segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

UMA MENTE BRILHANTE - FRASES

Filmaço baseado em fatos reais. Uma Mente Brilhante (A Beautiful Mind) conta a fantástica história do cientista John Forbes Nash Jr., que sofria de esquizofrenia e, no entanto, acabou ganhando o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel. Uma história de amor, perseverança, superação. Filme indicado para educadores, alunos, pais, filhos... Vale a pena assistir. Recomendadíssimo. 

Crowe em 'Uma Mente Brilhante': excelente atuação para uma excelente história de vida.

Algumas frases de Uma Mente Brilhante:

"Minha professora do primário disse que eu entrei duas vezes na fila do cérebro e nenhuma na do coração".

"Eu não gosto das pessoas e elas também não gostam de mim".

"Eu não posso falhar. Isso é tudo o que sou."

"Matemática nunca levará você à verdade, sabe por que? Porque é chata".

"Eu sempre acreditei em números, nas equações, na lógica que leva à razão. Mas depois de uma vida inteira nesta jornada, eu me pergunto: o que realmente é a lógica? Quem decide a razão?"

"Em comportamento competitivo alguém sempre perde".

"A sorte favorece os bravos".

"Minhas chances de sucesso aumentam a cada tentativa".

"É fácil levar um loura até a água. Difícil é fazê-la beber".

"Oppenheimer dizia que o gênio sabe a resposta antes da pergunta".

"- Carbonizamos 150 mil pessoas num instante.
- Grandes efeitos exigem um preço alto".

"O limite para as atrocidades humanas é a imaginação".

"Eu não acredito em sorte, mas eu acredito em dar valor às coisas".

"Não temos certeza de nada. Esta é a única certeza que eu tenho".

"Às vezes nossas expectativas são traídas pelos números".

"Todo mundo é assombrado pelo passado".


(A imagem acima foi copiada do link Soul Geek.)

sábado, 16 de dezembro de 2017

WHISKY A GO GO

Roupa Nova: quase quatro décadas de sucessos, e nunca saem de moda.

Foi numa festa, gelo e Cuba Libre
E na vitrola Whisky a Go Go
À meia luz o som do Johnny Rivers
Aquele tempo que você sonhou

Senti na pele a tua energia
Quando peguei de leve a tua mão
A noite inteira passa num segundo
O tempo voa mais do que a canção

Quase no fim da festa
Num beijo, então, você se rendeu
Na minha fantasia
O mundo era você e eu

Refrão:
Eu perguntava, do you wanna dance?
E te abraçava, do you wanna dance?
Lembrar você
Um sonho a mais não faz mal (2x)


Roupa Nova


(A imagem acima foi copiada do link Folha Vitória.)

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

VIVEMOS SEGUNDO O DIREITO


"Nós vivemos no e segundo o Direito. Ele faz de nós o que somos: cidadãos, empregados, médicos, cônjuges e proprietários. 

É espada, escudo e ameaça: lutamos por nosso salário, recusamo-nos a pagar nosso aluguel, somos obrigados a pagar multas ou mandados para a cadeia, tudo em nome do que nosso soberano abstrato e etéreo, o Direito, estabeleceu. 

E "discutimos" o que ele estabeleceu, mesmo quando os livros que supostamente registram seus comandos e diretivas estão silentes; nós agimos então como se o Direito apenas tivesse murmurado sua ordem, demasiado baixo para ser ouvida com nitidez. 

Nós somos súditos do império do Direito, vassalos de seus métodos e ideais, subjugados em espírito quando debatemos o que devemos portanto fazer".


Ronald Myles Dworkin (1931 - 2013): filósofo do Direito e professor norte-americano. Suas ideias foram de fundamental contribuição para o Direito contemporâneo, e ainda para a Filosofia Política e a Filosofia do Direito. Estudou na Universidade Harvard e na Universidade Oxford. Lecionou Teoria Geral do Direito na University College London e na New York University School of Law. 


