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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

DIREITO DE PETIÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2022. SEFAZ/AM - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Manhã) A Lei nº XX, do Estado Alfa, foi editada com o objetivo de disseminar responsabilidade no manejo dos recursos administrativos pela população em geral, o que se devia à alarmante estatística de que 90% das irresignações eram infundadas. Para tanto, exigiu que, nos processos administrativos em que ocorresse a aplicação de multa aos administrados, a admissibilidade do recurso estava condicionada ao depósito prévio de 50% do valor da penalidade. 

Irresignada com o teor da Lei nº XX, a Associação dos Comerciantes do Estado Alfa consultou um(a) advogado(a) a respeito da sua compatibilidade com a ordem constitucional, sendo-lhe respondido, corretamente, que o referido diploma normativo é  

A) inconstitucional, pois os processos administrativos são direcionados aos atos internos da Administração Pública, não podendo resultar em penalidades aos administrados. 

B) constitucional, caso o referido diploma normativo tenha assegurado a possibilidade de o depósito prévio ser substituído pelo arrolamento de bens. 

C) constitucional, pois compete aos Estados legislar sobre o processo administrativo estadual e a medida se ajusta ao princípio da proporcionalidade. 

D) inconstitucional, na medida em que o depósito prévio, nos recursos administrativos, afronta a gratuidade inerente ao direito de petição.  

E) constitucional, pois compete ao Estado instituir taxas e outras exações tributárias pelos serviços que presta.


Gabarito: letra D. O enunciado trata do chamado direito de petição, que é a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade. 

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 5º 

[...]

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:  

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;  

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

No mesmo sentido, temos a Súmula Vinculante nº 21, do Supremo Tribunal Federal:

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

O tema também foi assunto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade:

A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF/1988, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. [ADI 1.976, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 28-3-2007, DJE 18 de 18-5-2007.] 

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.; CNMPSTF.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - CONSIDERAÇÕES

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.


O chamado Recurso Ordinário Constitucional (também conhecido como ROC) é um recurso que será dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Perante o Supremo é manejado quando, nos procedimentos de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, forem julgados em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TST), e a decisão obrigatoriamente houver sido denegatória. 

O ROC também será manejado no STJ quando for denegatória a decisão dos procedimentos acima indicados proferidas em única ou última instância, pelos Tribunais de Justiça (TJ's) ou Tribunais Regionais Federais (TRF's), bem como as causas nas quais forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Hipóteses de cabimento

As hipóteses de cabimento do ROC estão previstas na Constituição Federal. Vejamos:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

[...]

II - julgar, em recurso ordinário:  

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;  

b) o crime político;

[...]

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  

[...]

II  - julgar, em recurso ordinário:  

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;  

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;  

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

No plano infraconstitucional está regulado pelos arts. 1.027 e 1.028 do CPC/15:

Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:  

I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;  

II - pelo Superior Tribunal de Justiça:  

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;  

b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

👉DICA: Repare que, na grande maioria dos casos, o ROC vem para impugnar uma decisão denegatória proferida em única instância. São decisões proferidas em ações constitucionais de competência originária dos mencionados tribunais.  

Isso significa que a ação constitucional, nesses casos, é ajuizada diretamente no tribunal (competência originária).  Como a competência é originária, a decisão é proferida em ÚNICA instância.  

Não trata-se, por exemplo, de uma eventual ação constitucional que alcança o tribunal por meio de recurso (nesta hipótese, evidentemente, a decisão não seria proferida em única instância. 

A doutrina sustenta que o objetivo do ROC é garantir o duplo grau de jurisdição nas ações constitucionais de competência originária com decisão denegatória.  Destaque-se, por oportuno, que não cabe ROC contra decisão monocrática.

Quais os pontos específicos para mencionar quando for produzir um Recurso Ordinário Constitucional?

Abaixo, apresentamos um rol - que não pretende ser exaustivo - de alguns pontos para ajudar o profissional/cidadão na elaboração do ROC:  

a) Recurso dirigido ao tribunal competente contendo os fatos e o cabimento do recurso, ou seja, uma das situações que se amoldam no recurso ordinário constitucional no STF ou STJ; 

b) Requisitos de admissibilidade: tempestividade recursal e a dispensa de custas/preparo; 

c) Do direito: fundamentos que embasam a mudança da decisão recorrida; 

d) Dos pedidos: pedido de reforma do acórdão ou sua nulidade (e proferimento de nova decisão);

Fonte: Direito Desenhado; Free Law.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)