sexta-feira, 10 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (II)

1. A relação com DEUS (I)


12 Invocar o nome de Javé (I) - 2 "Vocês destruirão completamente todos os lugares onde as nações, que vocês irão conquistar, serviam aos deuses delas, tanto sobre os altos montes como sobre as colinas e debaixo de qualquer árvore frondosa.

3 Destruam os altares delas, despedacem suas estelas, queimem seus postes sagrados e esmaguem os ídolos de seus deuses, fazendo assim que desapareça do lugar o nome deles. 4 Não os imitem ao prestar culto a Javé, o DEUS de vocês. 5 Pelo contrário, vocês o buscarão somente no lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido entre todas as tribos, para aí colocar o seu nome e aí fazê-lo habitar.

6 Levem para esse lugar seus holocaustos e sacrifícios, dízimos e ofertas, sacrifícios, dízimos e ofertas, sacrifícios votivos e sacrifícios espontâneos, os primogênitos das vacas e das ovelhas. 7 E nesse lugar vocês comerão, diante de Javé seu DEUS, festejando com suas famílias por tudo o que vocês tiverem realizado e que foi abençoado por Javé seu DEUS.

8 Não procedam como estamos procedendo aqui hoje: cada um fazendo o que bem entende, 9 pois até agora vocês ainda não entraram no lugar do repouso e na herança que Javé seu DEUS vai dar a vocês".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 02 a 09 (Dt. 12, 02 - 09)

Explicando Deuteronômio 12, 02 - 13, 01. 

O povo de DEUS adora unicamente a Javé, o DEUS libertador, mantendo-se longe do culto aos desuses opressores, que geram desigualdade e escravidão. Note-se que o santuário, segundo o Deuteronômio, não é o lugar da presença de Javé, mas o lugar do seu nome: no Templo o povo se reúne para rever a sua vida e projetar a sua história, invocando o parceiro da Aliança. 

As festas e celebrações têm sempre caráter social, porque nelas o povo se encontra e reparte alegremente os dons recebidos de Javé. O Dt relembra sempre o levita, cuja pregação formou as tradições que se cristalizaram neste livro. Sobre o sangue, cf. nota em Lv 17,1-16.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 209-210.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PROPAGANDA ELEITORAL - OUTRA QUESTÃO PARA PRATICAR

(Instituto Consulplan - 2023 - Câmara de São Joaquim da Barra - SP - Procurador Jurídico) Em recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais. A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que: 

A) É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia primeiro de agosto do ano da eleição.

B) Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. 

C) Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, a Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita somente nos municípios em que haja emissora de rádio e televisão, por questões de viabilidade técnica. 

D) Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. 


Gabarito: letra D. De fato, o enunciado está em consonância com o que estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.    

§ 1º  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.   

§ 2º  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.  

Vejamos os demais itens, à luz da Lei Eleitoral:  

A) Errada. A propaganda eleitoral é permitida somente depois do dia 15 (quinze) de agosto do ano da respectiva eleição:

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

B) Incorreta. Ao contrário do que diz o enunciado, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. 

§ 3º O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

C) Falsa, pois não está de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009:

Art. 48. Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, nos Municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (I)


12 Introdução - 1 "São estes os estatutos e normas que vocês colocarão em prática na terra cuja posse Javé, o DEUS dos seus antepassados, dará a vocês durante todos os dias em que vocês viverem sobre a terra".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 01 (Dt. 12, 01)

Explicando Deuteronômio 12, 01. 

Os capítulos 12-26, inseridos no segundo discurso de Moisés, são um conjunto de leis formando o projeto para uma nova sociedade. Essas leis não têm caráter jurídico. Elas se apresentam como instruções ou indicações para uma relação social justa, pois visam uma sociedade igualitária, onde todos possam ter acesso à liberdade e à vida. 

O fundamento dessas leis é o Decálogo (5,1-22), cujo espírito (amor e temor a Javé) é detalhado em leis que procuram responder aos conflitos concretos. Tomando no seu conjunto, o Código busca uma coerência entre a celebração da Aliança e a vida prática a ser vivida de acordo com a vontade de Javé. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 209.

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quarta-feira, 8 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXV)


11 Bênção e maldição: a vida depende da escolha (II) - 26 "Vejam! Hoje eu estou colocando diante de vocês a bênção e a maldição.

