sexta-feira, 30 de agosto de 2013
“Se é para levar um tiro, que seja no hospital”.
Frase do seriado Dr. House, episódio Sem Motivo ("No Reason").
(A imagem acima foi copiada do link Quem Disse.)
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
LEI Nº 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS
Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Crimes hediondos, do ponto de vista semântico, são aqueles crimes
que causam profunda repugnância e ojeriza segundo os padrões da moral vigente. De
extremo potencial ofensivo, estão no topo da pirâmide de desvalorização
criminal, tendo uma maior reprovação por parte da sociedade. Em suma, são
crimes mais graves, que causam maior revolta e aversão à coletividade.
No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes hediondos encontram-se
expressamente previstos na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O rol é
taxativo, ou seja, só é hediondo o crime que estiver descrito na lei.
São considerados hediondos os seguintes crimes (Art. 1º), todos
tipificados no Código Penal – CP (Decreto – Lei nº 3.914/41):
1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica
de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º
e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º,
CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). Adulterar cosméticos ou produtos de
limpeza também é hediondo. Adulterar alimentos, não...
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado.
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado.
Os crimes hediondos, bem como a prática de tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são prescritíveis.
Entretanto, são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime
fechado (Art. 2º, § 1º). Já a progressão de regime se dará após o
cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o agente for primário, e de 3/5
(três quintos), se reincidente (Art. 2 º, § 2º).
São crimes equiparados a hediondos o tráfico ilícito de
entorpecentes, a tortura e o terrorismo. Racismo não é equiparado. É crime comum.
A
Lei dos Crimes Hediondos geralmente é matéria certa nos editais dos concursos
para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis dos Estados
e até Banco Central.
Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.
Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Leitura Crítica.)
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
ATÉ O LIMITE DA HONRA
Uma excelente história de patriotismo,
superação e vitória sobre o machismo
Demi Moore: treinamento árduo, machismo e superação em Até o Limite da Honra. |
Até o Limite da Honra, com Demi Moore, é um desses filmes que nos emocionam – independentemente de quantas vezes o assistimos. Dirigido por Ridley Scott e
lançado em 1997 com o nome original G. I.
Jane, o longa-metragem traz ainda no elenco Viggo
Mortensen, Anne
Bancroft, Jason
Beghe, Daniel
von Bargen, John
Michael Higgins, dentre outros.
O longa conta a história da oficial Jordan O'Neill (Demi Moore), primeira mulher a enfrentar o árduo
treinamento de um grupo de elite da Marinha Norte Americana. Além de suportar a
tortura física e emocional, com todos torcendo pelo seu fracasso, O’Neill ainda
tem de enfrentar o preconceito e o machismo tanto dos colegas de farda quanto
de civis.
Um filme marcante. Uma verdadeira lição
de vida. Vale a pena ver. Recomendo.
Algumas frases de Até o Limite da Honra:
“A dor é sua amiga (...). Ela mostra
que não estão mortos ainda”.
“Não há turmas ruins e sim líderes
ruins”.
“Grandes símbolos tornam-se grandes
alvos”.
“Eu vou até o fim e quanto mais me
pressionarem mas eu vou querer ir até o fim”.
“Eu nunca vi nada selvagem sentir pena de si mesmo. Um pássaro cai morto de um galho sem nunca ter sentido pena de si mesmo”.
“Dois é um. Um não é nada”.
