domingo, 6 de outubro de 2024
sábado, 5 de outubro de 2024
DICAS DE PORTUGUÊS - TÓPICOS QUE DESPENCAM EM CONCURSO
(FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Venâncio Aires - RS - Oficial Administrativo) Sobre a palavra “hipotética”, é correto afirmar que:
A) É paroxítona.
B) Tem 10 letras e 9 fonemas.
C) Apresenta dígrafo.
D) É oxítona.
E) Tem 10 letras e 10 fonemas.
Gabarito: alternativa B. De fato, o adjetivo "hipotética" possui dez letras: h-i-p-o-t-é-t-i-c-a; e nove fonemas: /i/, /p/, /ó/, /t/, /é/, /t/, /i/, /k/, /a/.
Ficou com dúvidas? É compreensível. Inicialmente, vale salientar que letra é diferente de fonema. Resumidamente, letra é a representação gráfica do fonema: fonema é a representação sonora da fala.
Uma palavra pode apresentar:
número de letras igual ao de fonemas: sapato ➡️ letras: s, a, p, a, t, o; fonemas: /s/, /a/, /p/, /a/, /t/, /o/;
número de letras maior que o de fonemas: hebreu ➡️ letras: h, e, b, r, e, u; fonemas: /e/, / b/, /r/, /e/, /u/;
número de letras menor que o de fonemas: táxi ➡️ letras: t, a, x, i; fonemas: /t/ /á/ /k/ /s/ /i/.
Devida à complexidade do assunto, trataremos dele em momento oportuno.
Vejamos as demais assertivas:
A) Incorreta, "hipotética" é proparoxítona, ou seja, a sílaba tônica é a antepenúltima.
C) Errada, "hipotética" não possui dígrafo. Os "dígrafos" são duas letras que representam um único som, ou fonema, quando pronunciadas: alho, carro, carinho, chuva, pássaro. Como este assunto é extenso, também falaremos dele em outra ocasião.
D) Falsa. Como visto na explicação da "A", "hipotética" é proparoxítona.
E) Incorreta. Como explicado na "B", o adjetivo "hipotética" possui dez letras e nove fonemas.
Fonte: anotações pessoais, Educa Mais Brasil.
(A imagem acima foi copiada do link Dia Sim Dia Não.)
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
CRIME - OUTROS TÓPICOS COBRADOS EM PROVA
(FEPESE - 2019 - DEAP - SC - Agente Penitenciário) De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
A) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.
B) Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução.
C) O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.
D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado.
E) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Gabarito: letra E. Trata do chamado crime impossível, assim disposto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Analisemos as outras opções , à luz do nosso diploma repressivo:
A) Incorreta. Aqui, o examinador quis confundir o candidato, trocando as definições de crime consumado com a de crime tentado. O crime que deverá reunir todos os elementos de sua definição legal é o consumado; por seu turno, o crime tentado é aquele que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B) Falsa. Conforme explicado acima, para se considerar um crime tentado, além de iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
C) Errada. O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída diminuída de um a dois terços.
Art. 14 [...]
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)
terça-feira, 1 de outubro de 2024
CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - QUESTÃO PARA TREINAR
(CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador) Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. De acordo com nosso Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 13 [...]
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Temos aqui a chamada Teoria da Causalidade Adequada, com aplicação nos casos de Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado.
Como exemplo podemos citar a ambulância que socorre vítima de tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo e envolve-se em acidente fatal no trajeto até o hospital. De acordo com tal teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
Em suma, a concausa superveniente relativamente independe que por SI SÓ é capaz de produzir o resultado EXCLUI a imputação, por excluir a relação de causalidade. Logo, o agente NÃO responde pelo resultado, pois outra causa foi determinante para produzir o resultado por si só.
No exemplo dado, devido ao acidente com a ambulância, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS, e não pela morte da vítima envolvida no acidente.
A Teoria da Causalidade Adequada é uma exceção à chamada Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou Equivalência das Condições, também conhecida como conditio sine qua non, adotada pelo nosso Código Penal como regra geral. Segundo esta teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
Fonte: anotações pessoais.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
segunda-feira, 30 de setembro de 2024
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - COMO É COBRADA EM PROVA
(CONSULPLAN - 2014 - TJ-MG - Estagiário - Direito) Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
B) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
C) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
D) A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, não exclui a imputação.
