(VUNESP/2022 - TJ/RJ - Juiz Leigo) De acordo com a Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas
A) que tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum compete aos Estados.
B) é competência do Estado, após oitiva da população interessada mediante plebiscito.
C) depende da edição de decreto legislativo pelos municípios que desejam integrar a região metropolitana.
D) depende da edição de medida provisória pelo Estado.
E) é de competência da União, tendo em vista que é objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
Gabarito: opção A. A instituição de regiões metropolitanas é competência dos Estados, de acordo com a CF/1988:
Art. 25. [...]
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Assim, eliminamos as alternativas C e E.
Também eliminamos a letra B, porque no caso da instituição de regiões metropolitanas não há oitiva da população interessada mediante plebiscito. Temos consulta à população diretamente interessada nas hipóteses de criação de Estados. Vejamos:
CF, Art. 18 [...]
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Finalmente, eliminamos a alternativa D, porque, como vimos, não é através da edição de Medida Provisória (MP), mas de lei complementar (CF, Art. 25, § 3º).
(A imagem acima foi copiada do link G1).
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