Cabe anulação pela insegurança do local?
Por mais injusto que isto possa parecer, caso o motorista
avance o sinal nos horários em que a via não é segura, de madrugada, ele pode
ser multado, segundo a Lei. Mas, atenção, considerando o contexto do
ambiente, inúmeros julgados tem anulado tais multas de trânsito.
Pela simples letra da lei, não existe exceção.
O Código de Trânsito Brasileiro somente prevê: “Avançar o
sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração gravíssima;
Penalidade - multa.” (CTB, art. 208)
Portanto, infração gravíssima, são 7 pontos na CNH.
Seu eu for multado, o que fazer? Diante da atual situação de violência
do país, os recursos administrativos resultantes de atravessar o sinal vermelho
na madrugada estão sendo julgados positivamente, justamente pela sensação de
injustiça, e por óbvio, a preservação da vida do condutor, que se sobrepõe,
frente ao perigo de ficar parado em área de risco.
O entendimento que vem ganhando força é no sentido que quando o fluxo na
madrugada é baixo, o motorista que tomar cuidado ao avançar o sinal não está
colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele está se
protegendo.
Assim, frente a uma mudança social, a lei não pode exigir que você
coloque sua segurança em risco, e o direito a vida e a segurança deve ser
considerado no contexto. Através desta argumentação, é possível cancelar a
infração de trânsito e impedir os pontos na carteira junto do pagamento de
multa.
Portanto, se foi multado, saiba que há fundamentos válidos para
recurso!
Como recorrer desta multa? Neste tipo de ocorrência, é provável que a punição seja
revertida caso você recorra da maneira correta. Assim, uma defesa ou
recurso contra esta infração de trânsito deve ser manejado de forma eficiente e
incluir provas a sustentar o alegado, por exemplo, em vários estados os
próprios órgãos de segurança pública disponibilizam mapas de áreas de risco.
(Fonte: JusBrasil.)