Mais aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuaremos o estudo do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
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Fazendo uso dos meios tecnológicos para estudar. |
Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:
a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;
c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público Federal;
d) os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público Federal;
e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira;
f) o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório;
II - aprovar o nome do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
III - indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão;
IV - aprovar a destituição do Procurador Regional Eleitoral;
V - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral;
VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
VIII - aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.
(A imagem acima foi copiada do link 123 RF.)
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