Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
OAB: agora terá contas examinadas pelo TCU. |
Segundo a CF, art. 70, Parágrafo Único, estão
sujeitas ao controle externo qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens
e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta assuma
obrigações de natureza pecuniária.
Assim, estão submetidas à fiscalização e ao controle
dos Tribunais de Contas todas as entidades da Administração Direta ou Indireta;
fundos constitucionais de investimento ou gestão; beneficiários de bolsas de
estudo e projetos de pesquisa; beneficiários de renúncias de receitas ou de
incentivos fiscais; Entidades Fechadas de Previdência Privada; Organizações
Sociais de Interesse Público (OSCIP); Conselhos de Regulamentação Profissional
(CREA, CRM, CRC, CRO etc.); Serviços Sociais Autônomos, o chamado Sistema ‘S’
(Senai, Sesc, Sesi, Sebrae etc.).
O caso peculiar da OAB
Antes, era consagrado na jurisprudência o
entendimento de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ser uma autarquia
especial, diferenciando-se das demais entidades de fiscalização do exercício de
profissões regulamentadas por atuar na defesa da Constituição, da Ordem
Jurídica e do Estado Democrático de Direito.
Agora,
porém, a OAB, cuja natureza é de autarquia sui
generis, a partir de decisão unânime proferida pelo plenário do TCU em
7/11/18, foi incluída nos registros do tribunal como unidade prestadora de
contas. O tribunal considerou a OAB um órgão da Administração Pública Indireta.
Com isso, a partir de 2021 a entidade deverá prestar contas pela primeira vez
ao TCU.
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)