Resumo de texto dos autores Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
Dimitri Dimoulis: brasileiro, professor da FGV-SP e estudioso de Direito Constitucional com experiência internacional. |
1.
Direitos
fundamentais: politicidade, juridicidade e análise metodologicamente rigorosa
1.1
Política e direito. Os direitos fundamentais mantêm uma grande
proximidade com a Política. Não podemos deixar de reconhecer que eles foram
impostos politicamente (conquistados) às custas de ferozes lutas, guerras
civis, revoluções e outros acontecimentos de “ruptura” social.
A
temática dos direitos fundamentais é assunto para as mais acaloradas e
apaixonadas discussões políticas na contemporaneidade. No que concerne à
atualidade jurídica brasileira, e aos problemas submetidos à decisão do Supremo
Tribunal Federal, há um rol de assuntos sempre apreciados, tais como: aborto,
biotecnologia, reforma tributária, racismo, sigilo bancário etc.
Tais
assuntos não são apenas técnicos em
sentido estrito cuja solução decorra puramente da interpretação “correta” de
determinadas normas constitucionais. Ao contrário, são temas de repercussão
política, e, mais que isso, qualquer decisão do legislador ou do judiciário
produzirá efeitos políticos, havendo, inclusive, controvérsias (políticas e
jurídicas) a respeito de qual autoridade competente para decidir de maneira
definitiva sobre problemas de interpretação dos direitos fundamentais.
Essa
situação vale praticamente para todos os casos de conflito em torno de direitos
fundamentais. Entretanto, há uma abordagem de cunho retórico baseada na
exaltação da “prevalência dos direitos humanos” e dos valores por ele
expressos. Esse discurso a respeito da prevalência dos direitos humanos é
politicamente importante em tempos de autoritarismo, mas possui sua utilidade
reduzida em um país cujas estruturas liberais e democráticas estão
consolidadas.
Há que se falar, ainda, numa postura deveras
superficial ou supostamente democrática. Estamos a falar do caráter
“programático” dos direitos fundamentais que seriam mero manifesto político.
Considera-se isso porque é praticamente impossível – do ponto de vista
econômico – satisfazer simultaneamente a todos os direitos enaltecidos pelo
texto constitucional.
Portanto,
não é possível negar que toda e qualquer norma jurídica é de natureza política.
Por outro lado, não é próprio se denominar a Constituição de um Estado como
sendo sua “Carta Política”. Ela é, antes de tudo, seu estatuto jurídico.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google. Confira palestra do Dr. Dimitri Dimoulis no link YouTube.)
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