O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma
entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção
aos correntistas, poupadores e investidores.
Graças ao FGC, o cliente pode recuperar os depósitos
ou créditos mantidos em instituição financeira, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em caso
de intervenção, de liquidação ou de falência dessa instituição.
Estão associadas ao FGC:
1. a Caixa Econômica Federal;
2. os bancos múltiplos;
3. os bancos comerciais;
4. os bancos de investimento;
5. os bancos de desenvolvimento;
6. as sociedades de crédito, financiamento e investimento;
7. as sociedades de
crédito imobiliário;
8. as companhias hipotecárias; e
9. as associações de poupança e
empréstimo, em funcionamento no País.
Essas instituições devem, ainda:
* receberem
depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
* captarem
recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras
hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do
agronegócio;
* realizarem aceite em letras de câmbio; e
* realizarem aceite em letras de câmbio; e
* captarem
recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos
emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.
As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
Fonte: BACEN, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Um comentário:
Para a manutenção do FGC(Fundo Garantidor de Créditos), as instituições financeiras contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos. o FGC recolhe 0,0125% do valor dos depósitos totais das empresas filiadas.
Como objetos de garantia do FGC:1)Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;2)Depósitos de poupança entre outros;
Não são cobertos pela garantia:1)Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;2)As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei 3)Os depósitos judiciais 4)Os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.
Fonte: WIKIPÉDIA
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