sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

"As pessoas comuns pensam apenas como passar o tempo. Uma pessoa inteligente tenta usar o tempo".


 Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Introduziu o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


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INTERVENCIONISMO, UMA ANÁLISE ECONÔMICA (Fragmento)


"Quando os que se autodenominam 'progressistas' usam a palavra lucro, o fazem enfurecidos e raivosos. para eles o ideal seria que não existisse o lucro.

O empresário deveria servir o povo altruisticamente, em vez de tentar obter lucros. Deveria não ter lucro ou se contentar com uma pequena margem sobre os seus custos. 

Nenhuma objeção é feita se ele tiver que suportar prejuízos. (grifo nosso)

Mas a motivação para o lucro da atividade empresarial é precisamente o que dá sentido e significado, orientação e direção à economia de mercado baseada na produtividade privada dos meios de produção.

Eliminar a motivação pelo lucro equivale a transformar a economia de mercado numa completa desordem".


Ludwig von Mises (1881 - 1973):  economista nascido no extinto Império Austro-Húngaro. Filho de pais judeus, defendeu incansavelmente o liberalismo clássico. 



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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

“A ambição universal do homem é colher o que nunca plantou”.


Adam Smith (1723 - 1790): economista e filósofo britânico, nascido na Escócia. Considerado o pai da moderna Economia, também é o mais importante expoente do liberalismo econômico.


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A BURGUESIA E SUAS VIRTUDES CARDINAIS; O ESTADO E SEUS PECADOS CAPITAIS (Fragmento)


"A burguesia, na acepção original do termo, sempre foi formada por uma classe de poupadores, de pessoas que honravam suas palavras e respeitavam seus contratos, de pessoas que tinham uma profunda ligação à família. Essa classe de pessoas se importava mais com o bem-estar de seus filhos, com o trabalho e com a produtividade do que com o lazer e o deleite pessoal.

As virtudes da burguesia são as tradicionais virtudes da prudência, da justiça, da temperança e da fortaleza (ou força). Cada uma delas possui um componente econômico - vários componentes econômicos, na verdade.

A prudência dá sustento à instituição da poupança, ao desejo de adquirir uma boa educação para se preparar para o futuro, e à esperança de poder legar uma herança aos nossos filhos.

Com a justiça vem o desejo de honrar os contratos, de dizer a verdade nos negócios e de fornecer uma compensação para aqueles que foram injuriados.

Com a temperança vem o desejo de se controlar e se restringir a si próprio, de trabalhar antes de folgar, o que mostra que a prosperidade e a liberdade são, em última instância, sustentadas por uma disciplina interna.

Com a fortaleza vem a coragem e o impulso empreendedorial de se deixar de lado o temor desmedido e de seguir adiante quando confrontado pelas incertezas da vida.

Essas virtudes são os fundamentos tradicionais da burguesia, bem como a base das grandes civilizações.

Porém, a imagem invertida destas virtudes mostra como o modo virtuoso do comportamento humano encontra seu oposto nas políticas públicas empregadas pelo Estado moderno.

O Estado se posiciona diretamente contra a ética burguesa, sobrepujando-a e fazendo com que seu declínio permita ao Estado se expandir em detrimento tanto da liberdade quanto da virtude".


Llewellyn H. Rockwell Jr, mais conhecido como Lew Rockwell (1944 -): norte-americano, comentarista literário de política, presidente do Instituto Ludwig von Mises e defensor da chamada Escola Austríaca de Economia.


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"Não é da benevolência do padeiro, do açougueiro ou do cervejeiro que esperamos que saia o nosso jantar, mas sim do empenho que eles têm em promover o seu próprio interesse"."


Adam Smith (1723 - 1790): economista e filósofo britânico, nascido na Escócia. Considerado o pai da moderna Economia, foi contemporâneo do Iluminismo e também é considerado o mais importante expoente do liberalismo econômico.


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DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão 


Fonte identifica a origem primária do direito, as condicionantes reais que determinam o aparecimento de uma norma jurídica no mundo dos fatos. Também usado no sentido de "fundamento de validade de uma norma jurídica".

Várias classificações de fontes do direito são propostas pela doutrina. Utilizaremos as seguintes: fontes formais e fontes materiais; fontes primárias e fontes secundárias.

Fontes materiais: são fontes de produção do direito positivo, consistem no conjunto de fatores sociais determinantes do conteúdo do direito e dos valores que o direito procura realizar. São os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. Ex. a circulação de mercadorias ou serviços, a propriedade de um veículo, a propriedade de um imóvel.

Fontes formais: são os fundamentos de validade da ordem jurídica. As fontes formais, por sua vez, podem ser subdivididas ainda em estatais (legislação, jurisprudência, convenções internacionais) e não estatais (costumes, doutrina, negócios jurídicos privados). Temos ainda as normas primárias (Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Súmulas Vinculantes, Decretos Legislativos e Resoluções) e as normas secundárias (Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, e Normas Complementares dispostas no Art. 100 do Código Tributário Nacional).

Para nosso estudo do Direito Tributário é imprescindível a compreensão das fontes do direito positivo escrito, adequado ao nosso ordenamento, no qual reina, por imposição constitucional, o princípio da legalidade, assim como as abordagens periféricas relativas à doutrina, à jurisprudência e aos costumes administrativos das autoridades fiscais.

CONSTITUIÇÃO: É a fonte de mais alto grau de hierarquia normativa do sistema positivo. No que interessa ao estudo do Direito Tributário, a CF regula as competências dos entes estatais, os limites da tributação, os direitos e deveres do cidadão perante o fisco e os princípios que fundamentam a atividade tributanteA Constituição não cria tributos, apenas prescreve as permissões para sua instituição.



Bibliografia: 

ROCHA, Roberval: Direito Tributário (volume único) – Coleção Sinopses Para Concursos, Salvador, ed. JusPodivm, 2015;



https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1924168/o-que-se-entende-por-fontes-do-direito-tributario-joice-de-souza-bezerra.


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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

"No fundo, não há bons nem maus. Há apenas os que sentem prazer em fazer o bem e os que sentem prazer em fazer o mal".


Mário Quintana (1906 - 1994): poeta e jornalista brasileiro. Também foi tradutor e escreveu inúmeras obras infantis. Apesar de seu talento - e por que não dizer merecimento - nunca pertenceu à Academia Brasileira de Letras (ABL). Chegou a se candidatar três vezes, mas foi preterido. 



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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

"DEUS dá e DEUS tira".


Do seriado The Big Bang Theory (Big Bang - A Teoria), episódio A Revelação da Renite.


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