Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.
Direitos e deveres do fiduciante (devedor)
Para Carlos
Roberto Gonçalves[1], os
direitos e obrigações do fiduciante se resumem da seguinte forma:
Direitos:
a) ficar com a posse direta da
coisa e reaver a propriedade plena, após efetuado o pagamento da dívida;
b) purgar a mora (pagar as
parcelas em atraso), em caso de lhe ser movida ação de busca e apreensão; e,
c) receber o saldo remanescente, se
houver, apurado na venda do bem efetuada pelo credor fiduciário, para
satisfação de seu crédito (art. 1.364, CC).
Deveres:
a) responder pelo remanescente da
dívida, caso a garantia se mostre insuficiente (art. 1.366, CC);
b) não dispor do bem alienado,
que, inclusive, pertence ao credor fiduciário; e,
c) entregar o bem ao credor, na
hipótese de inadimplemento de sua obrigação, sujeitando-se ao pagamento de
perdas e danos, como depositário infiel (art. 1.363, II, CC).
[1] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro:
Direito das Coisas, vol. 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Leia também: BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
(A imagem acima foi copiada do link Fatos Curiosos.)