Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a missão de facilitar a vida de juízes, na fixação da indenização e atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida, lançou uma tabela com valores de Danos Morais. Valem alguns exemplos de fixação nesta primeira fase de acordo com a jurisprudência do STJ:
Alarme antifurto disparado indevidamente: R$ 7.000,00 (sete mil reais). A Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.
Protesto indevido de cheque: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nos casos de vítima de fraude praticada por terceiro, em que o cidadão sem nunca ter sido correntista do Banco que emitiu o cheque, descobrir que houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu.
Fofoca social: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida.
Morte de filho no parto: 250 salário mínimos. A morte do filho no parto ou a invalidez e/ou deficiência mental irreversível, gerada por negligência médica ou dos responsáveis do berçário, deverá haver ressarcimento pelos danos causados aos pais da criança.
Morte de aluno dentro de escola: R$ 300 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um Ente Público (União , Estados e Distrito Federal), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos.
Em casos em que ocorre morte de familiares, a jurisprudência dos mais variados órgãos judiciários oscila, mas sempre fixando valores substanciais. Por exemplo quando o filho perde os genitores.
Fonte: SILVA, Júlio César Ballerini. Critério Bifásico - Os parâmetros para fixação de danos morais. Disponível em: https://jcballerini.jusbrasil.com.br/artigos/1534938409/criterio-bifasico-os-parametros-para-fixacao-de-danos-morais?utm_campaign=newsletter-daily_20220613_12411&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Acesso em 27 jun. 2022.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)