Continuação do resumo do texto "O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais: Teorias e Possibilidades" (cap. 6), de Virgílio Afonso da Silva, apresentado como trabalho de conclusão da segunda unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
INTRODUÇÃO
São
poucas as teorias que, ao longo do tempo, apesar das discussões teóricas, são
tão aceitas pela doutrina e pela jurisprudência, como a desenvolvida por José
Afonso da Silva em fins da década de 1960. Tal teoria, concernente à
aplicabilidade das normas constitucionais, distinguiu estas de maneira
tríplice, em normas constitucionais de
eficácia plena, normas constitucionais de eficácia contida e normas constitucionais de eficácia
limitada.
A base
da classificação de José Afonso da Silva reside, segundo afirma Virgílio
Afonso, em duas distinções essenciais, quais sejam:
a) entre as normas que podem e
as que não podem ser restringidas; e
b) entre as normas que
necessitam e as que não necessitam de regulamentação ou desenvolvimento
infraconstitucional.
(A imagem acima foi copiada do link Blog do Tarso.)
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