteiriço.    

C) A autorização para a realização de atos da vida civil poderá ser concedida a Pablo, mediante requerimento, a fim de facilitar sua livre circulação.    

D) A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedido a Pablo, mediante requerimento, visto temporário em seu passaporte para a realização de atos da vida civil.


Gabarito: alternativa C. A fundamentação legal para resolvermos a este enunciado encontramos na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), especificamente no art. 23, caput, que fala exatamente do residente fronteiriço:

Art. 23. A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil.

Questão difícil.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXVII)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Tendo sido admitido a cursar uma universidade nos Estados Unidos da América (EUA), cuja apresentação deveria ocorrer em 05 (cinco) dias, Lucas verificou que o seu passaporte brasileiro estava vencido e entrou em contato com Bento, na cidade de Algarve, no Estado do Paraná, o qual lhe entregaria um passaporte feito pelo mesmo, idêntico ao expedido pelas autoridades brasileiras.  

Lucas fez a transferência da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a conta corrente de Bento numa agência bancária situada na cidade de Vigo (PR). Confirmado o depósito, Lucas se encontrou com Bento no interior de um hospital federal, onde o primeiro aguardava uma consulta, na cidade de Antonésia (PR).  

Já no aeroporto de São Paulo, Lucas apresentou às autoridades brasileiras o passaporte feito por Bento, oportunidade em que a polícia federal constatou que o mesmo era falso.  

Lucas foi preso em flagrante delito. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Lucas pelo crime de uso de documento falso, a qual foi recebida pelo juízo da 48ª Vara Criminal da Comarca da Capital (SP), oportunidade em que foi posto em liberdade, sendo-lhe impostas duas medidas cautelares diversas da prisão.  

O advogado de Lucas foi intimado para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que se insurgiu contra a incompetência absoluta do juízo da 48ª Vara Criminal da Comarca da Capital (SP).  

Assinale a opção que indica a peça processual em que o advogado de Lucas deverá arguir a relatada incompetência.   

A) Exceção de incompetência, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais da Comarca de Vigo (PR), onde se consumou o crime imputado, haja vista que a compra do passaporte se aperfeiçoou na cidade em que Bento possuía conta bancária e recebeu a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    

B) Na própria resposta à acusação, sustentando que o juízo natural seria uma das Varas Criminais da Comarca de Algarve (PR), onde o passaporte falso foi confeccionado.    

C) Na própria resposta à acusação, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná, em razão de Bento ter entregue o passaporte falsificado no interior de um hospital federal na cidade de Antonésia (PR), onde Lucas aguardava uma consulta.    

D) Exceção de incompetência, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em razão de Lucas ter tentado embarcar para os EUA manuseando o passaporte falso confeccionado por Bento.


Gabarito: opção D. Questãozinha excelente, na qual o examinador procurou explorar, através de uma situação hipotética, os conhecimentos do candidato a respeito do processo penal. Para responder ao enunciado, vamos lançar mão do Código de Processo e do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

CPP. Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.           

§ 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

(A imagem acima foi copiada do link G1.) 

quarta-feira, 3 de julho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA REGULADA PELO CPP (III)

Resumo do vídeo "Competência Regulada Pelo CPP" (duração total: 1h49min45seg), do professor Walter Nunes da Silva Junior. Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Penal I, do curso Direito bacharelado, matutino, da UFRN, semestre 2019.1.

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Foz do Iguaçu: município paranaense por onde entra muita mercadoria em território nacional, engendrando os crimes de contrabando ou descaminho.

Na hora de definir que a competência é relativa, a circunstância de se ocorrer o julgamento, em razão de não ter sido suscitada exceção de competência, essa competência se torna prorrogada e não haverá de se suscitar a nulidade pela incompetência. Inclusive, também uma singularidade do processo penal (diferentemente do processo civil), mesmo em se tratando de competência relativa, o juiz pode, de ofício, declinar da competência. Em razão dessa singularidade, vamos evidenciar muito isso quando analisarmos a jurisprudência e a quantidade de súmulas do STJ sobre esse tema da competência do lugar da infração. 

A esse respeito, a primeira súmula que chama atenção é a Súmula 521/STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado". A referida súmula trata da competência no caso de crime de estelionato praticado em razão da emissão de cheque sem fundos. 

O Supremo define que nesse caso o juízo competente não é o do local da praça onde se obteve a vantagem ilícita, mas, sim, onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. Essa súmula é bastante criticada porque, como há de se saber, em se tratando de título de crédito representado por cheque, o sacado é instituição financeira. Diz-se que através da Súmula 521/STF o Supremo pretendeu resguardar os interesses das instituições financeiras, definindo o lugar da infração o local da recusa do pagamento pelo respectivo banco. O professor foi enfático ao citar esse caso para corroborar sua tese de que como essas questões não são de fácil solução.

