sábado, 22 de junho de 2024

ACAREAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) Texto associado

Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Errado. Primeiramente, cabe destacar que a acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) quanto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Sua finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações divergentes. 

O erro da questão está em dizer que a acareação poderá ser realizada exclusivamente na fase investigatória. Na verdade, ela é procedimento cabível tanto na fase de investigação, quanto durante o processo (fase processual). 

De acordo com o CPP, temos:

Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: [...]

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; (FASE INVESTIGATÓRIA)

[...]

DA ACAREAÇÃO 

Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes

Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. (FASE PROCESSUAL)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (IV)

Continuamos falando sobre a Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Da Plataforma MP Digita

Art. 6º A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo: 

I - Base de Dados Processuais; 

II - Catálogo de Bases de Dados; 

III - Catálogo de Soluções Digitais; 

IV - Catálogo de Serviços de Integração; 

V - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e 

VI - Catálogo de Desafios. 

Art. 7º Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão celebrar termo de adesão com o CNMP

§ 1º Será dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere para compartilhamento de dados e serviços de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público que tiverem aderido à Plataforma

§ 2º Os ramos e unidades do Ministério Público que fizerem uso dos dados disponibilizados na Plataforma serão responsáveis pelo registro de sua origem e preservação de sua segurança e qualidade

§ 3º As regras para utilização da Plataforma serão estabelecidas no Manual do MP Digital.  

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

PROVA NO PROCESSO PENAL - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(NUCEPE - 2018 - PC-PI - Agente de Polícia Civil) Acerca das provas no Direito Processual Penal, é CORRETO afirmar:

A) que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.

B) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

C) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, devendo o juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

D) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O juiz, porém, deverá, obrigatoriamente, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

E) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.


Gabarito: opção B. De fato, as provas ilícitas são inadmissíveis no processo, devendo ser desentranhada do mesmo. As provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis (teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree). Todavia, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou se as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas, então podem ser admitidas. É o que ensina o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

§ 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  

§ 2º  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
  
Vale salientar que a proibição das provas ilícitas no processo também tem assento constitucional:

CF/1988: Art. 5° [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; 

Analisemos os demais itens, à luz do CPP: 

A) Errado. Neste caso, não há margem para conveniência... a autoridade policial está vinculada; ela deverá ir ao local do crime: 

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

C e D) Incorretos. De fato, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, porém, é facultado ao juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes; bem como a realização de diligências para dirimir dúvida a respeito de ponto relevante: 

Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

E) Errado. Em que pese o CPP dispor que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, esta assertiva não foi considerada verdadeira por estar incompleta. Explica-se: não é qualquer prova, mas tão somente aquela produzida em sede de contraditório judicial: 

Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XVII)

Outros bizus relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuamos falando do Ministério Público Federal (MPF). 

 

Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito

I - pelos Poderes Públicos Federais

II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta

III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal

IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União

Art. 40. O Procurador-Geral da República designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, para exercer as funções do ofício pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior

§ 1º Sempre que possível, o Procurador não acumulará o exercício de suas funções com outras do Ministério Público Federal

§ 2º O Procurador somente será dispensado, antes do termo de sua investidura, por iniciativa do Procurador-Geral da República, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior. 

Art. 41. Em cada Estado e no Distrito Federal será designado, na forma do art. 49, III, órgão do Ministério Público Federal para exercer as funções do ofício de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão. 

Parágrafo único. O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão expedirá instruções para o exercício das funções dos ofícios de Procurador dos Direitos do Cidadão, respeitado o princípio da independência funcional.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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sexta-feira, 21 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (III)

Mais apontamentos da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MP DIGITAL

Art. 3º São instrumentos da Política Nacional do MP Digital: 

I - Plataforma MP Digital; e 

II - Rede Nacional de Inovação Digital. 

Art. 4º Além dos instrumentos previstos no art. 3º, poderão ser adotadas outras medidas de estímulo à atuação colaborativa entre os ramos e as unidades do Ministério Público, e entre essas e outras instituições do Sistema de Justiça e governamentais, para soluções que possam atender a mais de uma unidade ministerial, notadamente: 

I - a criação de equipes para a construção colaborativa de soluções tecnológicas e analíticas, além do compartilhamento e tratamento de bases de dados

II - o compartilhamento de infraestrutura que permita a hospedagem de soluções tecnológicas

III - o compartilhamento das bases de dados obtidas mediante requisição, desde que empregadas em atividades finalísticas e observados parâmetros de rastreabilidade

IV - a celebração de acordos de cooperação, convênios ou contratos com entidades externas ao Ministério Público que tenham por objeto a disponibilização de dados e/ou a integração de sistemas voltados ao aprimoramento da atuação ministerial; e 

V - outras finalidades definidas pelo Comitê Gestor do MP Digital.

Parágrafo único. Sempre que possível, nos acordos de cooperação técnica e convênios que vierem a celebrar com entidades externas ao Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os ramos e as unidades do Ministério Público deverão ajustar com a contraparte cláusula que permita expressamente o compartilhamento dos dados entre as unidades ministeriais, observados os requisitos de segurança e qualidade dos dados

Art. 5º Fica instituído o Manual do MP Digital como instrumento de orientação e detalhamento técnico da presente Resolução

§ 1º O Manual conterá os processos de trabalho, procedimentos técnicos, administrativos, de auditoria e controle, além de conceitos, recomendações, boas práticas, atribuições e definições relacionadas a esta Resolução. 

