segunda-feira, 22 de setembro de 2025
domingo, 21 de setembro de 2025
VENDAÇÕES AOS MEMBROS DO MP - JÁ CAIU EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.
É vedado aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, ainda que em causa própria.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. Pode parecer estranho, mas aos membros do MP existe a vedação de exercer a advocacia, ainda que em causa própria.
É o que estabelece a Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados:
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.
Essa eu errei...
(A imagem acima foi copiada do link Ah Movs.)
NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES-GERAIS - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Biologia) O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Quem nomeia o Procurador-Geral do Estado (PGE) é o Governador do respectivo Estado, que geralmente escolhe o nome dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado, conforme previsto na Constituição e na legislação de cada Estado.
O Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho, por seu turno, são nomeados pelo Procurador-Geral da República (PGR).
Finalmente, temos o Procurador-Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e o PGR, estes sim, nomeados pelo Presidente da República.
Conforme a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. (...)
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. (...)
Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. (...)
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
A Constituição Federal, por sua vez, preceitua:
Art. 128. (...) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
(A imagem acima foi copiada do link Listal.)
sábado, 20 de setembro de 2025
SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o Procurador-Geral da República (PGR) é o Procurador-Geral Eleitoral; além disso, também desempenha as funções de chefe do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
Ora, na estrutura organizacional do MPU, não temos especificamente um órgão com atribuições exclusivamente eleitorais. Com isso, nos termos do art. 72, da LC 75/93, essas atribuições são afetas ao MPF, que atuará em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, sendo, como dito acima, o PGR também o Procurador-Geral Eleitoral:
Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)
sexta-feira, 19 de setembro de 2025
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MPU - JÁ CAIU EM PROVA
MEMBRO DO MPU E CARGO ELETIVO - TREINANDO PARA PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.
Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. Ao membro do MPU não é possível concorrer a cargo eletivo.
De acordo com nosso Texto Maior, temos:
Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)
II - as seguintes vedações: (...)
b) exercer atividade político-partidária.
(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
REINTEGRAÇÃO DO MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE CONCURSO
(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.
Certo ( )
Errado ( )
GABARITO: ERRADO. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.
Portanto ele não recebe só a metade.
A título de curiosidade, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também possui o instituto da reintegração:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MPU - OUTRA PARA PRATICAR
(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU.
Certo ( )
Errado ( )
GABARITO: ERRADO. Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
E, de acordo com nossa Constituição Federal, temos:
Art. 127. (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Para não sermos repetitivos, recomendamos que o leitor acesse Oficina de Ideias 54, para ver a descrição de cada um desses princípios institucionais.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - MAIS UMA PARA TREINAR
(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo)
Texto associado
A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.
Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. Tal competência cabe ao Procurador dos Direitos do Cidadão, e não ao Procurador-Geral da República (PGR).
Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
domingo, 14 de setembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - PRATICANDO PARA CONCURSO
(FCC - 2007 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte) Nos termos da Lei Complementar nº 75/93, é certo que o empossado no cargo inicial de Procurador da República deverá entrar em exercício no prazo de
A) 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
B) 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias.
C) 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato de provimento.
D) 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, contados da data da posse.
E) 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados da homologação do resultado final do concurso público.
Gabarito: opção A. Cuidado! O examinador quis confundir o candidato. Como veremos a seguir, há o prazo para "tomar" posse, e outro para entrar em exercício.
Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Da Posse e do Exercício
Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.
Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
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