“Dois é um. Um não é nada”.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)
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segunda-feira, 26 de agosto de 2013
TIMIDEZ
Toda vez que te olho
Crio um romance
Te persigo, mudo todos instantes
Falo pouco pois não sou de dar indiretas
Me arrependo do que digo em frases incertas
Se eu tento ser direto, o medo me ataca
Sem poder nada fazer
Sei que tento me vencer e acabar com a mudez
Quando eu chego perto, tudo esqueço e não tenho vez
Me consolo, foi errado o momento, talvez
Mas na verdade, nada esconde essa minha timidez
Eu carrego comigo a grande agonia
De pensar em você, toda hora do dia
Eu carrego comigo, a grande agonia
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Talvez
escreva um poema
No qual grite o seu nome
Nem sei se vale a pena
Talvez só telefone
Eu me ensaio, mas nada sai
O seu rosto me distrai
E, como um raio,
Eu encubro, eu disfarço
Eu camuflo, eu desfaço
Eu respiro bem fundo
Hoje digo pro mundo
Mudei rosto e imagem
Mas você me sorriu
Lá se foi minha coragem
Você me inibiu
No qual grite o seu nome
Nem sei se vale a pena
Talvez só telefone
Eu me ensaio, mas nada sai
O seu rosto me distrai
E, como um raio,
Eu encubro, eu disfarço
Eu camuflo, eu desfaço
Eu respiro bem fundo
Hoje digo pro mundo
Mudei rosto e imagem
Mas você me sorriu
Lá se foi minha coragem
Você me inibiu
Sei que tento me vencer e acabar com a mudez
Quando eu chego perto, tudo esqueço e não tenho vez
Me consolo, foi errado o momento, talvez
Mas na verdade, nada esconde essa minha timidez
Eu carrego comigo a grande agonia
De pensar em você, toda hora do dia
Eu carrego comigo, a grande agonia
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Quando eu chego perto, tudo esqueço e não tenho vez
Me consolo, foi errado o momento, talvez
Mas na verdade, nada esconde essa minha timidez
Eu carrego comigo a grande agonia
De pensar em você, toda hora do dia
Eu carrego comigo, a grande agonia
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Biquini Cavadão
(A imagem acima foi copiada do link Bulhufas.com)
domingo, 25 de agosto de 2013
"DEUS não faz distinção entre pessoas".
Bíblia Sagrada, Novo Testamento, Carta de São Paulo aos Romanos, capítulo 2, versículo 11 (Rm 2,11).
Aos pseudo-pregadores que costumam dizer que já estão salvo e gostam de apontar os erros dos outros, aconselho que leiam essa passagem bíblica.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
LEI Nº 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
A lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos.
A referida lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, seja de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (Art. 5º).
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (Art. 3º):
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Também constitui abuso de autoridade (Art. 4º):
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) letra morta;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
O abuso de autoridade sujeitará o seu agente à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º).
A sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda da remuneração); destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.
A sanção civil consistirá no pagamento de indenização, cujo valor será estipulado pelo juiz.
A sanção penal consistirá em detenção por dez dias a seis meses, ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
As penas acima elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Por que conhecer a Lei nº 4.898/65? Para o cidadão, é uma forma de conhecer seus direitos. Para o concurseiro, uma chance de mudar de vida...
(A imagem acima foi copiada do link Moto On Line.)
O abuso de autoridade sujeitará o seu agente à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º).
A sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda da remuneração); destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.
A sanção civil consistirá no pagamento de indenização, cujo valor será estipulado pelo juiz.
A sanção penal consistirá em detenção por dez dias a seis meses, ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
As penas acima elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Por que conhecer a Lei nº 4.898/65? Para o cidadão, é uma forma de conhecer seus direitos. Para o concurseiro, uma chance de mudar de vida...
(A imagem acima foi copiada do link Moto On Line.)
terça-feira, 20 de agosto de 2013
CALA A BOCA, JOÃOZINHO!!!
O Joãozinho chega para a mãe dele todo agitado:
- Mamãe, mamãe... Por que o papai não tem cabelo?
- Porque ele trabalha muito, é cheio de preocupações e é muito inteligente - responde a mãe de forma desinteressada.
- Ah... E por que você tem tanto cabelo?
- Cala a boca, Joãozinho!
(A imagem acima foi copiada do link Piadas Curtas.)
domingo, 18 de agosto de 2013
SETE MARAVILHAS DO MUNDO ANTIGO
As Sete Maravilhas do Mundo Antigo é um lista famosa de obras arquitetônicas e artísticas construídas durante a Antiguidade Clássica. A origem dessa lista é atribuída ao poeta grego Antípatro de Sídon. Outro documento que traz a lista é o livro De septem orbis miraculis, do engenheiro - também grego - Philon de Bizâncio. Das sete maravilhas, a única que chegou aos nossos dias é a Pirâmide de Quéops, em Gizé, no Egito.
