sexta-feira, 13 de março de 2020

ESTÁTUAS VIVAS

A misteriosa pandemia que deixou milhões de pessoas como estátuas vivas



Na década de 1920, uma misteriosa epidemia matou cerca de um milhão de pessoas ao redor do mundo, e deixou cerca de quatro milhões num estado catatônico por décadas. As pessoas acometidas por tal doença ficavam simplesmente paralisadas, incapazes de falar ou de se mover de maneira independente.

Os pacientes ficavam 'presos' em seus corpos, congelados no tempo, como verdadeiras estátuas vivas... Essa situação perdurou por décadas, até que no fim dos anos 1960 um experimento médico fez algo surpreendente. As pessoas começaram a despertar do sono profundo. Conhecido como "Tempo de Despertar", esse experimento mudou a compreensão, até então aceitas, sobre as condições neurológicas e revolucionou o atendimento aos pacientes.

Os primeiros casos da doença misteriosa surgiram em 1917, antes do fim da Primeira Guerra Mundial, mas a origem da moléstia, contudo, permanecia uma incógnita. O que se sabia, durante muito tempo, era que a doença atacava o cérebro, deixando as vítimas sem fala e sem movimentos voluntários. Mas os sintomas, estranhamente, já eram conhecidos pela humanidade há milênios.

Na Grécia Antiga, o conjunto de sintomas fora descritos por Hipócrates (considerado Pai da Medicina), que batizou o fenômeno como letharhus. Na contemporaneidade, por volta dos anos de 1920, época na qual a neurologia ainda engatinhava como disciplina científica, a estranha condição foi chamada de encefalite letárgica ou "doença do sono". O austríaco Constantin von Economo foi que melhor escreveu sobre a doença.

Já em 1966, o jovem neurologista britânico Oliver Sacks, atuando no Hospital Beth Abraham, no Bronx, Nova York, notou algo peculiar nos pacientes vítimas da encefalite letárgica. Ele percebeu que havia sinais de consciência nos pacientes, principalmente quando um assistente do hospital tocava piano para os residentes.

Tempos depois, na década de 1970, Oliver Sacks e a médica Concetta Tomaino iniciaram uma parceria numa área de pesquisa nova: a musicoterapia. Os resultados que estes pesquisadores observaram foram fantásticos. Muitos pacientes, os quais se encontravam em estado semivegetativo (catatônico), ao escutarem música se levantavam e dançavam!!!

Apesar das décadas de estudos e pesquisas na área, a cura da "doença do sono" não foi encontrada. O remédio Levopoda, utilizado no tratamento da doença de Parkinson, chegou a ser utilizado. No início, a medicação surtiu efeito, tendo alguns pacientes saído do estado comatoso. Entretanto, poucas semanas depois, o Levopoda não fazia mais efeitos e os pacientes pioraram seus respectivos quadros clínicos.

Neste curto período em que os pacientes acordaram do estado catatônico, o dr. Sacks teve com eles infindáveis horas de conversas e pediu que os mesmos escrevessem diários, contando suas respectivas experiências. As informações colhidas foram de valiosa importância para o estudo da doença, bem como para a compreensão do estado psicológico dos pacientes.

Alguns deles relataram que, enquanto estavam incapacitados, os cuidados recebidos nos leitos eram horríveis. Isso fez com que fosse mudada a maneira como eram tratados. Outros pacientes, ainda, apresentavam sentimentos conflitantes: alegria, admiração, medo, amargura... Tinha também aqueles pacientes tristes pelo 'tempo perdido', pois tinham contraído a encefalite letárgica ainda na infância, e hoje eram adultos, pessoas de meia-idade num mundo completamente diferente. Todavia, independentemente do sentimento experimentado pelo paciente, segundo o dr. Sacks a maioria deles queria viver intensamente cada segundo que tinha.   

O dr. Oliver Sacks faleceu em 2015. Durante sua experiência de décadas com o tratamento de pessoas vítimas da 'doença do sono' ele publicou inúmeros trabalhos. Uma destas publicações foi o livro Tempo de Despertar, que deu origem ao filme homônimo, protagonizado por dois brilhantes atores: Robert de Niro e Robin Williams

Fonte: MSN, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link MSN.)

quinta-feira, 12 de março de 2020

quarta-feira, 11 de março de 2020

"É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente".


Voltaire (1694 - 1778): escritor e filósofo francês. Figura importante do Iluminismo, suas ideias influenciaram a Revolução Francesa e a Independência Americana.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Se tem um jeito de substituir um amigo é com um bando de garotas estranhas".



Do seriado Todo Mundo Odeia o Chris (Everybody Hates Chris), episódio Todo mundo odeia bolo.


(A imagem acima foi copiada do link Cada Minuto.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA (III)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir do estudo da disciplina Direito Processual Civil III, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, semestre 2020.1



Continuando o estudo do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, vamos analisar o art. 538, CPC:

1 - Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estipulado na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel (ver arts. 806 a 813, CPC).

2 - Se existirem benfeitorias, isso deve ser alegado na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

3 - O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

4 - Os procedimentos de busca e apreensão ou de imissão na posse, citados alhures, aplicam-se, no que couber, às disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.  


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"O dia em que dois exércitos puderem se aniquilar em um segundo, todas as nações civilizadas irão recuar da guerra e dispensar suas tropas".

Aventuras na História · O Prêmio Nobel foi criado por um pacifista ...

Alfred Bernhard Nobel (1833 - 1896): engenheiro, fabricante de armamentos, filantropo, inventor e químico sueco. Patenteou inúmeras invenções, dentre elas a dinamite, tornando-se extremamente rico. Ao morrer, por não ter esposa nem filhos, e a fim de apagar a má fama de mercador-da-morte, resolveu doar 96% de toda sua fortuna para a criação de uma fundação que premiasse anualmente as pessoas que mais contribuíssem para o progresso da humanidade. Nascia, assim, o famoso Prêmio Nobel.


(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.)

terça-feira, 10 de março de 2020

GATO GAIATO

GIF animado


Imagem: autor desconhecido.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Apontamentos realizados a partir do estudo da disciplina Direito Processual Civil III, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, semestre 2020.1


Continuando o estudo do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, vamos analisar o art. 537, CPC, o qual dispõe sobre aplicação de multa:

A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. A multa independe do requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução. Mas isso, desde que a multa seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

O juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, se verificar uma das seguintes situações:

I - a multa se tornou insuficiente ou excessiva; e,

II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

O valor da multa será devido ao exequente.

A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo. É permitido o levantamento deste valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

Finalmente, é bom frisar que o disposto no art. 537, do CPC, concernente à multa, aplica-se no que couber ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça".



Sêneca (4 a.C. - 65 d.C): advogado, escritor, filósofo, intelectual e político do Império Romano.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)