Mostrando postagens com marcador vulnerabilidade social. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vulnerabilidade social. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - COMO CAI EM CONCURSO

(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) De acordo com a Nova Lei de Licitações, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de forma a promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas.

Nesse contexto, é correto afirmar que essa exigência pode recair sobre:

A)  indivíduos em condição de vulnerabilidade social.

B) profissionais oriundos de escolas públicas.

C) brasileiros natos ou naturalizados.

D) mulheres vítimas de violência doméstica.

E) ex-militares em situação de reserva.


Gabarito: assertiva D. De fato, como forma de promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de mulheres vítimas de violência doméstica. 

Vejamos o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao disciplinar o assunto:

Art. 25 O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

(...) 

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por

I - mulheres vítimas de violência doméstica;      

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Isso posto, as demais opções estão incorretas.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)