segunda-feira, 13 de julho de 2015
"Estou velho, não obsoleto".
Do filme Terminator - Genisys (O Exterminador do Futuro - Gênesis).
(A imagem acima foi copiada do link Jovem Nerd.)
domingo, 12 de julho de 2015
ESTADO PUERPERAL E INFANTICÍDIO
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.
São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.
Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.
Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.
Neste período a parturiente pode passar por uma pertubação psíquica que afeta sua capacidade de entendimento - parte da comunidade científica chama tal fenômeno de psicose puerperal. Essa pertubação tem a ver com a súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central (SNC).
Quando a mãe mata o próprio filho - durante ou logo após o parto - sob a influência do estado puerperal não comete homicídio. Comete outro crime denominado infanticídio, o qual está previsto no Código Penal, art. 123:
"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".
A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos. O infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado.
Cuidado: infanticídio não se confunde com aborto! Este é outro crime.
É considerado também um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo deve ser, necessariamente, a mãe em estado puerperal, e o sujeito passivo tem que ser sempre o próprio filho nascente ou neonato. Contudo, a corrente doutrinária majoritária considera que um terceiro, conhecedor da condição de psicose puerperal da mãe, pode, sim, cometer crime de infanticídio (seria possível o concurso de pessoas). Esses doutrinadores se apoiam no art. 30 do CP:
"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.
Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.
Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
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sábado, 11 de julho de 2015
"Conquistar o novo é prazeroso, mas ceder o que se conquistou ou ter de esquecê-lo para viver um novo sonho é penoso e requer esforço e perseverança".
Sebastião Clóvis Tavares (1915 - 1984): importante espírita brasileiro.
(Imagem copiada do link Maria Zenith.)
sexta-feira, 3 de julho de 2015
"As coisas podem mudar".
Do filme Loucademia de Polícia 4 - Cidadãos em Patrulha, uma divertida comédia, excelente para ser visto com toda a família. Um verdadeiro clássico. Recomendo.
(Imagem copiada do link The Media Fire.)
terça-feira, 30 de junho de 2015
"É mais seguro escrever do que falar; falando improvisamos, para escrever refletimos".
Mariano José Pereira da Fonseca, mais conhecido como Marquês de Maricá (1773 - 1848): escritor, filósofo e político brasileiro.
(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)
segunda-feira, 29 de junho de 2015
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
O que é, como funciona
Requisição administrativa é o nome que se dá quando, em iminente perigo público, a autoridade competente utiliza-se de propriedade privada/particular.
O exemplo clássico da requisição administrativa - que aparece bastante nos filmes - é quando um policial, durante uma perseguição, solicita que um motorista lhe ceda o carro para ser utilizado na caçada ao suspeito.
A pessoa que tem sua propriedade utilizada não recebe nenhum pagamento em troca, exceto se houver dano. No exemplo acima, se o policial devolve o carro sem qualquer arranhão ou amassado, o Estado não precisa ressarcir o particular. Mesmo a gasolina gasta durante a perseguição o Estado não paga...
Pode parecer absurdo, mas tá na lei: Constituição Federal Art. 5º XXV:
"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)
"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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sexta-feira, 26 de junho de 2015
"Diga sim sempre que possível e não sempre que necessário".
Tania Zagury: escritora, pesquisadora, professora universitária, filósofa e mestre em Educação. Nascida no Rio de Janeiro, seus estudos abordam temas relacionados ao comportamento humano, sendo uma autora muito indicada para pais e educadores.
Alguns de seus livros: Filhos: Manual de Instruções; O Macaquinho da Perna Quebrada; Sem Padecer no Paraíso; Limites Sem Trauma - Construindo Cidadãos; O Professor Refém.
(A imagem acima foi copiada do link O Povo.)
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Tania Zagury
quarta-feira, 24 de junho de 2015
"Cinismo é reconhecer o preço de tudo e o valor de nada".
Oscar Wilde (1854 - 1900): um dos mais populares dramaturgos de Londres na década de 1890. É lembrado hoje por suas peças e epigramas (composições poéticas breves), seu nome completo era Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde. Nasceu em Dublin, que na época pertencia à Grã-B
Principais trabalhos: O leque de Lady Windermere; Uma Mulher sem Importância; Um Marido Ideal; A Importância de ser Prudente; O Príncipe Feliz; O Retrato de Dorian Gray; Salomé.
(A imagem acima foi copiada do link Occupy.)
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terça-feira, 23 de junho de 2015
GERAÇÃO COCA-COLA
Quando nascemos fomos programados
A receber o que vocês
Nos empurraram com os 'enlatados'
Dos U. S. A., de 9 às 6
Desde pequenos nós comemos lixo
Comercial e industrial
Mas agora chegou nossa vez
Vamos cuspir de volta o lixo em cima de vocês
Somos os filhos da revolução
Somos burgueses sem religião
Somos o futuro da nação
Geração Coca-Cola
Depois de 20 anos na escola
Não é difícil aprender
Todas as manhas do seu jogo sujo
Não é assim que tem que ser
Vamos fazer nosso dever de casa
E aí então vocês vão ver
Suas crianças derrubando reis
Fazer comédia no cinema com as suas leis
Somos os filhos da revolução
Somos burgueses sem religião
Somos o futuro da nação
Geração Coca-Cola
Geração Coca-Cola
Geração Coca-Cola
Geração Coca-Cola
Depois de 20 anos na escola
Não é difícil aprender
Todas as manhas do seu jogo sujo
Não é assim que tem que ser
Vamos fazer nosso dever de casa
E aí então vocês vão ver
Suas crianças derrubando reis
Fazer comédia no cinema com as suas leis
Somos os filhos da revolução
Somos burgueses sem religião
Somos o futuro da nação
Geração Coca-Cola
Não é difícil aprender
Todas as manhas do seu jogo sujo
Não é assim que tem que ser
Vamos fazer nosso dever de casa
E aí então vocês vão ver
Suas crianças derrubando reis
Fazer comédia no cinema com as suas leis
Somos os filhos da revolução
Somos burgueses sem religião
Somos o futuro da nação
Geração Coca-Cola
Geração Coca-Cola
Geração Coca-Cola
Geração Coca-Cola
Legião Urbana
(A imagem acima foi copiada do link Google Images, e a letra, do link Letras.mus.)
segunda-feira, 22 de junho de 2015
“O tempo é muito lento para os que esperam, muito rápido para os que têm medo, muito longo para os que lamentam, muito curto para os que festejam. Mas para os que amam, o tempo é eternidade”.
William Shakespeare (1564 - 1616): dramaturgo, poeta e escritor inglês.
(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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