quinta-feira, 18 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXXI)

Outros aspectos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo sobre as Funções Eleitorais do Ministério Público Federal.


Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal 

Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral

Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo

Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República

Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo

Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral

Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral. 

Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral

I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal

II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral

III - dirimir conflitos de atribuições

IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 17 de julho de 2024

CLASSIFICAÇÃO DE SCHILLING: IMPORTÂNCIA PARA A MEDICINA DO TRABALHO

Outros bizus para cidadãos, concurseiros e trabalhadores de plantão. Fiquem atentos.


No Brasil, a importância da Classificação de Schilling se dá pela sua utilização pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social. No primeiro caso, serve como referência para dimensionar a relação entre a doença e o trabalho; no segundo, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazem uma avaliação para decidir se o funcionário terá direito a benefícios acidentários. 

Caso comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho, o INSS entrará com o pedido de pagamento de indenização junto com a empresa responsável pelo dano. Portanto, a classificação é importante no dimensionamento do dano causado. 

Todavia, perante a legislação deve-se comprovar o nexo entre a patologia e as atividades ocupacionais. Para que haja essa comprovação, o Regulamento da Previdência Social utiliza o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como ferramenta.

O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. 

A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência, a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

A Classificação de Schilling também pode subsidiar as empresas a manter um ambiente laboral seguro e saudável. Ora, a legislação atribui às empresas a responsabilidade de zelar pela saúde de seus funcionários. 

Para que esta tarefa seja possível, as instituições devem seguir determinadas medidas. Tais medidas são descritas nas chamadas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. Uma das exigências estipuladas na norma é a obrigatoriedade da realização de exames admissionais, demissionais, periódicos, exames de retorno ao trabalho ou, ainda, quando houver mudança de função. 

Esses exames são necessários para verificar e comprovar a aptidão do funcionário para exercer a função na qual ele foi designado. Geralmente é realizada uma entrevista com o funcionário (anamnese), mas também podem ser solicitados testes físicos, laboratoriais e até exames de diagnóstico, dependendo da função que será desempenhada.

Fonte: Mais Laudo.

(A imagem acima foi copiada do link Telemedicina Morsch.) 

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: CLASSIFICAÇÃO DE SCHILLING - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina - Clínica Médica) Os trabalhadores podem ficar doentes ou falecer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da atividade profissional que exercem ou exerceram ou pelas condições adversas nas quais seu trabalho é ou foi realizado. As doenças relacionadas ao trabalho podem ser classificadas. Na classificação proposta por Schilling, o grupo II é caracterizado pelas moléstias em que o trabalho é um fator contributivo, mas não necessário. Assinale a opção que indica a doença que é classificada nesse grupo.

A) intoxicação por chumbo

B) silicose

C) leucemia mieloblástica aguda associada à exposição ao benzeno

D) varizes dos membros inferiores


Gabarito: letra D, pois apresenta uma moléstia que faz parte do grupo II. A chamada Classificação de Schilling divide as doenças em três grupos principais:

Schilling, grupo I

Neste primeiro grupo estão as doenças nas quais o trabalho é uma causa necessária e direta. Isto é, quando o ambiente de trabalho foi a principal causa para o aparecimento da doença

Significa dizer que o profissional não adquiriria a doença fora do ambiente de trabalho. Um exemplo de patologia deste grupo é a intoxicação por chumbo e a silicose (letras A e B). 

Schilling, grupo II

No segundo grupo da Classificação de Schilling estão os casos de doenças nos quais o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi necessariamente a causa principal

Ou seja, a pessoa poderia adoecer mesmo se estivesse trabalhando em condições diferentes. São exemplos de doenças do grupo II: câncer, doenças coronárias, varizes, males que afetam a locomoção. 

Schilling, grupo III

Neste grupo estão classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho foi provocador de um distúrbio latente ou agravou de alguma forma uma doença já estabelecida

São exemplos de doenças do grupo III: doenças mentais, úlcera gástrica, asma, bronquite crônica etc.

