Coisas que todo cidadão ou concurseiro de plantão devem
saber
Cláusulas pétreas são artigos da ConstituiçãoFederal difíceis de serem alterados. Essa limitação foi pensada pelo legislador
constituinte para evitar, dentre outras coisas, que assuntos relevantes da CF
fossem modificados ao “bel prazer” de políticos inescrupulosos.
As cláusulas pétreas são encontradas na CF/88, no
seu Art. 60, § 4º, que diz:
IV - os
direitos e garantias individuais.
'Bizu' de memorização das cláusulas pétreas:
FO VO SE GA
Onde:
FO => forma federativa
VO => voto direto...
SE => separação
GA => garantias e direitos...
'Bizu' de memorização das cláusulas pétreas:
FO VO SE GA
Onde:
FO => forma federativa
VO => voto direto...
SE => separação
GA => garantias e direitos...
As limitações
para se modificar a Constituição são de ordem circunstancial, procedimental e
material expressa:
Limitação
circunstancial: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Art. 60, § 1º);
Limitação
procedimental: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional – primeiro na Câmara, depois no Senado – em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros (Art. 60, § 2º);
Limitação
material expressa: Art.
60, § 4º.
Apesar de serem pétreos, os assuntos acima
elencados podem, sim, ser modificados, mas para melhor. Os direitos e garantias
individuais, por exemplo, podem sofrer adição (mas não diminuição) de novos
direitos ou garantias.
E quem pode propor uma emenda à Constituição? Confira em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Blog do Clodoaldo Corrêa.)