27 A bênção, se vocês obedecerem aos mandamentos de Javé seu DEUS, que eu hoje lhes ordeno.

28 A maldição, se não obedecerem aos mandamentos de Javé seu DEUS, desviando-se do caminho que eu hoje lhes ordeno, para seguir outros deuses que vocês não conheceram.

29 Quando Javé seu DEUS tiver introduzido você na terra para onde você se dirige, a fim de tornar posse dela, você deverá colocar a bênção sobre o monte Garizim e a maldição sobre o monte Ebal.

30 Esses montes estão do outro lado do Jordão, a caminho do poente, na terra dos cananeus que habitam na Arabá, diante de Guilgal, perto do carvalhal de Moré.

31 Vocês estão para atravessar o Jordão e tomar posse da terra que Javé seu DEUS vai lhes dar. 

Quando vocês tomarem posse dela e nela habitarem, 32 cuidem de colocar em prática todos os estatutos e normas que hoje estou promulgando para vocês".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 26 a 32 (Dt. 11, 26 - 32)

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - SERIS - AL - Agente Penitenciário) Considerando as disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas, julgue o item que se segue.

O crime de porte de arma de fogo de uso proibido, embora seja inafiançável, é suscetível de liberdade provisória.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. A questão tem como tema a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e a Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), mas o enunciado diz respeito especificamente ao primeiro diploma legal.

De fato, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido está previsto no artigo 16, § 2º, do Estatuto do Desarmamento, sujeitando-se a pena de reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos:

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.        

Embora no artigo 21 do Estatuto do Desarmamento preceitue que se trata de crime insuscetível de liberdade provisória, o Supremo Tribunal Federal, na Adin 3.112-1, declarou a inconstitucionalidade de tal dispositivo, por afronta ao princípio da proporcionalidade, de forma que o crime de porte de arma de fogo de uso proibido é suscetível, sim, de liberdade provisória - com ou sem fiança.

Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - DEPEN - Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal) Com base na legislação especial, julgue o próximo item. 

Quando não mais interessarem à investigação, as armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao Ministério da Justiça para destruição.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: ERRADO. É o que prevê o Estatuto do Desarmamento (Lei n.° 10.820/2003), ao tratar da destruição das armas de fogo apreendidas e que não mais interessarem à persecução penal:  

Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

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DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ELEITORAL - COMO CAI EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2016 - Órgão: TRE-PE) Com base nas disposições do Código Eleitoral, assinale a opção correta.

A) O partido poderá inscrever candidato para a eleição mesmo que não tenha diretório registrado na circunscrição em que ocorrerá o pleito.

B) Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.

C) Contra a apuração da votação cabe recurso ao tribunal regional eleitoral, ainda que não tenha havido prévia impugnação perante a junta eleitoral, no ato de apuração.

D) O número de juízes de tribunal regional eleitoral poderá ser elevado para até nove ou reduzido ao mínimo de seis, mediante proposta do TSE.

E) Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e pelos candidatos de sua coligação.


Gabarito:
letra B. O enunciado está em consonância com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):  

Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

Vejamos as demais assertivas, à luz do referido diploma legal:

a) Errada. O Código Eleitoral somente permite a inscrição do candidato cujo partido possua diretório na circunscrição onde se realizará a eleição:

Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.

c) Incorreta. Com relação a impugnações e recursos, o Código Eleitoral exige prévia impugnação perante a Junta Eleitoral, antes de ser impetrado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades arguidas.

d) Falsa. Consoante estabelece o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais não será reduzido, mas poderá ser elevado. 

Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

e) Incorreta. Em que pese toda propaganda eleitoral ser de responsabilidade dos partidos políticos, estes responderão solidariamente pelos excessos cometidos apenas por seus candidatos; não alcançando os candidatos de outros partidos, mesmo que integrantes de uma mesma coligação: 

Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos

Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

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II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXIV)


11 Bênção e maldição: a vida depende da escolha (I) - 18 "Coloquem essas minhas palavras no seu coração e na sua alma! Amarrem essas palavras na mão como sinal. E que elas sejam para vocês como faixa entre os olhos.

19 Vocês devem ensiná-las a seus filhos, falando delas sentado em casa e andando pelo caminho, deitado e de pé.

20 Você deverá escrevê-las nos batentes da sua casa e nas portas da sua cidade, 21 para que os dias de vocês e os dias de seus filhos se multipliquem sobre a terra que Javé jurou dar aos antepassados de vocês, e sejam dias tão numerosos quanto os dias em que o céu permanecer sobre a terra.

