segunda-feira, 19 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FORÇAS ARMADAS (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


As Forças Armadas são tratadas na Constituição Federal no Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas -, Capítulo II, arts. 142 a 143. A seguir, alguns bizus de prova:

As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São instituições nacionais, permanentes e regulares. As Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. 

Destinam-se, ainda, à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.  

Obs.: ver também Lei Complementar nº 97/1999.

Curiosidade: segundo o Código Penal, art. 129, § 12, lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 (membro das Forças Armadas) e 144 (membros dos órgãos de segurança pública), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, o agente que praticou tal lesão terá a pena correspondente ao crime aumentada de um a dois terços.

Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Ao militar é defeso (proibido) a sindicalização e a greve; e enquanto em serviço ativo, o militar não pode estar filiado a partidos políticos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 18 de novembro de 2018

SAUDADES


Nas horas mortas da noite
Como é doce o meditar
Quando as estrelas cintilam
Nas ondas quietas do mar;
Quando a lua majestosa
Surgindo linda e formosa,
Como donzela vaidosa
Nas águas se vai mirar!

Nessas horas de silêncio,
De tristezas e de amor,
Eu gosto de ouvir ao longe,
Cheio de mágoa e de dor,
O sino do campanário
Que fala tão solitário
Com esse som mortuário
Que nos enche de pavor.

Então — proscrito e sozinho —
Eu solto aos ecos da serra
Suspiros dessa saudade
Que no meu peito se encerra.
Esses prantos de amargores
São prantos cheios de dores:
— Saudades — dos meus amores,
— Saudades — da minha terra!



Casimiro de Abreu 
(1839 - 1860): poeta brasileiro



(A imagem acima, bem como o texto, foram copiadas do link Escritas.org.)

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Tópicos: Comandante Supremo das Forças Armadas; composição do Conselho Militar de Defesa; composição do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; assessoramento ao Comandante Supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa. 

O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

a) pelo Conselho Militar de Defesa, quando o assunto é pertinente ao emprego de meios militares; e

b) pelo Ministro de Estado da Defesa, nos assuntos pertinentes aos demais assuntos da área militar.

Compõem o Conselho Militar de Defesa os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Na situação prevista na alínea 'a', o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa, na condição de seu Presidente. 

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa.  Tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República. Disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica), sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Caso o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas esteja na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.

Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é assegurado o mesmo grau de precedência hierárquica dos Comandantes e precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das 3 (três) Forças Armadas. Ele também tem assegurado todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiver em exercício.


(A imagem acima foi copiada do link Dinâmica Global.) 

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A Lei Complementar nº 97/1999 dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. É conhecida de quem estuda para concursos de ingresso nas Forças Armadas, na patente de oficial. Ela também pode ser cobrada para concursos como ABIN, PF e STM. A seguir, algumas dicas da referida lei:

As Forças Armadas: 

- constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; 

- são instituições nacionais, permanentes e regulares

- organizadas com base na hierarquia e na disciplina;

- o Presidente da República é o Comandante Supremo;

- destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem;

- são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

Obs.: ver também CF, arts. 142 a 143.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 17 de novembro de 2018

"É preferível ser o primeiro numa aldeia a ser o segundo em Roma".


Caio Júlio César (100 a. C. - 44 a. C.): mais conhecido como Júlio César, foi militar e político romano. Brilhante estrategista, líder e governante, é tido por muitos historiadores como um dos maiores imperadores romanos. Morreu assassinado numa conspiração que incluía pessoas do seu círculo íntimo de amizades. Seu caso de amor com Cleópatra, a rainha do Egito, é lendário, mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Alquimia da Alma.)

PORNOGRAFIA EM HORÁRIO NOBRE

Não querendo ser falso moralista, mas...



Não sou nenhum santo, e quem me conhece bem, sabe disso. Mas tudo tem um limite, minha gente...

A esculhambação na televisão chegou a tal ponto que em pleno 'horário nobre' (horário que vai das 19 h até meia-noite, e de onde as emissoras tiram a maior parte dos seus lucros com propaganda) a gente não pode deixar as crianças perto da TV.

Há poucos dias eu estava com uma crise alérgica e aproveitei que a aula da faculdade terminou mais cedo e fui me consultar num dos poucos hospitais ainda conveniados ao meu plano de saúde. 

Era por volta das 21 h e 35 min. Chequei, peguei uma senha para ser atendido pela recepcionista (nesses hospitais particulares até as atendentes são gatas!!!) e fui atendido em menos de 10 min.

Enquanto a moça preenchia meus dados, ouvi os gemidos - inconfundíveis, por sinal - de um casal fazendo sexo. Virei em direção aos ruídos e, para minha surpresa, era mesmo uma cena de sexo. Bem ali no aparelho de TV da recepção. Explícito, para todo mundo ver.

Na hora, fiquei meio que sem saber como agir. Tomou conta de mim um misto de vergonha, nojo, indignação, incredulidade, revolta. Voltei minha atenção novamente para a atendente e comentei num tom irônico:

- Vocês assinaram o canal pornô?

Ao que ela respondeu prontamente:

- Não, isso é a novela das oito!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

CONCURSO BOM PRA CACHORRO...

Pois é... os concursos estão tão difíceis que até para ser cão farejador da polícia tem que estudar. É minha gente, não está fácil para ninguém... 

Bora estudar!!!



(Imagem: autor desconhecido)

sexta-feira, 16 de novembro de 2018