De toda sorte, o STJ editou a Súmula 48: "Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque". Essa súmula trata da competência, conforme o lugar da infração, em se tratando de cheque falsificado. Percebemos que a Súmula 521/STF trata de estelionato com cheque sem provisão de fundos. A Súmula 48/STJ, por seu turno, refere-se a cheques falsificados. 

No caso da Súmula 48/STJ, o STJ define que o juízo competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita, e não do local onde houve o pagamento pelo sacado. Temos, portanto, situações distintas entre as duas súmulas, o que revela uma complexidade nas várias situações para definir-se, propriamente, qual é o local da infração. 

Na hipótese do crime de contrabando ou descaminho, temos a Súmula 151/STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens". Na verdade, o crime de contrabando ou descaminho está consumado a partir do momento em que se dá o ingresso em território nacional do produto do ilícito (contrabando), ou com a supressão do pagamento do tributo devido (descaminho). Porém, por uma questão pragmática de política judicial, o STJ e o STF findaram, nesse caso, definindo que o juízo competente será aquele em que se deu a apreensão dos objetos fruto do ilícito. 

A esse respeito, imaginemos, por exemplo, o caso da cidade de Foz do Iguaçu. Ora, em diversas situações os indivíduos conseguem adentrarem em território nacional, passando pelas barreiras alfandegárias localizadas na cidade, e ao chegarem em outra cidade de destino, têm suas mercadorias apreendidas. Se não fosse o entendimento da Súmula 151/STJ, em rigor, todos esses processos, com os investigados residindo em outros Estados da Federação, deveriam ser processados e julgados em Foz do Iguaçu. Já este município paranaense ficaria abarrotado de processos, necessitando criar uma vara federal de proporções faraônicas, para poder dar conta de tantos casos, vindos das mais longínquas cidades brasileiras. Ademais, se assim fosse, também existiria a dificuldade da instrução do processo uma vez que os acusados, via de regra, seriam de outras unidades da federação. 

Também havia uma certa divergência no que tange ao crime de uso de passaporte falso. Para resolver isso, o STJ passou a definir que o competente neste caso é o juízo federal no qual se deu a consumação do delito. Para todos os efeitos, a consumação do delito é o uso em si do passaporte. Esse entendimento serviu para dirimir uma série de situações que trouxessem essa divergência. 

Outra súmula que também merece destaque é a Súmula 206/STJ: "A existência da vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo". Nos Estados, os Tribunais de Justiça (TJ's), até por meio de resolução, não podem criar uma vara mas podem especializar determinada vara. Agora, o que não pode o TJ ao especializar uma vara é definir que ela será competente, por exemplo, para todos os crimes que venham a ser praticados no território daquele Estado. Porque, neste caso, estaria sendo alterada a competência em razão do lugar da infração. A chamada 'especialização' pode ser feita, mas deve ser observada a regra geral, qual seja, a de que a competência se dá pelo local em que foi praticado ou em que se consumou o crime. 


(A imagem acima foi copiada do link Loumar Turismo.)

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

COMO FAÇO PARA TIRAR PASSAPORTE?

Veja o que é e como fazer para tirar um PASSAPORTE

Passaporte é um documento de identidade emitido por determinado país que atesta ao cidadão daquele país o ingresso em outras nações.

Aqui no Brasil os passaportes são emitidos pelo Departamento de Polícia Federal.

Quem quiser solicitar esse documento precisa proceder da seguinte forma:

1. Entrar no site: http://www.dpf.gov.br/ ;

2. Entrar no campo REQUERER PASSAPORTE;

3. Entrar no item 2 – EMISSÃO DO PASSAPORTE;

4. Preencher os dados solicitados;

5. Imprimir o protocolo fornecido pelo sistema e a GUIA DE PAGAMENTO no valor de R$ 156,07;

6. Retornar ao campo REQUERER PASSAPORTE e entrar no item 4 verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido. Caso seja necessário, clique na mensagem PARA PROSSEGUIR CLIQUE AQUI, depois selecione o campo AGENDAR ATENDIMENTO.

Para obter o passaporte o candidato deve levar os originais dos seguintes documentos:

1. Carteira de identidade e CPF (se tiver carteira de motorista deve levar também);

2. Título de eleitor e comprovante da última eleição. Importante, se a eleição teve dois turnos, levar os dois comprovantes. (Não façam como eu que só levei o do segundo turno...) Se você não votou na última eleição, ou só votou em um dos turnos, deve levar ainda uma declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), constando que você está quite com suas obrigações eleitorais;

3. Certificado de Reservista para homens de 18 a 45 anos;

4. Levar o comprovante de pagamento do valor de R$ 156,07.

Menores de 18 anos deverão apresentar AUTORIZAÇÃO DE AMBOS OS PAIS OU DO JUIZADO DE MENOR.

Criança de até 11 anos de idade sem identidade deverá apresentar a certidão de nascimento.

O passaporte fica pronto em seis dias úteis e é válido por 5 anos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)