Fonte: Mais Laudo, QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Mais Laudo.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXX)

Mais pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito dos Subprocuradores-Gerais da República.


Dos Procuradores Regionais da República 

Art. 68. Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais

Parágrafo único. A designação de Procurador Regional da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

Art. 69. Os Procuradores Regionais da República serão lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais da República

Dos Procuradores da República 

Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República

Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

Art. 71. Os Procuradores da República serão lotados nos ofícios nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível Técnico I - Função: Técnico em Elétrica) Para a proteção contra choques elétricos, recomenda-se a utilização de 

A) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos

B) vestimenta condutiva. 

C) máscara de solda. 

D) protetor auditivo circum-auricular. 

E) peça semifacial filtrante para partículas. 


Gabarito:  Alternativa B, pois é a única que está em consonância com o que ensina a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO [...] 

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: [...]

b) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos;

Vejamos as outras opções, à luz da NR-6:

A) Incorreta. Como o próprio enunciado fala, as luvas são para proteção contra agentes térmicos, e não contra choques elétricos:

F.1 - Luvas: [...]

d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;  

C) Errada. De fato, a máscara de solda é recomendada para proteção contra diversos agentes, mas não contra choques elétricos:

B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa

D) Falsa. O protetor auditivo circum-auricular é para proteção auditiva, não servindo contra choques elétricos:

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA 

C.1 - Protetor auditivo: 

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2;

E) Incorreta. A peça semifacial filtrante para partículas é para proteção respiratória. Sua utilização não protege contra choques elétricos:

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 

D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: 

a) peça semifacial filtrante para partículas PFF1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; 

b) peça semifacial filtrante para partículas PFF2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; 

c) peça semifacial filtrante para partículas PFF3 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 16 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXIX)

Mais pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito dos Subprocuradores-Gerais da República.


Dos Subprocuradores-Gerais da República

Art. 66. Os Subprocuradores-Gerais da República serão designados para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão

§ 1º No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, os Subprocuradores-Gerais da República atuarão por delegação do Procurador-Geral da República

§ 2º A designação de Subprocurador-Geral da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de

I - Vice-Procurador-Geral da República

II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral

III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal

IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; 

V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 15 de julho de 2024

CLASSIFICAÇÃO DE SCHILLING: CONSIDERAÇÕES

Dicas para cidadãos, concurseiros e trabalhadores de plantão. Fiquem atentos.


A chamada Classificação de Schilling é um importante conceito utilizado, dentre outras áreas, principalmente na Medicina do Trabalho. Isso porque ela é utilizada como referência para estabelecimento de uma relação de causa e efeito entre as doenças e o trabalho. Ou seja, quando a atividade profissional contribui de alguma forma para danos à saúde do obreiro.

A classificação foi criada em 1984 pelo professor de Saúde Ocupacional da Universidade de Londres, Richard Schilling (daí o nome Classificação de Schilling). Na época, o então professor, publicou um artigo relatando que o número de casos de doenças relacionados ao ambiente de trabalho no Reino Unido era subestimado. 

A partir daí, e para trazer mais objetividade para essa análise, ele criou uma classificação para dividir as patologias em três grupos distintos. A Classificação de Schilling, portanto, tem o intuito de deixar mais claro o grau de influência do trabalho na doença adquirida, de modo a identificar se ela foi causada ou agravada pelo ambiente profissional.

Vejamos o que é indicado em cada grupo:

Schilling I 

Neste grupo estão as doenças nas quais o trabalho é uma causa necessária e direta. Ou seja, é quando o ambiente de trabalho foi a principal causa para o aparecimento da doença. O profissional não adquiriria a doença fora do ambiente de trabalho. Exemplos de patologias deste grupo: intoxicação por chumbo e silicose.

Schilling II 

Neste grupo estão os casos de doenças nos quais o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi necessariamente a causa principal. Ou seja, a pessoa poderia adoecer mesmo se estivesse trabalhando em condições diferentes. São exemplos de doenças deste grupo: câncer e doenças coronárias.

