(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados) Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Tal proibição se estende aos Ministérios Públicos Estaduais.
Segundo informa a Constituição Federal:
Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)
II - as seguintes vedações: (...)
b) exercer a advocacia;
Já de acordo com a Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...)
II - exercer a advocacia;
Complementando...
De fato, antes da CF/1988, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros do MPE e MPDFT.
Só será proibido a advocacia para os membros do MPE, MPDFT e os regidos pela regra "pós CF/88".
Os demais membros, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.
Assim...
NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA
Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/1988).
MPE e MPDFT (proibidos desde 1981)
PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)
Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE e MPDFT).
(A imagem acima foi copiada do link X Vídeos.)