quinta-feira, 11 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXV)

Mais aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuaremos o estudo do Conselho Superior do Ministério Público Federal.  

Fazendo uso dos meios tecnológicos para estudar.

Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar

a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira;

c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público Federal

d) os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público Federal

e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira

f) o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório; 

II - aprovar o nome do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

III - indicar integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão

IV - aprovar a destituição do Procurador Regional Eleitoral

V - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral

VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Federal

VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

VIII - aprovar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link 123 RF.) 

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