§ 2º Caberá ao Comitê Gestor do MP Digital a elaboração do Manual, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitadas as informações mínimas solicitadas nesta Resolução. 

§ 3º O Manual será objeto de revisão, sempre que houver necessidade, dispensada a alteração desta Resolução, após parecer de mérito do Comitê Gestor do MP Digital, assegurado o controle documental e versionamento.

§ 4º Os ramos e unidades do Ministério Público poderão, a qualquer tempo, propor alterações para aperfeiçoamento e atualização do Manual, observado o rito do § 3º.  

Fonte: CNMP Resoluções.

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CONFISSÃO E EXAME DE CORPO DE DELITO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) No que se refere ao exame de corpo de delito, julgue o item seguinte.

A confissão do acusado suprirá o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, mas não for possível fazê-lo de modo direto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. O enunciado não está de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), ao dispor sobre a chamada cadeia de custódia da prova. In verbis:

DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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quinta-feira, 20 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XVI)

Outros bizus relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo dos ramos do Ministério Público da União. Começaremos falando do Ministério Público Federal (MPF) e das suas funções institucionais.  


Dos Ramos do Ministério Público da União 

Do Ministério Público Federal

Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções

I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais

II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional

III - (Vetado). 

Parágrafo único. O Ministério Público Federal será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade

Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente: 

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;   (Vide ADI 3806) 

II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;   (Vide ADI 3806) 

III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas;   (Vide ADI 3806) 

IV - exercer o controle externo da atividade das polícias federais, na forma do art. 9º; 

V - participar dos Conselhos Penitenciários; 

VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando componentes da estrutura administrativa da União; 

VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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INQUÉRITO POLICIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Judiciária) Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.    

A) As diligências requeridas pelo ofendido no curso do inquérito policial deverão ser realizadas pela autoridade policial. 

B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito. 

C) Nos crimes de ação privada, a lei permite que autoridade policial instaure inquérito policial ainda que não haja o requerimento ofendido. 

D) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não é cabível recurso. 

E) Nos crimes em que a ação pública depender de representação o inquérito não poderá sem ela ser iniciado.

 

Gabarito: letra E. O enunciado está em consonância com o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): 

Art. 5º [...] § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Vejamos as demais assertivas, à luz do CPP:

A) Incorreta. As diligências serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade policial:

Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

B) Falsa: 

Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

C) Errada. Nos crimes de ação privada, o inquérito policial só poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a referida ação penal: 

Art. 5º [...] § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

D) Incorreta. É cabível recurso:

Art. 5º [...] § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

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RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (II)

Outros pontos importantes da Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Esta Resolução institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público, tendo como princípios: 

I - fomento à evolução tecnológica, à inovação e à atuação orientada por dados

II - estímulo à atuação integrada e colaborativa entre ramos e unidades do Ministério Público

III - fortalecimento da identidade nacional do Ministério Público

IV - preservação da autonomia institucional dos ramos e unidades do Ministério Público

V - regulação leve e flexível para assegurar a adaptabilidade e a agilidade necessárias para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas; e:

VI - estímulo ao uso responsável e ético das ferramentas tecnológicas, com observância aos padrões adequados de segurança da informação, da gestão de riscos e das medidas necessárias à proteção de dados pessoais

Art. 2º São objetivos da Política Nacional do MP Digital

I - estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar

II - prover mecanismos institucionais para compartilhamento de bases de dados, sistemas, metodologias, boas práticas e desafios que contribuam para tornar mais eficiente a comunicação e o compartilhamento de recursos, dados e informações entre as instituições, com consequente redução de tempo e custos investidos na persecução dos mesmos objetivos

III - contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais bem utilizadas no cenário de constantes transformações

IV - fomentar o uso de tecnologias digitais como parte integrada das estratégias de inovação, no intuito de promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos e aprimorar os serviços prestados à sociedade; e 

V - democratizar o acesso e aperfeiçoar a governança dos dados processuais gerados pelos ramos e unidades do Ministério Público, pautando-se nos princípios da transparência, do acesso à informação e do uso de dados na tomada de decisões

O examinador pode tentar confundir o candidato, apresentando os objetivos e os princípios da Política Nacional do Ministério Público Digital como sendo sinônimos. 

Dica: os princípios começam com substantivo: fomento, estímulo, fortalecimento, preservação, regulação;

os objetivos começam com verbo: estimular, prover, contribuir, fomentar, democratizar.   

Fonte: CNMP Resoluções.

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PERÍCIA OFICIAL - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. A assertiva não se coaduna com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

§ 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

[...]

§ 3º  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                  

§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                   

§ 5º  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                        

Como vimos, o Código não diz, expressamente, que a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial. Outro erro, está em dizer que as artes poderão formular quesitos ou apresentar pareceres durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. O correto é durante a FASE PROCESSUAL (curso do processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela AUTORIDADE JUDICIAL (juiz). E mais, essa formulação de quesitos ou apresentação de pareceres serve também quando a perícia é realizada por perito oficial. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)