(A imagem acima foi copiada do link Jr Benjamin.)


quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

O ÚLTIMO DESAFIO - FRASES

Filmaço com Arnold Schwarzenegger, O Último Desafio é para os amantes de um ótimo filme de ação, mas que não dispensam umas boas doses de humor. Mais uma coisa, neste filme há a brilhante participação do ator brasileiro Rodrigo Santoro. Excelente filme, eu mesmo já vi umas cinco vezes. Recomendo!!!

Schwarzenegger, Alexander e Santoro: filmaço de ação com excelentes doses de humor.

Algumas frases de Último Desafio, mas tem que ver o filme para entender: 

"Não tá querendo aceitar a prata, então leva chumbo".

"A morte não chega quando você espera. (...) A morte está te esperando na cozinha quando você levanta à noite para pegar um copo de leite. (...) Não tenta ver a morte chegar. Não dá".

"Eu nunca abandonei meus amigos".

"Claro que isso é entre nós e Jesus. O ‘tio San’ não precisa saber disso".

"- Por que dá apelidos idiotas para tudo?
- Só para as coisas que eu amo".

"- Tem um fugitivo muito perigoso vindo para nossa cidade. É muito perigoso ficarem aqui, eu quero que todo mundo volte para casa. (...)
- Acabamos de pedir o café".

"Está falando com um velho de 72 anos com colesterol alto que está comendo bacon e um omelete com cheddar. Acha que eu tenho medo da morte?"

"- Você acabou com meu carro.
- Você acabou com meu dia de folga".

"Devia ter aceitado a grana, vovô".

"Minha honra não está à venda".


(Confira o filme no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Cinemaqui.)

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

DEIXA


Deixa,
Eu pelo menos falar de nós
Por um minuto ouvir tua voz,
Nem precisa me perdoar

Sabe,
Já não consigo entender, 
Se quem amou pra valer,
Diz que agora tanto faz
Que já não me quer mais,
Me diz que nunca, nunca, nunca.

Vai me ligar, na hora que a saudade
E a vontade apertar
Na busca incessante de outro amor encontrar,
Tentando achar a saída
Quer esquecer,
Como se fosse fácil apagar tudo assim
Matando nossa história
A metade de mim
Ô deixa.. Ôoô deixa


Bruno & Marrone


(Música disponível no YouTube. A imagem acima foi copiada do link Jornal Pequeno.)

domingo, 10 de dezembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CLÁUSULA PENAL

Outras dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão




Cláusula penal é a multa contratual ou outra penalidade fixada previamente pelas partes para a hipótese de descumprimento ou atraso (retardamento) da obrigação. A cláusula penal tem dois objetivos:  

a) atuar como meio de coação (intimidação) para compelir (persuadir) o devedor a cumprir a obrigação;  

b) prefixar perdas e danos sofridos em razão do inadimplemento do contrato. Funcionando como ressarcimento, esse segundo objetivo, na prática, é mais raro de se ver. 

A cláusula penal tem natureza jurídica acessória, uma vez que o valor da multa não pode ser maior que o principal (Art. 412, CC). Isso posto, vale salientar a máxima que vem do Direito Romano: Accessorium sequitur principale (o acessório segue o principal). 

DIFERENÇA ENTRE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA:  A cláusula penal pode ser moratória ou compensatória. A primeira tem como objetivo evitar o retardamento (mora) – daí o nome moratória –, ou assegurar o cumprimento de outra cláusula determinada (Art. 411, CC). A segunda, tem valor mais elevado, pois é criada para a hipótese do inadimplemento completo da obrigação (Art. 410, CC). 


(A imagem acima foi copiada do link Wasser Advogados.)

sábado, 9 de dezembro de 2017

TENHO

Sidney Magal: quase 70 anos de idade, mas ainda rebola e faz rebolar,
'botando no bolso' muito artista 'novinho'.