Gabarito: assertiva D. Reforçando que a questão pede a alternativa INCORRETA... 😀 Nos moldes do que ensina o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), no que concerne à relação de causalidade, a superveniência de causa relativamente independente exclui, sim, a imputação quando, por si só, produziu o resultado:
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Analisando o dispositivo legal:
"O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa". Temos aqui a chamada Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou Equivalência das Condições, também conhecida como conditio sine qua non, adotada pelo nosso Código Penal como regra geral. Segundo esta teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
Por outro lado, de modo excepcional, temos a Teoria da Causalidade Adequada, a qual tem aplicação nos casos de Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado. Como exemplo podemos citar a ambulância que socorre vítima de tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo e envolve-se em acidente fatal no trajeto ao hospital. De acordo com tal teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
Em suma, a concausa superveniente relativamente independe que por SI SÓ é capaz de produzir o resultado EXCLUI a imputação, por excluir a relação de causalidade. Assim, o agente NÃO responde pelo resultado, pois outra causa foi determinante para produzir o resultado por si só. No exemplo dado, devido ao acidente com a ambulância, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS, e não pela morte da vítima envolvida no acidente.
Vejamos as demais alternativas, nos moldes do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
A) Correta, conforme explicação dada da assertiva D.
B) Certa. Trata-se da omissão imprópria, quando o CP impõe a determinado agente o dever de agir sob pena de responder pelo resultado de sua omissão pelo fato de não ter agido:
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Entretanto, lembremo-nos que para ser responsabilizado o agente na situação concreta tinha circunstância favorável a ele PODER agir. Nesse sentido NÃO basta o dever de agir, mas também cumulativamente PODER.
Exemplificando: um bombeiro que chega para atender um incêndio a fim de socorrer uma pessoa dentro duma casa que está em chamas e as paredes já começam a cair. Ele tem o dever de agir, mas na situação NÂO PODIA, iria morrer e a vítima provavelmente já estaria morta em virtude das paredes desabando e pelo forte fogo na casa.
C) Verdadeira, conforme explicado na assertiva anterior. De fato, o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se da chamada omissão imprópria, denominado ingerência.
Como exemplo de crime omissivo impróprio podemos citar o do salva-vidas que, tendo o dever legal de agir, deixa de prestar socorro àquele que se afogava, porque o reconhecera como seu inimigo, desejando, outrossim, a sua morte. Caso sobrevenha o resultado morte, o salva-vidas será responsabilizado penalmente pelo delito de homicídio doloso.
Fonte: anotações pessoais; Greco, Rogério: Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: lmpetus, 2015. 1 PDF; QConcursos.
(A imagem acima foi copiada do link Omelete.)
domingo, 29 de setembro de 2024
CRIME - MAIS TEMAS PARA TREINAR PARA PROVA
[IMA - 2017 - CREF - 15ª Região (PI - MA) - agente de Orientação e Fiscalização] De acordo com o Título II da Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar que:
A) Diz-se o crime doloso, quando o agente não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.
B) Diz-se o crime tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
C) Diz-se o crime culposo, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D) Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
E) Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Gabarito: opção E. De fato, esta é a definição de crime culposo trazida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 18 - Diz-se o crime: [...]
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Analisemos as demais alternativas, à luz do Código Penal:
A) Incorreta. No crime doloso, o agente QUIS o resultado ou ASSUMIU o risco de produzi-lo:
Art. 18 - Diz-se o crime: [...]
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
B) Falsa. O crime CONSUMADO é que reúne todos os elementos de sua definição legal:
Art. 14 - Diz-se o crime: [...]
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
C) Errada. Como visto no item anterior, é o crime TENTADO, o qual, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II).
Como explicado logo no início da postagem, o crime culposo acontece quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
D) Incorreta. A tentativa não é punida quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Aqui, temos o chamado CRIME IMPOSSÍVEL:
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.)