sexta-feira, 11 de outubro de 2024
quinta-feira, 10 de outubro de 2024
CONCORDÂNCIA VERBAL - ALGUMAS DICAS PARA "QUEBRAR" A BANCA EXAMINADORA
(CETREDE - 2024 - Prefeitura de Ubajara - CE - Secretário Escolar) Considerando a norma padrão, em qual das frases a seguir há um desvio de concordância?
A) Grande parte das pessoas não se vacinaram contra a gripe.
B) Deu onze horas no relógio de ponto. Hora de almoçar!
C) Viagens, carrões, joias, nada satisfazia o vazio que Luiz sentia.
D) Já foi enviado o presente e o cartão de aniversário para Almir.
E) Tanto Sabrina quanto Luciana fizeram o teste de aptidão física.
GABARITO: a opção B está incorreta, devendo ser assinalada. Questãozinha complicada... Muita gente reclamou. A primeira coisa que o candidato deve atentar é que o examinador quer a "letra" que está errada.
Quando referem-se às horas, a concordância dos verbos "dar", "bater", "faltar", "restar" e "soar" pode ser estabelecida com o sujeito da oração ou com o numeral que indica as horas:
a) Concordância verbal feita com o sujeito:
O relógio soou à meia-noite.
O sino deu oito badaladas.
Os campanários das igrejas bateram doze badaladas.
b) Concordância verbal feita com o numeral:
Deu uma hora no relógio.
Bateram seis badaladas no sino da igreja.
Soaram doze badaladas no relógio da sala.
O correto, portanto, seria: "Deram onze horas no relógio de ponto".
A) Correto. Quando usamos as chamadas expressões partitivas (“a maioria de”, “grande parte de”, “metade de”, “a maior parte de”, “bom número de”, “uma porção de”, etc.), seguidas de substantivo ou de pronome no plural, o verbo pode ser conjugado no singular ou no plural, dependendo do que se quer enfatizar.
Se o verbo ficar no singular, concordando com a ideia de conjunto representada pela expressão “a maioria”, por exemplo, temos a chamada concordância gramatical. Caso o verbo esteja no plural, aludindo aos formadores do conjunto (“pessoas”), ocorre a concordância siléptica ou lógica:
“A maioria das pessoas foi”(concordância gramatical) ou “A maioria das pessoas foram” (concordância siléptica ou lógica), embora o mais usual nos meios de comunicação seja a concordância verbal no singular. Outros exemplos:
Grande parte das questões apresentava alto nível de dificuldade.
Grande parte das questões apresentavam alto nível de dificuldade.
Uma porção dos aprovados na primeira fase fará a prova escrita no período da manhã.
Uma porção dos aprovados na primeira fase farão a prova escrita no período da manhã.
C) Exato. A concordância com aposto resumidor ou recapitulativo é feita no singular. O verbo deverá concordar com a palavra que resume os vários termos da oração (tudo, nada, isso, ninguém), ficando, assim, no singular:
Amor, alegria, prosperidade e segurança, isso é o que eu quero para minha família.
Doces, salgados, bebidas e enfeites, nada está preparado para a festa.
Leituras, pesquisas, provas, tudo é trabalho do professor.
D) Correto. Quando o sujeito é composto é possível estabelecer concordância com o núcleo do sujeito mais próximo:
Sobrou refrigerante e salgadinhos.
Não só a vida como a morte é imprevisível.
E) Certo. Nos casos em que o sujeito composto é ligado por série aditiva enfática (não só... mas; tanto... quanto; não só... como), a conjugação do verbo pode ir ao plural ou concordar com o termo mais próximo:
Tanto o sol quanto a lua são astros que embelezam o céu.
Tanto o sol quanto a lua é um astro que embeleza o céu.
Fonte: anotações pessoais, Brasil Escola, QConcursos, Norma Culta, Norma Culta, TRF3.
(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.)
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ABUSO DE PODER - QUESTÃO DE CONCURSO
(Quadrix - 2024 - CRT-01 - Agente de Fiscalização) Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item.
Abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressamente traçados na lei, não sendo admitidas restrições implícitas ao exercício do poder.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Na verdade, o enunciado traz a definição de Desvio de Poder. Como já estudamos aqui no blog Oficina de Ideias 54, O ABUSO DE PODER é gênero, que por sua vez, se divide em duas espécies: EXCESSO DE PODER e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE. (Devida a complexidade do assunto, falaremos dele em outra oportunidade).
Temos o Excesso de Poder quando o agente público ultrapassa sua competência, ou seja, utiliza sua autoridade de maneira indevida ou injusta, muitas vezes ultrapassando os limites estabelecidos na lei ou agindo em desacordo com os objetivos legais.
Já o Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade, se dá quando o agente atua visando finalidade diversa, que não o interesse público, e não prevista em lei.
Outra coisa: "não sendo admitidas restrições implícitas ao exercício do poder", também está incorreta. Na realidade, existem sim restrições implícitas ao exercício do poder, as quais são impostas por princípios éticos, morais e legais. Mesmo que não estejam expressamente estabelecidas na lei, essas restrições são consideradas na avaliação do abuso de poder. Portanto, as restrições implícitas são, sim, admitidas e devem ser levadas em consideração na análise do comportamento do agente público/administrador.
A respeito deste assunto, a Lei que regula a Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), assim dispõe:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. [...]
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...]
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...]
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
terça-feira, 8 de outubro de 2024
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ABUSO DE PODER - QUESTÃO DE PROVA
(IADES - 2021 - CFQ - Analista Superior - Ênfase Geral) No que se refere aos poderes administrativos, ao uso e ao abuso do poder, assinale a alternativa correta.
