Continuação do resumo de texto do autor Fábio Konder Comparato, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
|
O filósofo francês Descartes: deu o pontapé inicial a toda a filosofia moderna.
|
2.
A dignidade do homem como fundamento dos direitos humanos.
Uma
das tendências marcantes do pensamento moderno é a plena convicção de que o
verdadeiro fundamento de validade do direito em geral, e dos direitos do homem
em particular, já não deve ser procurado na esfera religiosa ou sobrenatural.
Já que o direito é uma criação humana, o seu valor é oriundo daquele que o
criou.
Os
grandes textos normativos pós Segunda Guerra Mundial confirmam isso. A
Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 1948; a Constituição da República Italiana, de 1947; a
Constituição da República Federal Alemã, de 1949; a Constituição Portuguesa de
1976; a Constituição Espanhola de 1978; e a nossa Constituição de 1988, trazem
em seus textos elementos protetivos da dignidade do homem como fundamento dos
direitos humanos.
No que
concerne à dignidade da pessoa humana, nosso pensamento ocidental herdou duas
tradições parcialmente antagônicas entre si: a judaica e a grega.
Na
tradição judaica, que nos legou a Bíblia, temos a ideia de uma certa
participação do homem na essência divina, tal como podemos encontrar no
primeiro livro das Sagradas Escrituras, o Gênesis (1, 26): “Façamos o homem à
nossa imagem e semelhança”. Para os gregos, diferentemente, o homem tem uma
dignidade própria e independente.
Entretanto,
a característica da racionalidade, a qual a tradição ocidental sempre
considerou como atributo intrínseco do homem, foi concebida a partir de Descartes, que deu o pontapé inicial a
toda a filosofia moderna.
A
racionalidade propriamente humana reside na capacidade de inventar. Na espécie
humana não existem técnicas imutáveis, nem tampouco limitadas. A capacidade
inventiva do homem, inclusive, acabou levando-o a intervir em seu próprio
processo genético, transformando-o em deus
ex machina de si mesmo.
Ainda,
para definir a especificidade ontológica do ser humano, sobre a qual
fundamentar a sua dignidade no mundo, a antropologia filosófica moderna
estabeleceu um largo consenso a respeito de algumas características próprias do
homem, tais como: a liberdade como fonte de vida ética, a sociabilidade, a
autoconsciência, a unicidade existencial e a historicidade.
Todas estas
características diferenciais do ser humano demonstra, como bem assinalou Kant, que todo homem tem dignidade, e
não um preço, como as coisas.