1. Pirâmide de Quéops
Pirâmide de Quéops: única das Sete Maravilhas do Mundo Antigo que resistiu. |
2. Jardins Suspensos da Babilônia
3. Estátua de Zeus, em Olímpia
4. Templo de Ártemis, em Éfeso
5. Mausoléu de Halicarnasso
6. Colosso de Rodes
7. Farol de Alexandria
Em 2007 foram escolhidas as Sete Maravilhas do Mundo Moderno, mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Google, Alienado.net, Geocities.ws, Blog do Professor Kamp, José da História, Google Images e Images Google.)
sábado, 17 de agosto de 2013
O QUE SÃO BURACOS NEGROS?
Buraco negro: nada escapa à sua atração - nem mesmo a luz... |
Buraco negro é uma região do espaço que possui uma quantidade tão grande de massa concentrada que nada consegue escapar da atração de sua força de gravidade , nem mesmo a luz, e é por isso que tais regiões são chamadas de “buracos negros”. Até hoje a melhor teoria para explicar este tipo de fenômeno é a Teoria Geral da Relatividade, formulada por Albert Einstein.
Essas torrentes de energia são tão fortes que acabam furando a estrela e lançando mais jatos de energia. A gravidade não suporta essa energia e a estrela finalmente explode. Esta explosão é chamada de supernova. Em apenas um segundo a explosão é capaz de gerar 100 vezes mais energia que o nosso Sol produzirá em toda sua existência. O que resta no centro da explosão é o buraco negro.
E para onde vão parar os objetos que caem num buraco negro? Essa pergunta intriga cientistas e estudiosos. Há quem diga que vão para outra dimensão... Sinistro!!!
E para onde vão parar os objetos que caem num buraco negro? Essa pergunta intriga cientistas e estudiosos. Há quem diga que vão para outra dimensão... Sinistro!!!
Fontes: Info Escola e Wikipedia, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Google.)
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último estágio da evolução de uma estrela
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
DICAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – BACEN
Algumas coisas que quem estuda para concursos de banco deve saber - se liga no que está de azul...
Sede do Bacen em Brasília: aqui são ditados os rumos da economia nacional. |
O Banco Central do Brasil, Bacen ou
simplesmente BC é uma autarquia federal vinculado ao Ministério da Fazenda. Foi
criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para atuar como órgão executivo
máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
É responsabilidade do BC cumprir e
fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas
expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo. A sede do
Bacen é em Brasília, tendo representações regionais em Belém (PA), Belo
Horizonte (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio
de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
O atual presidente, Alexandre Tombini,
bem como os diretores do Bacen são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação
por sabatina pelo Senado Federal.
De acordo com Eduardo Fortuna são competências
privativas do Banco Central:
emitir papel-moeda e moeda metálica
nas condições e limites autorizados pelo CMN;
executar os serviços do meio
circulante;
receber os depósitos compulsórios
dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e
instituições bancárias que operam no país;
realizar operações de redesconto e
empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política
econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;
regular a execução dos serviços de compensação
de cheques e outros papeis;
efetuar, como instrumento de política
monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
emitir títulos de responsabilidade
própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
exercer o controle de crédito sob
todas as suas formas;
exercer a fiscalização das instituições
financeiras, punindo-as quando necessário;
autorizar o funcionamento,
estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;
vigiar a interferência de outras
empresas nos mercados financeiros e de capitais;
controlar o fluxo de capitais
estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando,
inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior;
determinar, via Copom, a taxa de juros
de referência para as operações de um dia – taxa Selic.
Dessa forma, ainda segundo Fortuna, o
BC pode ser considerado como: banco dos bancos; gestor do SFN; executor da
política monetária; banco emissor; banqueiro do Governo; centralizador do fluxo
cambial. Em resumo, é por meio do BACEN que o Estado intervém diretamente no
sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
Leia mais em Bacen.gov.
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