quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO: CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DO SINDICATO

Um pouco mais sobre sindicatos. Assunto compilado da CLT (arts. 520 e 521).

Sindicalismo no Brasil: já viveu uma "era de ouro" que precisa ser reavivada.


Após a associação profissional ser reconhecida como sindicato, lhe será expedida carta de reconhecimento, assinada pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio (1). Em tal documento será especificada a representação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.

O reconhecimento como sindicato investe a associação nas prerrogativa do art. 513 e a obriga aos deveres do art. 514, ambos da CLT. Em caso de inadimplemento de suas obrigações, a associação se sujeitará às sanções previstas na CLT.

São obrigações para o funcionamento do Sindicato:

a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas que não sejam compatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato;

b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior;

c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

d) proibição de quaisquer atividades que não estejam compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511 (CLT), inclusive as de caráter político-partidário; e,

e) proibição de cessão, seja gratuita ou remunerada, da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.   

Quando o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais tiver de se afastar do seu trabalho, para o exercício de mandato, poderá lhe ser arbitrada pela assembleia geral uma gratificação. Esta gratificação não poderá exceder a remuneração do associado de sindicato na profissão em que ele exerce.


1: O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, mais conhecido como Ministério do Trabalho, foi extinto em 1º de janeiro de 2019 pelo atual Presidente da República. As atribuições do antigo Ministério foram divididas entre o Ministério da Economia, Ministério da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ora, um governante que em seu primeiro dia de mandato extingue um Ministério de tamanha importância para os direitos sociais, deixa explícito que está "pouco se lixando" para os direitos dos trabalhadores... Lamentável.

Fonte: BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)  

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