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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL - PODER CONSTITUINTE (BIZUS DE PROVA)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão.

O chamado Poder Constituinte é aquele que tem a capacidade para editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da sua ação e as bases do ordenamento social e econômico.

O titular do poder constituinte é o POVO, nos moldes do art, 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Poder Constituinte ORIGINÁRIO: tem por objetivo criar uma nova ordem constitucional. O Poder Constituinte Originário é INICIAL, AUTÔNOMO, ILIMITADO, INCONDICIONADO, PERMANENTE e SOBERANO.

Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica; autônomo, porque só cabe a ele estruturar os termos da nova Constituição, além de ser exercido livremente por seu titular (o povo, ver art. 1º, parágrafo único, CF); ilimitado porque não submete-se aos limites impostos pela ordem jurídica anterior; e incondicionado porque não se submete a nenhuma forma preestabelecida para sua manifestação.

Poder Constituinte DERIVADO, também denominado Poder Constituinte Instituído, Constituído, Secundário ou de Segundo Grau: é responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros e da Lei Orgânica do DF (Poder Constituinte Derivado DECORRENTE).

Grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm Poder Constituinte Derivado Decorrente.

Temos também o Poder Constituinte Derivado REFORMADOR, que pode ser exercido por intermédio da reforma da Constituição Federal (art. 60, CF/1988) ou da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.  

Existe, ainda, o Poder Constituinte Derivado REVISOR, trazido pelo art. 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): "A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral".


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

Como passar em concursos jurídicos - 15.000 questões comentadas. Org.: Wander Garcia. 4a ed. - Indaiatuba/SP: Editora Foco Jurídico, 2014; 2656 p. 

Poder Constituinte, publicado por César Gregório Junior. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)