22 Se vocês observarem fielmente todos os mandamentos que hoje lhes ordeno, amando a Javé seu DEUS, seguindo os seus caminhos e apegando-se a ele, 23 Javé expulsará diante de vocês todas essas nações, a fim de que vocês tomem posse de nações maiores e mais poderosas que vocês.

24 Todo lugar onde vocês pisarem, pertencerá a vocês: suas fronteiras irão desde o deserto até o Líbano, desde o rio Eufrates até o mar ocidental.

25 Ninguém poderá resistir a vocês, porque Javé seu DEUS vai espalhar o medo e o terror de vocês em qualquer terra que pisarem, conforme lhes falou". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 18 a 25 (Dt. 11, 18 - 25)

Explicando Deuteronômio 11, 18 - 32.

Sobre os vv. 18-21, cf. nota em 6,4-9. A conquista e a vida na terra dependerão da atitude que o povo tiver diante do projeto de DEUS. Tal atitude acarretará bênçãos ou maldições: a bênção para a fidelidade ao projeto de Javé expresso nas leis do Deuteronômio, que ajudam o povo a viver na justiça e na prosperidade; a maldição, se o povo servir a outros deuses, realizando projetos contrários ao projeto de Javé. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 208.

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - SERIS - AL - Agente Penitenciário) Considerando as disposições legais do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas, julgue o item que se segue.

No caso de cidadão detentor do certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal, o cerificado garante o livre porte do armamento em todo o território nacional.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) é expedido pela Polícia Federal, mas autoriza a posse, não o porte. Ou seja, somente autoriza o proprietário a manter a arma de fogo dentro de casa ou no local de trabalho. 

Já o porte de arma de fogo é outro documento, a ser obtido também junto à Polícia Federal. O CRAF não permite, portanto, o porte do armamento, tratando de documentos diferentes e com finalidades diversas.

É o que dispõe o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): 

Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.  [...]

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

(A imagem acima foi copiada do link Mercado Livre.) 

terça-feira, 7 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXIII)


11 A vida depende da fidelidade - 8 "Observem, portanto, todos os mandamentos que eu hoje lhes ordeno, para que se tornem fortes, entrem lá e tomem posse da terra, para a qual estão atravessando, a fim de conquistá-la. 9 Desse modo vocês prolongarão seus dias na terra que Javé prometeu dar a seus antepassados e aos descendentes deles, uma terra onde corre leite e mel.

10 A terra, onde você está entrando para tomar posse, não é como a terra do Egito, de onde vocês saíram. Aí você espalhava a semente e regava com os pés, como se fosse uma horta. 11 A terra, para onde vocês estão indo a fim de conquistá-la, é uma terra de montes e vales que bebem água da chuva do céu!

12 É a terra da qual Javé seu DEUS cuida. Ele está sempre olhando por ela, do começo ao fim do ano. 13 Se vocês obedeceram aos mandamentos que hoje lhes ordeno, amando a Javé seu DEUS e servindo-o com todo o seu coração e com toda a sua alma, 14 eu darei chuva para vocês no tempo certo: chuvas de outono e de primavera. Desse modo, você poderá recolher seu trigo, seu vinho novo e seu óleo.

15 Também darei erva no campo para o seu rebanho, de modo que você poderá comer e ficar satisfeito. 16 Contudo, prestem atenção a si mesmos, para que o coração de vocês não se deixe seduzir nem se desviem para servir a outros deuses, prostrando-se diante deles.

17 A cólera de Javé se inflamaria contra vocês, e ele fecharia o céu: assim não haveria mais chuva, e a terra não daria o seu produto. Desse modo vocês desapareceriam rapidamente da terra boa que Javé lhes vai dar".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 08 a 17 (Dt. 11, 08 - 17)

Explicando Deuteronômio 11, 08 - 17.

A vida do povo na terra dependerá de sua atitude para com DEUS: se for fiel à Aliança, terá vida e prosperidade; se for infiel, terá carestia e morte. Na terra da desigualdade (Egito), o sustento era custoso e exigia muito trabalho. Na terra onde reina a justiça de Javé (Terra Prometida), o dom da vida é repartido igualitariamente, proporcionando abundância e prosperidade para todo o povo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 208.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)