quarta-feira, 8 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXIV)


11 Bênção e maldição: a vida depende da escolha (I) - 18 "Coloquem essas minhas palavras no seu coração e na sua alma! Amarrem essas palavras na mão como sinal. E que elas sejam para vocês como faixa entre os olhos.

19 Vocês devem ensiná-las a seus filhos, falando delas sentado em casa e andando pelo caminho, deitado e de pé.

20 Você deverá escrevê-las nos batentes da sua casa e nas portas da sua cidade, 21 para que os dias de vocês e os dias de seus filhos se multipliquem sobre a terra que Javé jurou dar aos antepassados de vocês, e sejam dias tão numerosos quanto os dias em que o céu permanecer sobre a terra.

22 Se vocês observarem fielmente todos os mandamentos que hoje lhes ordeno, amando a Javé seu DEUS, seguindo os seus caminhos e apegando-se a ele, 23 Javé expulsará diante de vocês todas essas nações, a fim de que vocês tomem posse de nações maiores e mais poderosas que vocês.

24 Todo lugar onde vocês pisarem, pertencerá a vocês: suas fronteiras irão desde o deserto até o Líbano, desde o rio Eufrates até o mar ocidental.

25 Ninguém poderá resistir a vocês, porque Javé seu DEUS vai espalhar o medo e o terror de vocês em qualquer terra que pisarem, conforme lhes falou". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 18 a 25 (Dt. 11, 18 - 25)

Explicando Deuteronômio 11, 18 - 32.

Sobre os vv. 18-21, cf. nota em 6,4-9. A conquista e a vida na terra dependerão da atitude que o povo tiver diante do projeto de DEUS. Tal atitude acarretará bênçãos ou maldições: a bênção para a fidelidade ao projeto de Javé expresso nas leis do Deuteronômio, que ajudam o povo a viver na justiça e na prosperidade; a maldição, se o povo servir a outros deuses, realizando projetos contrários ao projeto de Javé. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 208.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - SERIS - AL - Agente Penitenciário) Considerando as disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas, julgue o item que se segue.

No caso de cidadão detentor do certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal, o cerificado garante o livre porte do armamento em todo o território nacional.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) é expedido pela Polícia Federal, mas autoriza a posse, não o porte. Ou seja, somente autoriza o proprietário a manter a arma de fogo dentro de casa ou no local de trabalho. 

Já o porte de arma de fogo é outro documento, a ser obtido também junto à Polícia Federal. O CRAF não permite, portanto, o porte do armamento, tratando de documentos diferentes e com finalidades diversas.

É o que dispõe o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): 

Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.  [...]

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

(A imagem acima foi copiada do link Mercado Livre.) 

terça-feira, 7 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXIII)


11 A vida depende da fidelidade - 8 "Observem, portanto, todos os mandamentos que eu hoje lhes ordeno, para que se tornem fortes, entrem lá e tomem posse da terra, para a qual estão atravessando, a fim de conquistá-la. 9 Desse modo vocês prolongarão seus dias na terra que Javé prometeu dar a seus antepassados e aos descendentes deles, uma terra onde corre leite e mel.

10 A terra, onde você está entrando para tomar posse, não é como a terra do Egito, de onde vocês saíram. Aí você espalhava a semente e regava com os pés, como se fosse uma horta. 11 A terra, para onde vocês estão indo a fim de conquistá-la, é uma terra de montes e vales que bebem água da chuva do céu!

12 É a terra da qual Javé seu DEUS cuida. Ele está sempre olhando por ela, do começo ao fim do ano. 13 Se vocês obedeceram aos mandamentos que hoje lhes ordeno, amando a Javé seu DEUS e servindo-o com todo o seu coração e com toda a sua alma, 14 eu darei chuva para vocês no tempo certo: chuvas de outono e de primavera. Desse modo, você poderá recolher seu trigo, seu vinho novo e seu óleo.

15 Também darei erva no campo para o seu rebanho, de modo que você poderá comer e ficar satisfeito. 16 Contudo, prestem atenção a si mesmos, para que o coração de vocês não se deixe seduzir nem se desviem para servir a outros deuses, prostrando-se diante deles.

17 A cólera de Javé se inflamaria contra vocês, e ele fecharia o céu: assim não haveria mais chuva, e a terra não daria o seu produto. Desse modo vocês desapareceriam rapidamente da terra boa que Javé lhes vai dar".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 08 a 17 (Dt. 11, 08 - 17)

Explicando Deuteronômio 11, 08 - 17.

