Do filme MIB II.
(Imagem copiada do link English Movies.)
sábado, 3 de dezembro de 2016
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO (I)
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Para quem deseja se aprofundar mais nos estudos de Ciência Política, Direito e Filosofia (dentre outras disciplinas), recomendo que leiam a obra do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio. Com o perdão da palavra aos acadêmicos que leem estas palavras, mas o cara é foda. Sou suspeito de falar pois já estudei sobre ele, mas recomendo a leitura atenta deste autor.
Norberto Bobbio: o cara era 'foda', e ainda se parecia com o nosso querido Ariano Suassuna... |
A seguir, trechos do texto Aristóteles, capítulo III do livro A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO, de Noberto Bobbio, apresentado como trabalho complementar da disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:
"A
teoria clássica das formas de governo é aquela exposta por Aristóteles na Política; é clássica e foi repetida
durante séculos sem variações sensíveis". p. 55
"A Política está dividida em oito livros
(...). O primeiro trata da origem do Estado; o segundo critica as teorias
políticas precedentes (...); o quinto trata das mudanças das constituições
(...); o sexto estuda em particular as várias formas de democracia e de
oligarquia (...); o sétimo e o oitavo tratam das melhores formas de
constituição". p. 55
"O
termo empregado por Aristóteles para designar o que até aqui venho chamando de
“forma de governo” é politeia,
traduzido via de regra como “constituição”". p. 55
"“A
constituição é a estrutura que dá ordem à cidade, determinando o funcionamento
de todos os cargos públicos e sobretudo da autoridade soberana”". p. 55
"“Como
constituição e governo significam a mesma coisa, e o governo é o poder soberano
da cidade, é necessário que esse poder soberano seja exercido por ‘um só’, por
‘poucos’ ou por ‘muitos’. Quando um só, poucos ou muitos exercem o poder
buscando o interesse comum, temos necessariamente as constituições retas;
quando o exercem no seu interesse privado, temos desvios...”" p.56
"Em
poucas linhas, o autor formula, com extrema simplicidade e concisão, a célebre
teoria das seis formas de governo (reino,
aristocracia, polida, tirania, oligarquia e democracia). Fica bem claro que
essa tipologia deriva do emprego simultâneo dos dois critérios fundamentais – quem “governa” e “como” governa."" p. 56
"(...)
em outra obra, a Ética a Nicômaco, Aristóteles, repetindo a classificação das
formas boas e más, emprega para denotar a terceira forma boa o termo
“timocracia” (...). “Três são as formas de governo e três são os desvios e
corrupções dessas formas. As formas são: o reino, a aristocracia e, a terceira,
aquela que se baseia sobre a vontade popular, que parecia próprio chamar de
“timocracia”, mas que a maioria chama apenas de “politia”... O desvio do reino
é a tirania... Da aristocracia se passa à oligarquia, pela malvadez dos
governantes... Da timocracia à democracia". p. 57
(A imagem acima foi copiada do link Pensamentos Nómadas, que também possui livros em PDF de Noberto Bobbio.)
(A imagem acima foi copiada do link Pensamentos Nómadas, que também possui livros em PDF de Noberto Bobbio.)
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
"Se quiser pescar um peixe grande, tem que pescar onde os peixes grandes estão".
Do seriado A Febre do Ouro (Gold Rush) – episódio Garimpo Quartz Creek 2.
(Imagem copiada do link Google Images.)
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
EICHMANN EM JERUSALÉM (I)
Para aqueles que querem aprender um pouco mais...
Eichmann em Jerusalém - Um Relato Sobre a Banalidade do Mal é um livro escrito pela filósofa judia Hannah Arendt. A obra, publicada em 1963, foi a união de diversos artigos da filósofa que fez a cobertura do julgamento do nazista Adolf Eichmann para a revista The New Yorker. Vale a pena conferir.
Eichmann em Jerusalém - Um Relato Sobre a Banalidade do Mal é um livro escrito pela filósofa judia Hannah Arendt. A obra, publicada em 1963, foi a união de diversos artigos da filósofa que fez a cobertura do julgamento do nazista Adolf Eichmann para a revista The New Yorker. Vale a pena conferir.
Mas se você não achar o livro, ou se não encontrar tempo para ler, vou dar uma mãozinha, seu preguiçoso! A seguir, alguns textos dessa obra fantástica, que apresentei como trabalho final da disciplina de Sociologia e Antropologia, da turma 2016.2, do curso de Direito Bacharelado da UFRN:
XIII
OS
CENTROS DE EXTERMÍNIO NO LESTE
Neste
capítulo a autora Hannah Arendt fala das atrocidades cometidas pelos nazistas
numa vasta área da Europa, que incluía a Polônia, o território soviético
ocupado pelos alemães e os Estados Bálticos. Esses foram os primeiros países
sobre os quais foram apresentados testemunhos de acusação no julgamento de
Adolf Eichmann, em Jerusalém.
Segundo
a autora, o Leste foi o cenário central do sofrimento judeu. Ela o descreve
como o lugar de onde não havia escapatória, uma vez que o número de
sobreviventes não passava de 5%. A acusação usou esse argumento contra o
acusado, pois dava uma ideia da dimensão do genocídio praticado, não só contra
o povo judeu, mas contra todos que os nazistas consideravam como raças
inferiores.