Tenho! Um mundo de sensações
Um mundo de vibrações
Que posso te oferecer
Tenho! Ternura para brindar-te
Carícias para entregar-te
Meu corpo prá te aquecer...

Refrão
Serão os dias mais felizes
Se vives junto a mim
Espero que decidas
É só dizer que sim...

Tenho! Mil braços para abraçar-te
Mil bocas para beijar-te
Mil noites para viver
Tenho! Um mundo que é cor-de-rosa
De coisas maravilhosas
Que tanto sonhavas ter...

Refrão
Serão os dias mais felizes
Se vives junto a mim
Espero que decidas
É só dizer que sim...

Tenho! ... para abraçar-te
... para beijar-te 
... para viver...
Tenho! ... que é cor-de-rosa
... maravilhosas
... sonhavas ter

Refrão
Serão os dias mais felizes
Se vives junto a mim
Espero que decidas
É só dizer que sim...

Tenho! Mil braços para abraçar-te
Mil bocas para beijar-te
Mil noites para viver...
Sim! Sim! Sim! Sim!
Tenho! Um mundo que é cor-de-rosa
De coisas maravilhosas
Que tanto sonhavas ter

Tenho! Mil braços para abraçar-te
Mil bocas para beijar-te
Mil noites para viver
Tenho! Um mundo que é cor-de-rosa
De coisas maravilhosas
Que tanto sonhavas ter...

Tenho!

SIDNEY MAGAL


(Curta o clipe oficial no YouTube. A imagem acima foi copiada do link GCN.NET.)

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

"Por mais elegante e econômica que seja, deve-se rejeitar ou retificar a teoria que não seja verdadeira; da mesma maneira que as leis e as instituições, por mais eficientes e bem organizadas que sejam, devem ser reformuladas ou abolidas se forem injustas".


John Rawls (1921 - 2002): foi professor na Universidade de Harvard (Harvard University), ministrando a disciplina Filosofia Política. Uma das grandes mentes do século XX, suas ideias influenciaram diversas áreas do conhecimento humano, como o Direito, a Economia, a Filosofia e a Política.

A frase acima foi copiada da sua principal obra, Uma Teoria da Justiça (tradução: Jussara Simões; 3a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. p. 4 - O Papel da Justiça). 


(A imagem acima foi copiada do link Internet Encyclopedia of Philosophy.)

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

LEI DAS LICITAÇÕES (II) - PRINCÍPIOS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Princípios das licitações: no 'papel' é uma coisa, mas na prática...


O que a doutrina convencionou chamar como princípios da lei de licitações, encontramos no Art. 3º da lei nº 8.666/93:

"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos". 

Lembrando que estes são princípios expressos. Podem, ainda, serem encontrados outros princípios ao longo do diploma legal.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

LEI DAS LICITAÇÕES (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão da LEI Nº 8.666/93

Licitação é um procedimento administrativo usado por toda a administração pública para aquisições, compras ou contratações, visando a proposta mais vantajosa (não necessariamente a mais barata) para a administração.

Para entendermos a famosa LEI DASLICITAÇÕES (lei n º 8.666/93), devemos, primeiro, dar uma lida na CF, Art. 37, XXI, que diz:

“XXI – ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

Pois bem, a lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Também estão submetidos à lei das licitações, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pala União, Estados, DF e Municípios.

Portanto, qualquer obra, serviço (inclusive de publicidade), compra, alienação, concessão, permissão e locação da Administração Pública quando contratada com terceiros, deverá, necessariamente, ser precedida de licitação – ressalvadas as hipóteses previstas na própria lei.

Mais uma coisa: ainda segundo a lei das licitações, considera-se CONTRATO todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - ARRAS

Outras dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão

Arras ou sinal é um instituto muito antigo, que remonta aos tempos do Império Romano. Consiste na entrega de quantia (ou coisa) por uma das partes à outra parte como princípio de pagamento e confirmação do acordo de vontades.