A vida do povo na terra dependerá de sua atitude para com DEUS: se for fiel à Aliança, terá vida e prosperidade; se for infiel, terá carestia e morte. Na terra da desigualdade (Egito), o sustento era custoso e exigia muito trabalho. Na terra onde reina a justiça de Javé (Terra Prometida), o dom da vida é repartido igualitariamente, proporcionando abundância e prosperidade para todo o povo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 208.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXII)


11 A verdadeira educação - 1 "Ame a Javé seu DEUS e observe continuamente o que ele ordena: seus estatutos, normas e mandamentos.

2 Foram vocês que fizeram a experiência, e não seus filhos. Eles não conheceram nem viram a educação dada por Javé seu DEUS, nem a sua grandeza, a sua mão forte e o seu braço estendido, 3 os sinais e as obras que ele realizou no Egito contra o Faraó, rei do Egito, e contra toda a terra dele; 4 o que ele fez contra o exército do Egito, contra seus cavalos e carros: fez as águas do mar Vermelho caírem por cima deles, quando estavam perseguindo vocês. Javé os aniquilou até o dia de hoje.

5 E o que fez por vocês no deserto, até que chegassem a este lugar.

6 E ainda o que fez a Datã e Abiram, filhos de Eliab, o rubenita: a terra abriu a boca e os engoliu, junto com suas famílias, tendas e tudo o que possuíam no meio de todo o Israel. 

7 Vocês viram com os próprios olhos todas as grandes obras que Javé realizou".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 01 a 07 (Dt. 11, 01 - 07)

Explicando Deuteronômio 11, 01 - 07.

O Código Deuteronômico (estatutos, normas e mandamentos - cf. Dt 12-26) é um compêndio de educação para o povo. Retomando a experiência vivida, o texto salienta que o verdadeiro processo educativo consiste em transmitir a experiência concreta, que leva a um comportamento prático. A primeira coisa a ser transmitida é a experiência do DEUS libertador que derrota os poderosos para tirar o povo da escravidão. Essa experiência fundamental leva as novas gerações a interiorizar uma lei que indica o caminho da liberdade e da vida. Sobre Datã e Abiram, cf. nota em Nm 16. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207-208.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

EXPLICANDO DEUTERONÔMIO 10, 12 - 22

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXI).


Viver em Aliança com Javé implica reconhecer que Javé é DEUS e o homem não é DEUS (temor), e que relacionar-se exclusivamente com Javé exige uma nova relação com todas as criaturas (amor). 

Viver esse amor-temor significa reconhecer Javé como único DEUS (servir) e obedecer à sua vontade (mandamentos do Código Deuteronômico - cf. Dt 12-26).

Não se trata de obediência formal: é necessária uma radical transformação da consciência, a fim de realizar a justiça de Javé, ou seja, comprometer-se com os pobres e marginalizados (imparcialidade, não aceitação de suborno, justiça para com o órfão, a viúva e o imigrante). 

A grandeza da Aliança consiste em ser aliado do Senhor do universo e da história, que quis unir-se aos pobres e oprimidos, para construir a história da liberdade e da vida.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO A EMPREGO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - FUB - Secretário Executivo) Julgue o item a seguir, relativo a contrato de trabalho e direitos trabalhistas.

Para fins de contratação, o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda, de maneira expressa, que o empregador exija do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses:

Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 6 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXI)



10 As exigências da Aliança - 12 "E agora, Israel, o que é que Javé seu DEUS lhe pede? Somente isto: que você tema a Javé seu DEUS. Que ande em seus caminhos e o ame. Que sirva Javé seu DEUS com todo o seu coração e com toda a sua alma. 

13 E que observe os mandamentos de Javé e os estatutos que eu hoje lhe ordeno, para o seu bem.

14 Veja! É a Javé seu DEUS que pertencem o céu e o céu do céu, a terra e tudo o que nela existe. 

15 Apesar disso, foi somente com os antepassados de vocês que Javé se ligou para amá-los. E depois deles, escolheu dentre todos os povos a descendência deles, que são vocês, como hoje se vê.

16 Circuncidem portanto o coração, e nunca mais tenham cabeça dura, 17 porque Javé seu DEUS é o DEUS dos deuses e o Senhor dos senhores, o DEUS grande, valente e terrível, que não faz diferença entre as pessoas e não aceira suborno. 

18 Ele faz justiça ao órfão e à viúva e ama o imigrante, dando-lhe pão e roupa. 19 Portanto, amem o imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.

20 Tema e sirva a Javé seu DEUS, apegue-se a ele e jure pelo seu nome. 

21 É a ele que você deve louvar, porque ele é o seu DEUS. Ele fez em favor de você essas coisas grandes e terríveis, que você viu com os próprios olhos. 

