(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) A sociedade empresária Transportes Canela Ltda., que realiza transporte rodoviário de passageiros, abriu processo seletivo para a contratação de motoristas profissionais e despachantes.
Interessados nos cargos ofertados, Sérgio se apresentou como candidato ao cargo de motorista e Bárbara, ao cargo de despachante. A sociedade exigiu de ambos a realização de exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas como condição para a admissão.
Considerando a situação de fato e a previsão legal, assinale a afirmativa correta.
A) Em hipótese alguma, o exame poderia ser feito, uma vez que viola a intimidade dos trabalhadores.
B) O exame pode ser feito em ambos os empregados, desde que haja prévia autorização judicial.
C) O exame seria válido para Sérgio por expressa previsão legal, mas seria ilegal para Bárbara.
D) É possível o exame em Bárbara se houver fundada desconfiança da empresa, mas, para Sérgio, não pode ser realizado.
Gabarito: letra C. Nos moldes da CLT, art. 168, § 6º:
"Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames".
Importa ressaltar que este assunto já foi abordado em concursos pretéritos da PRF.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)