Temos as seguintes consequências jurídicas das arras ou sinal:  

se o contrato se efetivar (Art. 417, CC): servem como parte do pagamento;  

se o contrato não se efetivar (Art 418, CC): por parte do devedor: a outra parte (credor) pode tê-lo por desfeito, retendo as arras ou sinal por completo; por parte do credor: se quem recebeu, não executar o acordo, quem os deu poderá haver o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

Todavia, as partes podem, de comum acordo, convencionar o direito de arrependimento (Art. 420, CC), no qual as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória: quem os deu, perdê-los-á em benefício da outra parte; quem as recebeu, devolvê-los-á, mais o equivalente. Nos dois caos não há que se falar em direito a indenização suplementar.

Isso é possível devido a uma máxima que diz que as partes podem TUDO no contrato, desde que não seja imoral, ilegal, nem afronte os bons costumes, obviamente. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54.)

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

GAROTO DE ALUGUEL

Baby!
Dê-me seu dinheiro
Que eu quero viver
Dê-me seu relógio
Que eu quero saber
Quanto tempo falta
Para lhe esquecer
Quanto vale um homem
Para amar você
Minha profissão
É suja e vulgar
Quero um pagamento
Para me deitar
E junto com você
Estrangular meu riso
Dê-me seu amor
Que dele não preciso

Oh! Oh!
Oh! Oh!
Ooooooh!

Baby!
Nossa relação
Acaba-se assim
Como um caramelo
Que chegasse ao fim
Na boca vermelha
De uma dama louca
Pague meu dinheiro
E vista sua roupa
Deixe a porta aberta
Quando for saindo
Você vai chorando
E eu fico sorrindo
Conte pras amigas
Que tudo foi mal
Nada me preocupa
De um marginal

Oh! Oh! Oh!
Oh! Oh! Oh!
Oooooooooh!


Zé Ramalho

(A imagem acima foi copiada do link Jornal No Palco.)

domingo, 3 de dezembro de 2017

CZAR

Enriqueça seus conhecimentos...

Ivan IV, O Terrível: primeiro czar russo.

A palavra czar (pronuncia-se "tzar") era um título utilizado pelos monarcas russos. Assim como o termo alemão kaiser, teve sua origem no título de caesar (césar), concedido aos imperadores romanos.

O primeiro imperador russo a utilizar o termo czar foi Ivan IV, O Terrível. O último, Nicolau II, morto com toda a família pelos bolcheviques na Revolução Russa. Temos ainda os termos czarina, para designar a imperatriz; czaréviche, utilizado para se referir ao herdeiro (do trono) primogênito homem; e czarevna, para se referir à princesa.




(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)

sábado, 2 de dezembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS

Outras dicas de Direito Civil (Direito das obrigações), para cidadãos e concurseiros de plantão

Danos morais ou extrapatrimoniais: não podem ser valorados, mas também causam prejuízo.

Segundo o disposto no Art. 402, CC, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos (prejuízos) devidos ao credor abrangem, além do que este efetivamente perdeu, também o que razoavelmente deixou de lucrar.

A doutrina é mais detalhista, subdividindo as perdas e danos em DANOS PATRIMONIAIS ou MATERIAIS e DANOS MORAIS ou EXTRAPATRIMONIAIS. No que concerne aos primeiros, temos aqueles danos emergentes (efetivo prejuízo sofrido) e os lucros cessantes (lucro certo/esperado, que foi impedido de se auferir por causa do dano).  

Já os danos morais ou extrapatrimoniais são danos que não têm a possibilidade de uma valoração exata. Correspondem à violação de quaisquer dos atributos que compõem a dignidade da pessoa humana, quais sejam: vida, honra, imagem, intimidade, nome, liberdade de expressão/religiosa/de pensamento.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

CONCURSO ABIN



Especula-se que a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, lançará concurso para preenchimento de seus quadros logo no início de 2018. Quem tiver interesse, é bom começar a preparação desde já. 