22 Os seus antepassados, quando desceram para o Egito, eram apenas setenta pessoas. Agora, porém, Javé seu DEUS tornou você numeroso como as estrelas do céu".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 10, versículo 12 a 22 (Dt. 10, 12 - 22).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CONTRATO DE TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - TRT - 8ª Região - PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que se refere a contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) A condenação criminal, mesmo com a suspensão de pena, é motivo para aplicação de justa causa por parte do empregador.

B) Na hipótese de término de contrato por culpa recíproca, inexiste pagamento de indenização de aviso prévio.

C) Não é possível redução salarial, nem mesmo mediante convenção ou acordo coletivo.

D) Na ausência de norma coletiva, o regime de trabalho será de quarenta horas semanais.

E) O contrato de trabalho pode ser tácito.


GABARITO: LETRA E, pois o enunciado está de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao disciplinar o assunto:

Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. [...]

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

Vejamos as outras opções:  

A) Errada. A CLT dispõe que "justa causa", por parte do empregador, em caso de condenação criminal do empregado só se dá com o trânsito em julgado: 

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...]

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

B) Incorreta, pois destoa do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao disciplinar a chamada "culpa recíproca": 

TST - SÚMULA nº 14: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

C) Falsa. Em que pese a irredutibilidade do salário ser um direito básico do trabalhador, garantido constitucionalmente, a própria CF/1988 comporta exceção: 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

D) Errada. O texto constitucional disciplina que a duração da jornada de trabalho normal não pode ser superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais: 

Art. 7º [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 (IV)


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 DISTRITO FEDERAL 

V O T O

[...] A prisão obrigatória, de resto, fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV), que abrigam um conjunto de direitos e faculdades, os quais podem ser exercidos em todas as instâncias jurisdicionais, até a sua exaustão.

Esses argumentos, no entanto, não afastam a possibilidade de o juiz, presentes os motivos que recomendem a prisão ante tempus, decretar justificadamente a custódia cautelar. O que não se admite, repita-se é uma prisão ex lege, automática, sem motivação.

Em outras palavras, o magistrado pode, fundamentadamente, decretar a prisão cautelar, antes do trânsito em julgado da condenação, se presentes os pressupostos autorizadores, que são basicamente aqueles da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. É dizer, cumpre que o juiz demonstre, como em toda cautelar, a presença do fumus boni iuris, e do periculum in mora ou, no caso, do periculum libertatis.

Aponta-se, também, a inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da razoabilidade, dos arts. 2º, X, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem sobre o cadastramento do cano da arma, das impressões de raiamento e de microestriamento do projétil disparado, bem como das munições, que deverão trazer marcas identificadoras, além de ser acondicionadas em embalagens dotadas de sistema de código de barras.

Tais exigências não me parecem irrazoáveis, visto que se resumem à identificação das armas e munições, mediante técnicas amplamente difundidas, de modo a permitir o rastreamento, se necessário, dos respectivos fabricantes e adquirentes.

De igual modo, alega-se que o art. 28 vulnera o princípio da razoabilidade, porquanto fixou a idade mínima para a aquisição de arma de fogo em 25 anos de idade.

Também não reconheço, aqui, qualquer ofensa ao referido princípio, pois, além de ser lícito à lei ordinária prever a idade mínima para a prática de determinados atos, 13 a norma impugnada, a meu ver, tem por escopo evitar que sejam adquiridas armas de fogo por pessoas menos amadurecidas psicologicamente ou que se mostrem, do ponto de vista estatístico, mais vulneráveis ao seu potencial ofensivo.

Reporto-me, nesse aspecto, aos índices de mortalidade entre a população jovem, mencionados no início de meu voto, os quais demonstram que as mortes causadas por armas de fogo cresceram exponencialmente no grupo etário situado entre 20 e 24 anos, sobretudo quanto ao sexo masculino.

No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade.

Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado.

Concluo, então, o meu voto, Senhora Presidente.

A partir das considerações iniciais que expendi, e com fundamento nas razões de direito que formulei, julgo procedentes, em parte, as presentes ações diretas, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade provisória no caso dos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 5 de maio de 2024

"É a natureza do sábio resistir aos prazeres, mas do tolo de ser escravo deles".


Epicteto ou Epiteto (50 d.C - 138 d.C): filósofo grego estoico. Viveu a maior de sua vida como escravo, em Roma. Apesar dessa condição, conseguiu assistir às preleções do famoso estoico Caio Musônio RufoEpicteto não nos deixou nenhum trabalho escrito de sua autoria. A transmissão de sua obra foi assegurada por um de seus discípulos, Lúcio Flávio Arriano de Nicomédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)