Schilling III 

Neste grupo estão as doenças nas quais o ambiente de trabalho foi provocador de um distúrbio latente ou agravou de alguma forma uma doença já estabelecida. Exemplos de doenças do grupo: doenças mentais, úlcera gástrica, asma, bronquite crônica.

Fonte: Mais Laudo. 

(A imagem acima foi copiada do link London AF Centre.) 

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: SÍNDROME DE BURNOUT - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Médico) José, com 43 anos de idade, gerente de uma agência bancária havia seis anos, compareceu ao serviço de saúde ocupacional de sua empresa, referindo que, nos últimos meses, estava apresentando quadro de agressividade, impaciência, dificuldade de concentração e lapsos de memória. Em relação à situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.

I - O diagnóstico mais provável para José, haja vista sua sintomatologia e história profissional, é síndrome de burnout.

II - É descrita forte relação estatística entre o quadro apresentado por José e a detecção de riscos ocupacionais de natureza biológica no ambiente de trabalho.

III - A Organização Mundial de Saúde classifica o quadro apresentado por José como doença ocupacional de cunho social e econômico de grande importância.

IV - No Brasil, o quadro apresentado por José não tem sido considerado doença ocupacional, o que explica sua baixa notificação no contexto nacional.

Estão certos apenas os itens 

A) I e II.

B) I e III. 

C) II e IV. 

D) I, III e IV. 

E) II, III e IV. 


Gabarito: opção B. De fato, os itens que guardam correlação com o anunciado são o "I" e o "III".  

A chamada síndrome de Burnout veio na Portaria do Ministério da Saúde nº 1999, de 27 de novembro de 2023, na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Desde janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece os efeitos do estresse crônico causado pelo ritmo de trabalho como parte de uma doença ocupacional que apresenta sintomas físicos e emocionais.

Em um cenário no qual os distúrbios psíquicos são cada vez mais diagnosticados, a “Síndrome de Burnout” tem ganhado um destaque crescente, sobretudo após os últimos anos de pandemia. A condição foi reclassificada recentemente pela OMS, e está relacionada ao esgotamento profissional. 

Além disso, segundo o International Stress Management Association (ISMA-BR) — associação, sem fins lucrativos, voltada à pesquisa e ao desenvolvimento da prevenção e do tratamento de stress no mundo —, o Brasil ocupou a segunda posição nos casos de Burnout no ranking mundial em 2021, ficando atrás apenas do Japão. A organização também apontou que 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com essa condição, conhecida por provocar exaustão física e mental.

Seus sintomas podem se manifestar de diferentes formas, seja por meio de desânimo, estresse e problemas gastrointestinais; seja com o desenvolvimento de outras patologias, como a enxaqueca, e mesmo através de mudanças de humor, mais pronunciadas antes da evolução para uma situação mais incapacitante e que força o afastamento do trabalho. Os sintomas derivados desse quadro, que tem se tornado uma grande preocupação de saúde, sendo bastante recorrente entre pessoas que trabalham sob pressão, também podem se manifestar de forma sutil, com pequenos sinais de cansaço excessivo.

A síndrome de esgotamento profissional ou Síndrome de Burnout é composta por três elementos centrais: exaustão emocional (sentimentos de desgaste emocional e esvaziamento afetivo); despersonalização (reação negativa, insensibilidade ou afastamento excessivo do público que deveria receber os serviços ou cuidados do paciente); diminuição do envolvimento pessoal no trabalho (sentimento de diminuição de competência e de sucesso no trabalho).

Geralmente, estão presentes outros sintomas associados, como insônia, falhas de memória, fadiga, irritabilidade, tristeza, desinteresse, apatia, angústia, tremores e inquietação, caracterizando síndrome depressiva e/ou ansiosa. O diagnóstico dessas síndromes associado ao preenchimento dos critérios acima leva ao diagnóstico de síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de Burnout.

Fonte: QConcursos, Universidade Federal Fluminense e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)