Mas
o dr. Servatiu, advogado de defesa de Eichmann tentou desmerecer os acusadores
apresentando os seguintes argumentos:
a) as
provas ligando o acusado às atrocidades cometidas no Leste Europeu eram
escassas, uma vez que os arquivos sobre a seção de Eichmann tinham sido
destruídos pelos nazistas;
b) os
argumentos das testemunhas que teriam visto o acusado com seus próprios olhos
caía por terra, uma vez que Eichmann era um funcionário burocrático, nunca
tendo sequer pisado na maioria dos locais de extermínio;
c) por
ser em Israel, grande parte dos juízes eram judeus, o que provocaria um veredicto
parcial no julgamento de alguém acusado de ter contribuído com o holocausto; e,
d) Eichmann
cumpria ordens e nunca chegou a assassinar ninguém, só era o responsável em
fazer os trens que levavam os judeus partirem na hora certa.
Todos
esses argumentos foram contraditados pela acusação. Para os acusadores,
Eichmann era seu próprio chefe, podendo, portanto, ser diretamente
responsabilizado por tudo o que acontecia sob sua jurisdição. E mais, ele já
sabia, evidentemente, que a esmagadora maioria das pessoas que embarcaram
naqueles trens jamais voltaria com via. Mesmo sabendo disso, ele não fez nada
para impedir.
(A imagem acima foi copiada do link Wook.)
terça-feira, 29 de novembro de 2016
"Dizem que dirigir é a maior diversão que se tem sem precisar tirar as calças".
Do seriado Dois Homens e Meio (Two And a Half Men) - episódio A Irmã.
(Imagem copiada do link Pinterest.)
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (II)
Mais conceitos para cidadãos e concurseiros de plantão
O Direito do Trabalho é uma subdivisão do Direito Privado, dessa forma, seus objetivos estão intimamente ligados à regulamentação e regulação das relações coletivas e individuais de trabalho da iniciativa privada.
Empregados públicos: são regidos pela CLT mas prestam concurso público. |
Mesmo havendo a existência de normas de Direito Público e Privado no Direito do Trabalho, temos uma preponderância das regras privadas ante as públicas.
Uma vez que o Direito do Trabalho disciplina as relações de emprego estabelecidas entre empresários e trabalhadores, como ficam os servidores públicos?
As relações entre servidores públicos e a Administração Pública cabe ao Direito Administrativo. Entretanto, a partir da chamada Reforma Administrativa, implementada em nosso país principalmente pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC n. 19/1998), voltou-se a admitir a possibilidade da contratação de empregados públicos no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, segundo as regras do Direito do Trabalho.
(Empregados públicos são aqueles agentes públicos vinculados à Administração Pública por relação de emprego contratual, regida pela CLT.)
Para tratar desse assunto, foi editada no ano 2000 a Lei nº 9.962, disciplinando o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Com essa lei, dentre outras coisas, ficou definido que o pessoal admitido para as esferas administrativas acima referidas terão suas relações de trabalho regidas pela CLT (Art 1º), sendo, porém, obrigatória a prévia realização de concurso público (Art. 2º).
Fonte: DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.), com adaptações. Este livro é excelente para concursos. Recomendo.
(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)
domingo, 27 de novembro de 2016
FÁCIL
Tudo é tão bom e azul
E calmo como sempre
Os olhos piscaram de repente
Um sonho
As coisas são assim
Quando se está amando
As bocas não se deixam
E um segundo não tem fim
Um dia feliz
Às vezes é muito raro
Falar é complicado
Quero uma canção
Refrão
Fácil, extremamente fácil
Pra você, e eu e todo mundo cantar junto
Fácil, extremamente fácil
Pra você, e eu e todo mundo cantar junto
Tudo se torna claro
Pateticamente pálido
E o coração dispara
Se eu vejo o teu carro
A vida é tão simples
Mas dá medo de tocar
As mãos se procuram sós
Como a gente mesmo quis
Um dia feliz
Às vezes é muito raro
Falar é complicado
Quero uma canção
Refrão
Fácil, extremamente fácil
Pra você, e eu e todo mundo cantar junto
Fácil, extremamente fácil
Pra você, e eu e todo mundo cantar junto
Jota Quest
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um dia feliz
sábado, 26 de novembro de 2016
"Ele (Jesus Cristo) foi o primeiro comunista. Repartiu o pão, repartiu os peixes e transformou a água em vinho".
Fidel Castro (1926 - 2016): revolucionário e político cubano. Ao lado de Ernesto Che Guevara organizou um movimento que tomou o poder em Cuba e implantou o comunismo naquele país. Fidel também ficou conhecido pela dureza com que perseguiu opositores e pelos longos discursos, que duravam horas...
(A imagem acima foi copiada do link Diário de Goiás.)
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
PENSE NUMA DEDICAÇÃO!!!
Interessante. Esses dias eu estava vendo meu histórico de empréstimos de livros na biblioteca da universidade. Só no primeiro semestre do curso de Direito eu já peguei mais que o dobro dos livros que eu tomei emprestado durante todo o curso de Jornalismo. E olha que o semestre ainda nem acabou...
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