Dica: matérias como Direito Constitucional, Atualidades, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática e Direito Administrativo são assunto obrigatório. E o principal: os salários podem ultrapassar os R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

E aí, tá esperando o que para começar a estudar? 


(A imagem acima foi copiada do link Clipping CACD.)

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

"Às vezes a melhor forma de lidar com uma decepção em uma área é ter uma grande vitória noutra".


Do seriado Suits – Homens de Terno, episódio “O Peso Justo de Uma Libra”.


(A imagem acima foi copiada do link Apaixonados Por Séries.)

JUIZ CONDENA MARIDO TRAIDOR A INDENIZAR EX-ESPOSA

À título de danos morais, marido traidor tem de indenizar ex-esposa em R$ 15 mil

"Amar não é obrigação! Respeitar é!

Com estas sábias palavras o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª vara Cível de Niquelândia, cidade de Goiás, proferiu a sentença que condenou um homem a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ex-esposa.

A sentença, justa para a maioria dos que tomaram conhecimento da mesma, foi a título de reparação pelos danos morais que o ofensor causou à ex-companheira.

Ora, nos dias atuais o amor, a fidelidade e o companheirismo parecem coisas ultrapassadas. A moda agora é 'pular a cerca', 'dar uma escapadinha'. 

Quem é fiel e respeita o cônjuge, fica como babaca na história. O traidor, ganha a fama de garanhão, de pegador... E a sociedade valoriza isso, a mídia valoriza isso, as pessoas valorizam isso... Estamos presenciando uma inversão de valores.

Mas, onde fica a família, a confiança depositada no outro, o compromisso assumido perante DEUS e a comunidade?

Alguns podem achar a decisão exagerada, que a ex-esposa recebeu muita grana... Mas não se trata apenas de dinheiro. Nas palavras do excelentíssimo juiz:

“Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação. A hipótese vertente nos autos não será analisada somente sob o prisma da responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 186 e art. 927 do Código Civil, mas também nos dispositivos legais que legislam sobre o instituto do casamento, que como base da família, deve ser respeitado como tal, merecendo além das proteções previstas no Código Civil, uma proteção qualificada do Estado, uma vez que a traição não pode ser vista como algo desprovido de consequências judiciais”.

Vendo por outro prisma, não foi só uma ex-companheira traída que recebeu uma indenização justa. Foi também um chefe de família, que banalizou e desonrou o instituto do casamento (um dos pilares da sociedade), que foi punido.

Já pensou se tal precedente pega?


Fonte: JusBrasil


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54.)

    

terça-feira, 28 de novembro de 2017

LIBERDADE

Roberta Miranda: romance e poesia que nunca saem de moda.

Eu quero esta chave que está dentro de você
Preciso abrir a porta do teu eu
Talvez um pouco audacioso meu jeito de ser
Estou aqui pra ensinar a libertar você

Você está preso no consciente inconsciente
Saiba que o poder da mente atravessa os mares
A liberdade é uma prisão com a chave por dentro
Abra que você verá que o mundo é belo
Imagine o mais lindo castelo
E dentro dele se faça o meu rei.


Roberta Miranda

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - QUANDO O DEVEDOR É ISENTO DA OBRIGAÇÃO

Mais dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão

Segundo o Art. 393 CC, o devedor está isento de responder pelo descumprimento da obrigação nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. 

A expressão caso fortuito é usada para designar um fato causado por condutas humanas, já força maior, designa acontecimento provocado por eventos da natureza (intempéries).


Ambos, caso fortuito e força maior, constituem excludentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, pois rompem o nexo de causalidade.

Exemplo de força maior: terremoto. Exemplo de caso fortuito: greve. 

Quem é honesto e "tem palavra", paga independentemente das circunstâncias. Quem é caloteiro, arruma qualquer desculpa...