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sexta-feira, 29 de maio de 2020

CLT - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 690 e seguintes da CLT


Coronavírus leva TST a decretar home office a alguns servidores

Para começo de conversa... 

$ O Decreto-Lei nº 9.797/1946 determinou a substituição de "Conselhos Regionais" por "Tribunais Regionais"; 

$$ Ver arts. 111 e 111-A, da CF; e,

$$$ Súmula nº 190/TST: Poder normativo do TST. Condições de trabalho. Inconstitucionalidade. Decisões contrárias ao STF. "Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais".

Aos estudos de hoje...

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância superior da Justiça do Trabalho no Brasil. Sua sede é na Capital da República (Brasília) e possui jurisdição em todo o território nacional.

O TST é um dos chamados Tribunais Superiores brasileiros, ao lado do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (STE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É composto por 27 (vinte e sete) juízes, com a denominação de Ministros, todos eles nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. A escolha deve ser feita dentre brasileiros, entre 35 (trinta e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos, detentores de notável saber jurídico e reputação ilibada.

As vagas para o TST são providas: por advogados com dez anos de efetivo exercício na profissão; membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com dez anos de efetiva atuação no órgão; e, por membros da Magistratura do Trabalho, que atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's).

O procedimento para o provimento da vaga varia de acordo com a origem do 'candidato'. Em se tratando de advogados e membros do MPT, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a Procuradoria Geral do Trabalho, respectivamente, indicarão ao Pleno do TST um lista sêxtupla de seus integrantes. O TST, por sua vez, através de votação secreta e por maioria absoluta, reduz esta lista para 3 (três) nomes e encaminha-a ao Presidente da República (PR), que escolherá um nome. Este nome será aprovado pelo Senado Federal e, depois, o PR nomeará o futuro Ministro, o qual será empossado perante o Pleno do TST.

No caso das vagas provenientes dos membros da Magistratura do Trabalho que atuam junto aos TRT's, de posse da lista dos componentes de todos os TRT's, o Pleno do TST elaborará uma lista tríplice, a qual será encaminhada ao Presidente e se repetirá o procedimento descrito alhures. 

Os cargos de direção do TST são: Presidente; Vice-presidente; e Corregedor

Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)