sexta-feira, 18 de novembro de 2016

FENOMENOLOGIA

Assunto para universitários, pesquisadores e pessoas interessadas em aumentar seus conhecimentos.


Merleau-Ponty: um dos expoentes da Fenomenologia.
A fenomenologia da percepção em Merleau-Ponty: o sentir

Fenomenologia é o estudo de um conjunto de fenômenos e como estes se manifestam. Consiste em explicar a essência das coisas e como essas coisas são percebidas no mundo. Ela está presente desde muito tempo em nosso meio. Seus estudiosos são influenciados por Sócrates e Aristóteles, mas também por Marx, Freud e Nietzsche.

A palavra fenomenologia surgiu a partir do grego “phainesthai”, que significa "aquilo que se apresenta ou que se mostra", e “logos”, que quer dizer "estudo". Para a fenomenologia, tudo o que podemos saber e aprender do mundo resume-se a esses fenômenos, sejam materiais (objetos) ou imateriais (existentes na mente).

O matemático, lógico e filósofo alemão Edmund Husserl é considerado o fundador desse método de investigação filosófica. Foi ele também quem lançou as bases da Fenomenologia, estabelecendo os principais conceitos e métodos que influenciariam outros estudiosos, tais como: Max Scheler, Martin Heidegger, Maurice Marleau-Ponty e Jean-Paul Sartre.

Um desses conceitos é a Redução Fenomenológica – “epoche” – processo no qual tudo o que é informado pelos sentidos (audição, tato, visão, paladar e olfato) é transmudado em uma experiência de consciência, em um fenômeno que consiste em estar ciente de alguma coisa. Seria algo como desconsiderar o mundo real e colocá-lo “entre parênteses”.

Um dos estudiosos que mais se dedicou a esta dicotomia entre sentidos e consciência foi o francês Maurice Marleau-Ponty. Em sua obra “Fenomenologia da Percepção”, ele aborda um assunto presente na Filosofia, desde os primórdios da Grécia Antiga: homem e natureza, consciência e mundo, sujeito e objeto, alma e corpo.  

Marleau-Ponty, que foi também um dos expoentes do Existencialismo, corrente filosófica cuja base foi a Fenomenologia, apresenta no capítulo “O Sentir”, de sua obra o corpo humano não apenas como objeto material descrito pela ciência, mas como um conjunto perceptivo pronto para interagir com o mundo que o cerca.

Segundo ele, a ciência jamais terá o mesmo sentido de ser que o mundo percebido, pela simples razão de que ela – a ciência – é uma explicação do mundo. Sendo assim, o real deve ser descrito e sentido, não construído ou constituído.

E a percepção não é uma ciência do mundo, uma vez que, enquanto somos consciência, a sensação que alguém tem de uma cor, por exemplo, pode não ser a mesma sensação percebida por outro. Portanto, não é preciso perguntar-se se nós percebemos de verdade o mundo, ao contrário, o mundo é aquilo que nós percebemos. 

Na visão de Ponty, o mundo não é aquilo que eu penso, mas aquilo que eu vivo. O mundo fenomenológico é o sentido que transparece na interseção das experiências pessoais do indivíduo com o mundo e das experiências do indivíduo com o outro, sendo, portanto, inseparável da subjetividade e da intersubjetividade. Assim, para o filósofo francês, a verdadeira filosofia é reaprender a ver o mundo.


Texto base para a apresentação em grupo da avaliação da 3a unidade, da disciplina de Filosofia I, da turma 2016.2, turno noturno, do curso de Direito da UFRN. 


Referências: 
MERLEAU-PONTY, Maurice. O sentir. In: _____. Fenomenologia da Percepção. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 279-325 (Parte 2, cap. I);
http://oficinadeideias54.blogspot.com.br/2015/06/blog-post_6.html; 
https://pt.wikipedia.org/wiki/Fenomenologia; 
https://www.significados.com.br/fenomenologia/;               
Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=dUiI5VWF7m8



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

terça-feira, 15 de novembro de 2016

CHEFES DO PODER EXECUTIVO

Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão

Dilma Rousseff: já foi chefe do Poder Executivo Federal.