A) Ocorre abuso de poder quando o agente, embora esteja dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho administrativo.
B) Quando o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu, atuando fora dos limites de sua competência, trata-se de abuso na modalidade desvio de poder.
C) Excesso de poder é a modalidade de abuso por meio da qual o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
D) Poder regulamentar é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
E) Poder discricionário é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
Gabarito: ALTERNATIVA A. De fato, ocorre o chamado abuso de poder quando o agente, embora esteja dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho da atividade/atuação administrativa.
O ABUSO DE PODER é gênero, que por sua vez, se divide em duas espécies: EXCESSO DE PODER, quando o agente público ultrapassa sua competência; e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE, quando o agente atua visando finalidade diversa, que não o interesse público, e não prevista em lei. (Este assunto é mais complexo, por isso, falaremos dele em outra oportunidade).
Vejamos os outros enunciados:
B) Errada. Neste caso, estamos diante de abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER, e não desvio de poder.
C) Incorreta. O enunciado deu a definição de DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE (e não excesso de poder), que é a modalidade de abuso por meio da qual o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, e não o interesse público.
D) Falsa. Esta é a definição de Poder Discricionário. Como já vimos aqui no blog Oficina de Ideias 54, no Poder Discricionário, em que pese o agente público também ter o dever de atuar obedecendo a lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de escolha na atuação. Isso significa dizer que o agente, ao se deparar com uma situação no desempenho de seu mister, tem a liberdade para identificar e escolher a opção mais adequada, conforme a conveniência e a oportunidade, elementos nucleares do ato discricionário e que compõem o mérito da atuação. Tudo isso, obviamente, obedecendo à legalidade e sempre buscando o interesse público.
Poder Regulamentar (ou Poder Normativo), por seu turno, é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
E) Incorreta. O examinador, querendo confundir o candidato, misturou os conceitos. Ver explicação na letra D.
(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.)
CAUSALIDADE, IMPUTAÇÃO E RESULTADO - TEORIAS QUE CAEM EM PROVA
(MPE/PR - 2019 - Promotor Substituto) Para se determinar quando uma ação é causa de um resultado, foram elaboradas várias teorias. A respeito destas teorias, assinale a alternativa incorreta:
A) Para a Teoria da equivalência das condições, causa é a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido.
B) Para a Teoria da causalidade adequada, causa é a condição mais adequada para produzir o resultado, fundando-se em um juízo de possibilidade ou de probabilidade à relação causal.
C) Para a Teoria da qualidade do efeito, causa é a condição da qual depende a qualidade do resultado, havendo diferenciação entre condições estáticas e dinâmicas, sendo que somente estas últimas seriam causa decisiva ou eficiente para o efeito.
D) Para a Teoria da imputação objetiva, não há diferenças entre níveis de admissibilidade de riscos permitidos, posto que o nível de proteção que cada tipo penal guarda é axiologicamente o mesmo.
E) Para a Teoria da relevância causal, causa da produção de um resultado depende, dentre outros critérios, da relevância jurídica da conexão causal do ato de vontade com o resultado.
Gabarito: opção D, pois existem, sim, diferenças. Para a chamada Teoria da Imputação Objetiva, um resultado típico só realizará o tipo objetivo se o agente criar um perigo juridicamente desaprovado na causa. Por isso, segundo o jurista alemão Claus Roxin: “ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito”.
Para facilitar a compreensão, tomemos o seguinte exemplo: imagine que “A” observa uma pedra dirigir-se ao corpo de “B”, não podendo evitar que esta o alcance, mas pode desviá-la, de modo a tornar menos perigosa a situação. Neste caso, houve uma diminuição do risco para o bem jurídico protegido. O agente não criou um risco, mas sim agiu para modificar o curso causal para que as consequências fossem mais favoráveis a este interesse jurídico. Mesmo caracterizando-se um dano ao bem, não houve um desprezo pela proteção valorativa do ordenamento jurídico.
Vejamos as outras assertivas:
LETRA A. Certa. De fato, para a Teoria da Equivalência, condição é todo antecedente que, uma vez eliminado mentalmente (processo hipotético de eliminação de causa de Thyrèn), impediria que o resultado fosse produzido. Por isso, basta que se realize uma só condição, indispensável à produção do resultado, para que se possa imputá-la objetivamente ao autor.
LETRA B. Exata. Para os teóricos da Teoria da Causalidade Adequada, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
LETRA C. Correta. Para os teóricos da Teoria da Qualidade do Efeito, causa seria a condição da qual depende a qualidade do resultado, de modo que somente condições dinâmicas seriam causa decisiva ou eficiente para o efeito.
LETRA E. Exata. Segundo os adeptos da Teoria da Relevância Jurídica, esta surge para solucionar o problema do regresso do infinito que a teoria da causalidade simples gerava, sem necessidade, no entanto, de que essa delimitação de responsabilidade do agente seja feita através do dolo e da culpa. Nesse sentido, MAX LUDWIG-MÜLLER e EDMUND MEZGER propõem que a corrente causal não é o simples atuar do agente, mas deve ajustar-se às figuras penais, produzindo o resultado previsto na lei, sob o enfoque da finalidade protetiva da norma (nisso se assemelha ao âmbito de proteção da norma, defendido por Claus Roxin).
Fonte: anotações pessoais; ROXIN, Claus. A Teoria da Imputação Objetiva. Trad. de Luís Greco. Revista brasileira de Ciências Criminais, vol. 10, fascículo 38, São Paulo, 2002, p. 17; QConcursos.
(A imagem acima foi copiada do link Dreams Time.)