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sexta-feira, 1 de março de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Empréstimo compulsório: não tem previsão constitucional, mas o Governo dá um jeitinho de nos cobrar...

Empréstimo compulsório

O empréstimo compulsório é um tributo temporário cuja cobrança a União recolhe compulsoriamente dos administrados para custear despesas urgentes. A União, contudo, fica obrigada a devolver o empréstimo compulsório tão logo seja solucionada a causa que justificou sua instituição.

Importante: Não há previsão constitucional que vincule a instituição dos empréstimos compulsórios a qualquer fato ou situação jurídica específica relacionada ao contribuinte, nem faça menção a seus fatos geradores. A CF limita-se a prever os motivos pelos quais a exação pode ser criada. Estes motivos não devem ser confundidos com fatos geradores.

São motivos para criação dos empréstimos compulsórios (CF, art. 148):

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (princípio da anterioridade).

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Do artigo 148, da CF, podemos depreender o seguinte:

a) a primeira hipótese, ao contrário da segunda, não precisa atender ao princípio da anterioridade. Não teria lógica que o País, enfrentando calamidade pública ou guerra, tivesse que aguardar um decurso de prazo legal para poder lançar mão de recursos destinados ao enfrentamento destas situações excepcionais;

b) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição;

c) a competência para instituir o tributo é exclusiva da União;

d) o veículo normativo para criação do empréstimo compulsório deve ser obrigatoriamente, lei complementar, que deve descrever, ainda, o fato gerador da exação.

O que distingue o empréstimo compulsório das outras espécies tributárias é o fato de ele ser restituível (contribuinte recebe de volta) e temporário (só enquanto durar a situação excepcional).

Cuidado: não confundir empréstimo compulsório com impostos extraordinários!!!

DIVERGÊNCIAS:
Empréstimo compulsório: instituído por lei complementar; restituível; vinculado.
Impostos extraordinários: instituídos por lei ordinária; irrestituíveis; não vinculados.

O empréstimo compulsório e os impostos extraordinários possuem as seguintes semelhanças: competência da União; temporariedade; e não se submetem ao princípio da anterioridade.



Como cai em concursos:
(Cespe/Serpro/Analista/2013) Por meio dos empréstimos compulsórios, é possível à União financiar projetos de assentamento agrário em áreas sem conflitos sociais.


Resposta: Errada.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 5 de outubro de 2010

"ESTA TERRA É NOSSA"

Conheça um pouco mais sobre o "caçula" dos estados brasileiros

O estado do Tocantins é a mais jovem unidade federativa do Brasil - tem apenas 22 anos. Foi emancipado do norte de Goiás em 5 de outubro de 1988, e já em 1º de janeiro de 1989 foi instalado oficialmente como Unidade Federativa do Tocantins.

O Tocantins pertence à Região Norte e faz limite com seis estados: Maranhão (a nordeste), Piauí (a leste), Bahia (a sudeste), Goiás (ao sul), Mato Grosso (a sudoeste) e Pará (a noroeste). Possui uma área de 277.620 km² e tem como capital a cidade planejada de Palmas, que também é a maior cidade do estado.

Possui em seu território a Ilha do Bananal - maior ilha entre rios do mundo – e uma área no extremo norte chamada de “Bico do Papagaio”. A região do Bico do Papagaio situa-se na divisa entre o estado, o Pará e o Maranhão, e até hoje é palco de intensos e sangrentos conflitos agrários.

A economia é baseada no comércio, na agricultura, na pecuária e em criações. A presença da agricultura é marcante no Tocantins, que tem como planta símbolo o girassol. O girassol, de flor amarela, emprestou sua cor para compor as cores oficiais do estado: amarelo, azul e branco.

As Armas Estaduais (brasão) trazem a inscrição CO YVY ORE RETAMA, expressão indígena que significa: Esta terra é nossa.

Parabéns, ao estado e ao povo tocantinense, por mais um ano de vida.



(As imagens acima foram copiadas do link Wikipedia. Para mais informações sobre o estado, acesse: Governo do Tocantins.)