São chefes do Poder Executivo:
No âmbito Federal (União): Presidente da República;
No âmbito Estadual: Governadores;
No âmbito Distrital (DF): Governador do Distrito Federal; e,
No âmbito Municipal: Prefeitos.

Parece simples, mas ainda tem gente que se confunde na hora da prova... Se o enunciado disser que tal atribuição ou prerrogativa é do chefe do Poder Executivo, a alternativa correta deverá constar os nomes dos integrantes acima elencados.

Cuidado: Ministros, Secretários, Deputados, Senadores, Vereadores, Vice-Presidente, Vice-Governador e Vice-Prefeito não são chefes do Executivo. 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

BRAQUIOSSAURO

Conheça o braquiossauro, um bicho da altura de um prédio, e do peso de um avião 


No filme Jurassic Park temos uma ideia do tamanho do braquiossauro... enoooorme!!!

O braquiossauro foi uma espécie de dinossauro que habitou nosso planeta no final do período Jurássico, há cerca de 140 milhões de anos. Seu nome vem do grego: brachion (braço) e sauros (lagarto). Os paleontólogos (cientistas que estudam a vida do passado na Terra) deram-lhe esse nome em razão das grandes patas dianteiras, maiores que as traseiras. 

Segundo os estudiosos essa criatura era herbívora, ou seja, se alimentava de vegetais. Quando adulto, podia atingir um peso que variava de quarenta a setenta toneladas (aproximadamente o peso desse avião da foto ao lado...). Já a altura ficava entre vinte a vinte e cinco metros, aproximadamente um prédio de oito andares. Um verdadeiro gigante ambulante! 

O braquiossauro vivia em bandos e podia comer em um único dia até dois mil quilos de plantas. Apesar do tamanho e peso gigantescos, esse bicho podia correr a uma velocidade de até 20 km/h. 

Se você achou essa espécie de dinossauros enorme, não se espante, existiram outras maiores ainda!!! Mas isso, é assunto para outra conversa...   


(Imagens copiadas, respectivamente, dos link Flogão e Todos a Bordo.)

sábado, 12 de novembro de 2016

"Prometo que não vou deixar vocês na mão".

Trump e suas "assistentes": uma coisa eu tenho que admitir, ele tem bom gosto.

Donald Trump (1946 - ), em seu primeiro discurso como 45º presidente dos Estados Unidos. Muita gente o desacreditou, achando-o um azarão, e o ridicularizou, por seu estilo e declarações polêmicas. Mas as urnas deram a resposta... Que DEUS abençoe Trump, para que ele faça um excelente governo. 

(A imagem acima foi copiada do link Sensacionalista.)

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO (I)

Alguns conceitos para cidadãos e concurseiros de plantão



O texto a seguir foi retirado - com adaptações - do livro DIREITO DO TRABALHO: teoria, jurisprudência e 850 questões, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Série Provas e Concursos, Rio de Janeiro: ed. Impetus, 2004. p 634.). Os dois autores são feras na área do Direito do Trabalho e o livro é excelente para quem pretende atuar na área trabalhista ou quer fazer concursos públicos - o do Ministério do Trabalho está próximo. A linguagem é clara, simples e objetiva, além de centenas de questões para você praticar. Vale a pena ler. Recomendo!!!   

O Direito do Trabalho é um ramo do Direito cujo objetivo são as normas, as instituições jurídicas e os princípios disciplinadores das relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

Ele disciplina as relações existentes entre empresários e trabalhadores ou entidades sindicais que representam estes, visando a assegurar ao trabalhador condições de trabalho apropriadas e melhores condições sociais, por intermédio de medidas de proteção (normas jurídicas protetivas), tendo em vista o fato de o trabalhador representar o lado mais fraco nas relações trabalhistas, em virtude de sua inferioridade econômica.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

"A decisão judicial é baseada no que o juiz tomou de café da manhã".

Jerome Frank (1889 - 1957): autor, filósofo do direito e juiz norte-americano. Foi um destacado representante do "realismo jurídico", corrente doutrinária que centraliza o estudo do direito na atuação do juiz.







(Imagem copiada do link Wikipedia.)